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a) fraude processual:
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
b) autoacusação falsa:
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
c) favorecimento pessoal:
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
d) denunciação caluniosa:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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GABARITO B
A resposta já se encontra no enunciado, ao citar a conduta exigida no tipo penal: "auto acusar-se..."
Autoacusação falsa
É para CRIME, o tipo penal não cita contravenção penal.
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b) autoacusação falsa:
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
#PMGO
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A) Fraude Processual
CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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B) Autoacusação Falsa
CP Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa. [Gabarito]
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C) Favorecimento Pessoal Art. 348
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D) Denunciação Caluniosa
CP Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de fraude processual traz conduta diversa, como nos mostra o art. 347, do CP: “Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.
Letra B: correta. A conduta narrada amolda-se perfeitamente ao delito de autoacusação falsa, previsto no art. 341, do CP, confira-se: “Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem”.
Letra C: incorreta. O delito de favorecimento pessoal traz conduta diversa, como nos mostra o art. 348, do CP: “Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”.
Letra D: incorreta. O delito de denunciação caluniosa traz conduta diversa, como nos mostra o art. 339, do CP: “Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.
Gabarito: Letra B.
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Com vistas a responder à questão, devem ser analisadas as alternativas constantes dos seus itens a fim de verificar qual delas corresponde ao delito mencionado no enunciado.
Item (A) - O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência não corresponde ao tipo penal mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
Item (B) - O delito de autoacusação falsa encontra-se tipificado no artigo 341 do Código Penal, que assim dispõe: "acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem." A conduta descrita no enunciado da questão enquadra-se de modo perfeito na conduta típica que configura o delito de autoacusação falsa, sendo a assertiva contida neste item correta.
Item (C) - O crime de favorecimento pessoal está tipificado no artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento pessoal. Assim sendo, a alternativa constante deste item é falsa.
Item (D) - O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". A conduta descrita no enunciado da questão não configura, por óbvio, o crime de denunciação caluniosa, sendo a presente alternativa falsa.
Gabarito do professor: (B)
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GABARITO - B
Acrescentando- O delito de autoacusação falsa não incide sobre contravenções
diferente dos crimes de Denunciação caluniosa e da comunicação falsa de crime.
Bons estuds!