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ID
1742059
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa com deficiência conta com a dispensação de alguns elementos que aumentam as possibilidades de independência desses usuários e complementam a prestação do atendimento especializado. A denominação correta desses elementos é:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 19 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    Art. 19.  Consideram-se ajudas técnicas, para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da  mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social.

    Parágrafo único. São ajudas técnicas:

    I - próteses auditivas, visuais e físicas;

    II - órteses que favoreçam a adequação funcional;

    III - equipamentos e elementos necessários à terapia e reabilitação da pessoa portadora de deficiência;

    IV - equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho especialmente desenhados ou adaptados para uso por pessoa portadora de deficiência;

    V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa portadora de deficiência;

    VI - elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização para pessoa portadora de deficiência;

    VII - equipamentos e material pedagógico especial para educação, capacitação e recreação da pessoa portadora de deficiência;

    VIII - adaptações ambientais e outras que garantam o acesso, a melhoria funcional e a autonomia pessoal; e

    IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm