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ID
1742542
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais por meio das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei, são aquelas normas de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Classificação doutrinária das normas constitucionais de eficácia limitada:
       (i) normas constitucionais de princípio institutivo (ou organizativo)
       (ii) normas de princípio programático.

    As normas constitucionais de princípio institutivo ou organizativo, contém apenas comandos de estruturação geral da instituição de determinado órgão, entidade ou instituição, de forma que a efetiva criação, organização ou estruturação, por expressa disposição constitucional, deve ser feita por normas infraconstitucionais

    Já as normas de princípio programático são aquelas "através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado" (Aplicabilidade das normas constitucionais, p. 138).

    bons estudos

  • Normas Contitucionais princípio institutivo / organizativo, são aquelas que contêm esquemas gerais / iniciais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.

    Normas de princípio programático, são aquelas que veiculam programas a serem implementados pelo estado.

    Fonte: Lenza, Direto Constitucional esquematzado,2014,pág:255.

  • Gabarito letra C

    Normas de eficácia limitada de princípio institutivo = são aquelas responsáveis pela estruturação do Estado.

  • Quanto à aplicabilidade das normas de um novo texto constitucional promulgado, pode-se dizer que uma norma tem eficácia

     a)contida quando o constituinte regula e contém integralmente uma determinada matéria, sem deixar margem à atuação restritiva ou discricionária do Poder Público.

     b)limitada em seus princípios programáticos quando independem de ações metajurídicas para sua implementação.

     c)limitada em seus princípios institutivos quando estrutura órgãos ou institutos sem depender da lei ordinária.

     d)plena quando produz todos os seus efeitos tão logo esteja em vigor, independentemente de sua regulamentação.

     e)relativa restringível quando o legislador ordinário pode restringi-la sem qualquer limite, até mesmo a ponto de cancelá-la.

    letra d

  • Eficácia limitada


       1) normas constitucionais de princípio institutivo (ou organizativo) ==> comandos de estruturação ===> INSTITUIÇÃO ===> órgão, entidade ou instituição. Criação/organização == por normas infraconstitucionais.


       2) normas de princípio programático===> CF  princípios==>  órgãos(leG; EXe. Jud. e administrativos)  devem cumprir===> para que se realizem os fins sociais do Estado.

  • Limitada de princípio institutivo ou organizativo, de acordo com José Afonso da Silva.

  • Normas de princípio institutivo - São as normas que trazem apenas um direcionamento geral, e ordenam o legislador a organizar ou instituir órgãos, instituições ou regulamentos, observando os direcionamentos trazidos. Ressalta-se que as expressões "na forma da lei", "nos termos da lei", "a lei estabelecerá" e etc. como meios de identificação destas normas.

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA 

     Produzem todos os seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação.

    Aplicabilidade DIRETAIMEDIATA e INTEGRAL.

    Não podem ter seus efeitos restringidos por lei. (Ex. art 2º CF)

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    Produzem todos os seus efeitos desde logo, porém podem sofrer restrições.

    Aplicabilidade DIRETAIMEDIATA e NÃO INTEGRAL.

    Lei posterior poderá restringir sua aplicação. (Ex. art. 5º, XIII)

     

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA OU PROGRAMÁTICA

    Não produzem todos os seus efeitos desde logo, necessitando de regulamentação.

    Aplicabilidade INDIRETAMEDIATA e REDUZIDA

    Lei posterior poderá ampliar

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA OU PROGRAMÁTICA SÃO DIVIDIDAS

     De Princípio Institutivo (ou Organizativo) - contém apenas comandos de estruturação geral das instituições o de determinado órgão, entidade ou instituição, de forma que a efetiva criação, organização, deve ser feita por normas infraconstitucionais (ex. art. 18 parag 2º CF)

    De Princípio Programático - são aqueles que estabelecem programas a serem implementados pelo Estado, objetivando a realização de fins sociais, como direito à saúde, educação, cultura (ex. art. 196 CF)

  • As normas de eficácia limitada podem ser de dois tipos: normas programáticas (quando estabelecem diretrizes para a atuação estatal) ou normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (quando traçam esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, institutos ou entidades).

    O gabarito é a letra C.


  • ☠️ GABARITO C ☠️

    As normas de eficácia limitada podem ser de dois tipos: normas programáticas (quando estabelecem diretrizes para a atuação estatal) ou normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (quando traçam esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, institutos ou entidades). O gabarito é a letra C.

    Fonte: Estratégia Concursos.