GABARITO: LETRA "C"
Trata-se de nova modalidade de usucapião especial urbana, instituída em favor de pessoas de baixa renda, que não tem imóvel próprio, seja urbana ou rural.
CC, Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiroque abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§1ºO direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§2º(vetado)
quadrinho básico para decorar as formas de USUCAPIÃO:
em regra, a posse precisa ser mansa, pacifica e ininterrupta, INDEPENDENTE de títuo e boa-fé (é o que se chama de posse "ad usucapionem").
Temos basicamente 04 lapso temporais: 15, 10, 05 e 02 anos.
1º) 15 anos: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: requisitos: tempo 15 anos + posse ad usucapionem (mansa, pacifica, independentemente de justo título e boa- fé. Admite que o lapso temporal caia para 10 anos se houver moradia habitual OU o imóvel seja produtivo.
2º) 10 anos: USUCAPIÃO ORDINÁRIA: tempo 10 anos + posse mansa, pacifica, MAS dependentemente de justo título e boa- fé. Admite que o lapso temporal caia para 05 anos se houver moradia habitual OU o imóvel seja produtivo + DOCUMENTO (por isso que é chamada usucapião documental ou tabular)
3º) 05 anos: USUCAPIÃO pro labore (rural) pro misero (urbano): por exigir apenas 05 anos de posse ad usucapionem, requer mais requisitos:
a) tempo 05 anos +
b) posse mansa, pacifica, independentemente de justo título e boa- fé. +
c) moradia habitual OU o imóvel seja produtivo.
d) não ter outro imóvel (NOVO requisito)
e) área rural de até 50 hectares ou urbana de até 250m2 (NOVO requisito)
4º) 02 anos: USUCAPIÃO FAMILIAR: esse então, se só exige 02 anos, requer mais requisitos ainda:
a) tempo 02 anos +
b) abandono do lar de ex cônjuge (NOVO requisito)
c) adquirido na constãncia do casamento (NOVO requisito)
d) não ter outro imóvel (NOVO requisito)
e) imóvel urbano de até 250m2 (NOVO requisito)
Espero ter colaborado!
A questão trata especificamente da "usucapião familiar", prevista no art. 1.240-A do Código Civil:
"Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez".
Observa-se que no caso do enunciado, Milena já cumpriu os seguintes requisitos da usucapião familiar:
- mais de dois anos (desde 2011) exercendo a posse direta, exclusiva, ininterrupta e sem oposição,
- de imóvel cuja propriedade dividia com o ex-cônjuge (adquirido na constância da união),
- sendo que o ex-cônjuge abandonou o lar,
- utilizando-o para moradia sua e de sua família,
- não possui outra propriedade imóvel.
Nesse sentido, para que ela possa ser declarada proprietária por meio dessa modalidade de usucapião, resta apenas averiguar de o imóvel urbano tem até 250 m².
Portanto, fica claro que a alternativa correta é a "C".
Gabarito do professor: alternativa "C".