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ID
1742605
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Evicção é a perda total ou parcial da coisa adquirida em favor de terceiro, que tem direito anterior. Sobre a tutela deste instituto no Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: O erro está na inclusão também dos contratos gratuitos. 

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


    Letra B: Os valores serão deduzidos.

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.


    Letra C: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Letra D:Correta! Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.


    Letra E; Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa

  • Já vi em alguns concursos dando como resposta que, o contrato grauito também responde pela evicção, mesmo não contendo esse dispositivo na letra da lei.

  • GABARITO D - Art. 450. Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

  • essa eu errei parceiros mas vamo q vamo!!!!!!!! 

  • A evicção ocorre quando:

     

    - a pessoa que adquiriu um bem

    - perde a posse ou a propriedade desta coisa

    - em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo

    - que reconhece que um terceiro possuía direitos anteriores sobre este bem

    - de modo que ele não poderia ter sido alienado.

     

    “A evicção consiste na perda parcial ou integral da posse ou da propriedade do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição.” (REsp 1.332.112-GO).

     

    Personagens:

     

    Na evicção, temos os seguintes personagens:

    Evictor: é o terceiro reivindicante do bem;

    Evicto: é o adquirente do bem, que perdeu a ação movida pelo evictor;

    Alienante: é o que transferiu o bem ao evicto, e por isso, deve responder pela evicção, indenizando-o.

     

    Requisitos:

     

    a) Aquisição onerosa do Bem;

     

    Obs: existe uma situação em que a evicção pode ocorrer mesmo sem que o evicto tenha adquirido o bem por força de um contrato. Trata-se da hipótese na qual a pessoa tornou-se titular da coisa em uma hasta pública.

     

    b)  Perda, total ou parcial, da propriedade ou da posse da coisa alienada;

     

    Exemplos de evicção parcial fornecidos por Rosenvald e Chaves (p. 499):

    Ex1: perda da servidão (João adquire uma fazenda com servidão de passagem sobre o imóvel vizinho; tempos depois, este direito real é suprimido pela preexistência de direito de terceiro).

    Ex2: Pedro adquire um prédio de apartamentos, mas 70% das unidades não pertenciam ao alienante.

     

     

    c) Direito anterior do evictor sobre a coisa (vício na alienação);

     

    Ex1: João vendeu um imóvel para Rui. Após a aquisição, Rui, que não estava na posse direta do terreno, é citado para responder uma ação de usucapião proposta por Francisco. Ao final, a ação é julgada procedente, Francisco é reconhecido como proprietário e Rui perde o imóvel. João indenizará Rui pela evicção se os requisitos para a usucapião se completaram antes da venda. Se o tempo necessário para a usucapião somente se concretizou após a alienação, não há que se falar em evicção.

     

    d) Por meio de decisão judicial ou ato administrativo;

     

     É possível que a evicção se dê por força de um ato administrativo (ex: comprador de veículo importado perde a propriedade do bem por conta de pendência administrativa junto à Receita Federal, que existia antes da alienação). Nesse sentido: REsp 1.047.882-RJ.

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Evicçãoo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2018

     

    Lumus!

  • A questão aborda o tema "evicção", que está tratado nos arts. 447 a 457 do Código Civil, devendo, portanto, ser encontrada a alternativa correta:

    A) A leitura do art. 447 demonstra que a assertiva está incorreta, já que a evicção somente tem lugar nos contratos ONEROSOS:

    "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública".

    B) Conforme art. 452:

    "Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    Assim, observa-se que a assertiva está incorreta.

    C) A afirmativa contraria o disposto no art. 448, portanto está incorreta:

    "Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção".

    D)caput do art. 450 deixa claro que o evicto tem direito à restituição integral do preço ou das quantias que pagou; assim, seu parágrafo único prevê que:

    "Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial".

    Como a afirmativa reproduz o texto do parágrafo único, constata-se que ela está correta.

    E) "Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa", é o que dispõe o art. 457, logo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • RESOLUÇÃO:

    a) nos contratos onerosos ou gratuitos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. à INCORRETA: A evicção é uma garantia para contratos onerosos.

    b) se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, tais valores não serão deduzidos da quantia que lhe houver de dar o alienante. à INCORRETA: Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    c) é proibido às partes, evicto e evictor, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. à INCORRETA: as partes podem reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    d) o preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial. à CORRETA!

    e) pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. à INCORRETA: o adquirente que sabia que a coisa era alheia ou litigiosa não pode demandar pela evicção, pois assumiu o risco.

    Resposta: D