Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
A questão trata de responsabilidade por vício do
produto.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios
ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim
como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do
recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as
variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a
substituição das partes viciadas.
§
1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor
exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por
outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia
paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do
preço.
A) Só
poderá exigir do fabricante a imediata troca do produto.
Poderá
exigir do fabricante ou da loja a substituição das partes viciadas, caso não
seja sanado o vício apresentado no prazo de 30 dias, poderá exigir a
substituição do produto, a restituição da quantia paga, ou o abatimento
proporcional do preço.
Incorreta
letra “A”.
B) Poderá reclamar na loja ou com o fabricante do produto, que terão 30 dias
para sanar o vício apresentado.
Poderá reclamar na loja ou com o fabricante do produto, que terão 30 dias para
sanar o vício apresentado.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Só
poderá reclamar com a loja, requerendo a imediata devolução do dinheiro
empregado na compra do bem.
Poderá reclamar com a loja ou com o fabricante, caso não seja sanado o vício
apresentado no prazo de 30 dias, poderá exigir a substituição do produto, a
restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.
Incorreta
letra “C”.
D) Poderá
reclamar apenas com o fabricante que tem como única alternativa conceder o
abatimento no preço do produto.
Poderá
reclamar com o fabricante ou com a loja, e se o vício não for sanado no prazo
de 30 dias, poderá exigir a substituição do produto, a restituição da quantia
paga, ou o abatimento proporcional do preço.
Incorreta letra “D”.
E) Poderá reclamar na loja, em 7 dias após a compra do produto, sendo que,
passado esse prazo, só poderá reclamar com o fabricante que terá 30 dias para
sanar o vício.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Poderá
reclamar com o fabricante ou com a loja, e se o vício não for sanado no prazo
de 30 dias, poderá exigir a substituição do produto, a restituição da quantia
paga, ou o abatimento proporcional do preço.
Não se
aplica o prazo de 7 dias, para arrependimento, uma vez que a compra não ocorreu
fora do estabelecimento comercial.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.