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ID
1742608
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um consumidor adquire na loja Y um videogame, da marca X, para dar de presente ao seu filho. Ao instalar o produto em sua casa, percebe que um dos controles de acesso ao jogo não está funcionando, mas que o restante está em perfeito estado. O que pode esse consumidor exigir?

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

     I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

     II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

     III - o abatimento proporcional do preço.

  • * A Responsabilidade pelo fato do produto é solidária somente entre os fornecedores discriminados no art. 12, caput: fabricante, produtor, construtor e importador. A responsabilidade do comerciante é subsidiária (desde que verificada uma das hipóteses do art.13 do CDC).


    *Na Responsabilidade pelo vício do produto (hipótese da questão) todos os fornecedores que participam da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis, inclusive o comerciante. (solidariedade legal decorrente dos arts. 18, 19 e 20 do CDC). 

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  • GABARITO LETRA B 

     

     

    AFFFF 

  • A questão trata de responsabilidade por vício do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.



    A) Só poderá exigir do fabricante a imediata troca do produto.

    Poderá exigir do fabricante ou da loja a substituição das partes viciadas, caso não seja sanado o vício apresentado no prazo de 30 dias, poderá exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

    Incorreta letra “A”.



    B) Poderá reclamar na loja ou com o fabricante do produto, que terão 30 dias para sanar o vício apresentado.

    Poderá reclamar na loja ou com o fabricante do produto, que terão 30 dias para sanar o vício apresentado.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) Só poderá reclamar com a loja, requerendo a imediata devolução do dinheiro empregado na compra do bem.

    Poderá reclamar com a loja ou com o fabricante, caso não seja sanado o vício apresentado no prazo de 30 dias, poderá exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

    Incorreta letra “C”.



    D) Poderá reclamar apenas com o fabricante que tem como única alternativa conceder o abatimento no preço do produto.

    Poderá reclamar com o fabricante ou com a loja, e se o vício não for sanado no prazo de 30 dias, poderá exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

    Incorreta letra “D”.


    E) Poderá reclamar na loja, em 7 dias após a compra do produto, sendo que, passado esse prazo, só poderá reclamar com o fabricante que terá 30 dias para sanar o vício.
    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Poderá reclamar com o fabricante ou com a loja, e se o vício não for sanado no prazo de 30 dias, poderá exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

    Não se aplica o prazo de 7 dias, para arrependimento, uma vez que a compra não ocorreu fora do estabelecimento comercial.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • O caput do artigo 13 (‘O comerciante é igualmente responsável...’) induz a pensar-se trata a hipótese de responsabilidade solidária. Todavia, as hipóteses estabelecidas nos incisos I e II da norma, fazendo referência à circunstância de que os responsáveis não possam ser identificados, seja porque esta identificação não exista, seja porque é obscura ou insuficiente, determina a responsabilidade em questão como espécie de responsabilidade subsidiária ou supletiva. Ocorrendo, todavia, qualquer das hipóteses do artigo 13, ele passa a integrar, em conjunto — e portanto, solidariamente — com os demais responsáveis indicados no artigo 12 do CDC — o rol de fornecedores que poderão ser demandados pelo consumidor.”

    Fonte: Bruno Miragem