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ID
1742620
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João é autor de uma ação contra José. Designada a audiência de instrução e julgamento, são arroladas várias testemunhas, sendo que o advogado de José coloca no rol do seu cliente, Manoel, que por sua vez é autor de uma ação em trâmite contra João. Manoel já declarou a João que faria de tudo para prejudicá-lo, sendo que ajudaria José a ganhar a causa, porque sairia em vantagem na sua ação se isso acontecesse, tendo inclusive lhe enviado e-mail com esses termos.

Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra "D".


    CPC

    Art. 414. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que Ihe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4o.


  • NCPC

     

    Art. 457.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

    § 2o Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1o, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.

  • D)

    Conforme Art. 447, § 3º, I, II e § 4º do NCPC

  • a) INCORRETA. Temos a seguinte situação: Manoel, a testemunha arrolada pelo réu José, já declarou ao autor João que faria de tudo para prejudicá-lo, sendo que ajudaria José a ganhar a causa, porque sairia em vantagem na sua ação se isso acontecesse, tendo inclusive lhe enviado e-mail com esses termos.

    A situação ilustra claramente uma situação de suspeição da testemunha, que possui traços de inimizade com o autor e que já declarou expressamente que tem interesse na vitória do réu.

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 3º São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

    O advogado do autor João poderá, de fato, contraditar a testemunha, mas sob a alegação de sua suspeição, não de impedimento!

    b) INCORRETA. Cuidado com o “pega”: a testemunha suspeita não poderá ser considerada legítima para depor a favor de José, pois incorre em uma situação de suspeição.

    c) INCORRETA. Mais uma vez: a testemunha é suspeita, não incapaz. Veja só os casos em que a testemunha será considerada incapaz:

    Art. 447 (...) § 1º São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    d) CORRETA. A testemunha poderá ser contraditada por suspeição, mas o juiz poderá admitir o seu depoimento, caso necessário, que será prestado independentemente de compromisso:

    Art. 447 (...) § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    § 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    e) INCORRETA. Mesmo sendo aceita a contradita, o juiz poderá tomar o depoimento da testemunha suspeita, como vimos na alternativa anterior.

    Resposta: D