SóProvas


ID
1742623
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Antunes Massas e Buffet LTDA é executado numa ação promovida por Nair Bela, decorrente do inadimplemento total de um cheque. Porém, o executado tem provas de que pagou parcialmente a dívida.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Certa: "B"


    Art. 736.  O executado, INDEPENDENTEMENTE de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    PU.  Os embargos à execução serão distribuídos POR DEPENDÊNCIA, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 

    Art. 737.- Revogado.

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 DIAS, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada (juntada de cada mandado positivo aos autos) do respectivo mandado citatório(OU MANDADO POSITIVO), salvo tratando-se de cônjuges.


  • Tomar cuidado para não confundir com a Execução Fiscal, regulada pela Lei de Execução Fiscal (Lei 6830), onde o executado tem que garantir o juízo em até 5 dias caso deseje embargar.

  • NCPC

     

    TÍTULO III
    DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.