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ID
1742626
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Imaginando-se que estando em trâmite o cumprimento de uma sentença cuja obrigação é o pagamento de quantia certa, não sejam encontrados bens do devedor, mesmo sendo adotadas todas as medidas necessárias para que sejam encontrados bens do executado. Nesse caso, dentro do que prevê as regras do Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não pode ser a alternativa "c", porque a execução não ficaria suspensa por prazo indeterminado. O art. 792, do CPC, fala em prazo concedido pelo credor e o seu p.u. fala que fi do o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.

  • 791, III, CPC.

    O 792 aplica-se apenas por convenção das partes (265, II, a qual faz referência o 791,II), normalmente para quitação do débito. 


    Logo, se a lei não colocou prazo, é por tempo indeterminado, sem prejuízo de eventual futura alegação da prescrição, já que a execução prescreve no mesmo tempo da ação.


  • NCPC.

     

    Art. 921.  Suspende-se a execução:

    I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;

    II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

    V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

    § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

    § 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

    § 5o O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo