SóProvas


ID
1742662
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Impõe a Lei n° 6.404/76 que, ao final de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as demonstrações financeiras que estabelece, e que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício. Além das mesmas demonstrações financeiras exigíveis para todas, somente as companhias abertas devem apresentar, também,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 6;404/76

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

      I - balanço patrimonial;

      II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

      III - demonstração do resultado do exercício; e

      IV – demonstração dos fluxos de caixa; e 

      V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.


    Dica: DVAberto

    bons estudos
  • É possível a companhia ter por objeto participar de outras sociedades?

    R: SIM. Como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

    Essa participação e obrigatória ou facultativa?

    R: Facultativa.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Renato, o MITO do QC!

  • questão de contabilidade =)

  • Devemos fazer remição ao artigo 176, LSA:

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

     

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício;

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

    A nossa resposta está no inciso V do artigo acima transcrito.

    Resposta: E

  • A questão tem por objeto tratar da escrituração mercantil da companhia.

    A sociedade anônima é regulada na Lei 6.404/76. As demonstrações  financeiras são reguladas no art. 176 e 177, LSA. As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

    As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e         IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e         IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e         IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

     D) demonstração dos fluxos de caixa.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e         IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

     

    Letra E) Alternativa Correta. Dispõe o art. 176, LSA que aAo fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e         IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.


    Gabarito do Professor: E


    Dica: Quando as sociedades forem de grande porte obrigatoriamente deverão seguir as normas de demonstração financeiras previstas na Lei 6.404/76. Nesse sentido Gladston Mamede sustenta que: “a edição da Lei 11.638/07 define a sociedade de grande porte: sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a duzentos e quarenta milhões de reais ou receita bruta anual superior a trezentos milhões de reais (artigo 3º). Tais sociedades, previu o legislador, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, estão submetidas às normas inscritas na Lei 6.404/76 sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, incluindo a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”.

    (1)   MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário. Grupo GEN, 2021. [Grupo GEN]. Pág. 120.