Gabarito Letra E
Lei 6;404/76
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que
deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações
ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV –
demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se
companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Dica: DVAberto
bons estudos
Devemos fazer remição ao artigo 176, LSA:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício;
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
A nossa resposta está no inciso V do artigo acima transcrito.
Resposta: E
A questão
tem por objeto tratar da escrituração mercantil da companhia.
A
sociedade anônima é regulada na Lei 6.404/76. As demonstrações financeiras são reguladas no art. 176 e 177,
LSA. As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por
contabilistas legalmente habilitados.
As
demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas
expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente
submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.
Letra A)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada exercício
social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da
companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com
clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no
exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos
acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa;
e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Letra B)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada exercício
social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da
companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com
clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no
exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos
acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa;
e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada exercício
social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da
companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com
clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no
exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos
acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa;
e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
D) demonstração dos fluxos de caixa.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada exercício
social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da
companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com
clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no
exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos
acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa;
e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Letra E)
Alternativa Correta. Dispõe o
art. 176, LSA que aAo fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar,
com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações
financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da
companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II -
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do
resultado do exercício; e IV –
demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do
valor adicionado.
Gabarito
do Professor: E
Dica: Quando as sociedades forem de
grande porte obrigatoriamente deverão seguir as normas de demonstração
financeiras previstas na Lei 6.404/76. Nesse sentido Gladston Mamede
sustenta que: “a edição da Lei 11.638/07 define a sociedade de grande porte:
sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício
social anterior, ativo total superior a duzentos e quarenta milhões de reais ou
receita bruta anual superior a trezentos milhões de reais (artigo 3º). Tais
sociedades, previu o legislador, ainda que não constituídas sob a forma de
sociedades por ações, estão submetidas às normas inscritas na Lei 6.404/76
sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, incluindo a
obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de
Valores Mobiliários (CVM)”.
(1) MAMEDE, Gladston. Direito
Empresarial Brasileiro - Direito Societário. Grupo GEN, 2021. [Grupo GEN]. Pág.
120.