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ID
1742665
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A. Lei 6404. Artigo 235. § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

    alternativa B. Lei 6404. Artigo 235, caput. Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

    alternativa C. CORRETALei 6404. Art. 238. A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação.

    alternativa D. Lei 6404. Art. 237. A companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição. § 1º A companhia de economia mista somente poderá participar de outras sociedades quando autorizada por lei no exercício de opção legal para aplicar Imposto sobre a Renda ou investimentos para o desenvolvimento regional ou setorial. 

    alternativa E. Lei 6404. Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.

  • Também  na  prova  organizada  pela  FGV  para  Advogado  do  BADESC/2010,  a
    questão  se  referia  ao  conselho  de  administração  sendo  que  a  afirmativa
    correta  dizia  que  ele  é:  "obrigatório  nas  sociedades  de  economia  mista  e
    facultativo  nas  sociedades  de  capital  fechado ." A  obrigatoriedade  do  con-
    selho  de  administração  da  sociedade  de  economia  mista  está  prevista  no
    art.  239  da  Lei  de  SA

  • O erro da alternativa D na verdade está no fato de que ela contraria o disposto na Constituição. A Sociedade de Economia Mista, assim como a Empresa Pública, não pode se dedicar a qualquer atividade própria de empresário, mas somente àquelas onde haja dois elementos bem definidos: Segurança Nacional e Relevante Interesse Coletivo.

    CF 88, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • A questão tem por objeto tratar das companhias de economia mista.

    As sociedades de economia mista serão sempre de natureza empresária, uma vez que, obrigatoriamente devem assumir a forma de uma S.A (art. 5º, III,  do Decreto-Lei 200/1967 e art. 235, LSA).

    Art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/1967 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      


    Letra A) Alternativa Incorreta. As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (art. 235, §1, LSA).         

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 235, LSA que as sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a Lei 6.404/76, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.


    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 238, LSA que a pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117, LSA), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação.         

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 237, LSA que a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição.
            

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 240, LSA que o funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.

    Gabarito do Professor: C


    Dica: Nas sociedades de economia  a constituição depende de prévia autorização legislativa ( Art. 236, LSA).