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Gabarito Letra D
Como Jeremias está prestes a assumir cargo e tornar-se funcionário público, ele praticará concussão pois sua conduta amoldou no verbo "exigir" do fato típico:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
Demais itens:
A) Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
B) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
C) Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
E) Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
bons estudos
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Muito bom o comentário, Renato.
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Só uma observação, ele ainda NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, mas o artigo 316 prevê que há concussão mesmo que o agente exija a vantagem ANTES DE ASSUMIR a função, desde que em razão dela.
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Questão linda!
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Haaaa que maravilha! Questão que merece o Oscar! Sua lindona!
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GABARITO - LETRA D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Na minha opinião o enunciado da margem a dúvidas. Veja o que o Masson diz sobre o crime de concussão:
"A concussão pode ser cometida no horário de descanso e também no período de férias ou licença do funcionário público, ou mesmo antes de sua posse, desde que já tenha sido nomeado para o cargo público".
A questão não diz se estava nomeado, apenas fala um mês antes da posse, mas isso na minha humilde opinião não faz com que se possa presumir a nomeação.
Postando apenas para enriquecer o debate.
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Mas Flávio,a lei diz antes de assumi-la,ou seja,pode ser antes da posse.
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GABARITO D
Art. 316 - Concussão - Modalidade de extorsão ( exirgir, ordenar, obrigar ) - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa
Crime Formal: consuma-se com a simples exigência. Não é necessário o recebimento da vantagem.
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O cerne da questão que a torna passível de anulação é a expressão "pretexto". O fato de o indivíduo exigir e fazê-lo "a pretexto", deixa margem para a configuração do crime de tráfico de influência (art.332,CP).
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Impossível ler a questão e não lembrar do "Jeremias, maconheiro sem vergonha, organizou a Rockonha E fez todo mundo dançar"
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EXIGIU fora ou antes de assumir a funcão é CONCUSSÃO.
P eu lembrar sempre penso "Funcionário CUZÃ* (concuzã*) que exige as coisas fora ou antes de assumir a função"
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Letra D
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GABARITO D
A "regra" é clara: exigiu é concussão! Porém, se no ato de exigir o agente emprega violencia ou grave ameaça, o crime é desclassificado para extorsão (mesmo que seja praticado por funcionário público, em exercício ou fora dele, em razão dele ou a pretesto de assumi-lo).
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Gabarito Letra D
Como Jeremias está prestes a assumir cargo e tornar-se funcionário público, ele praticará concussão pois sua conduta amoldou no verbo "exigir" do fato típico:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
Demais itens:
A) Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
B) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
C) Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
E) Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
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RESPOSTA: D
(a) Prevaricação: art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
(b) Corrupção ativa: art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
(c) Corrupção passiva: art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de vantagem.
(D) CONCUSSÃO: art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função mas antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
(e) Condescência criminosa: art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato a conhecimento da autoridade competente.
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Letra D
CONCUSSÃO: art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas antes de assumi-la, em razão dela, vantagem indevida.
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Questões como essa é interessante prestar atenção no verbo utilizado. Por exemplo:
CONCUSSÃO: exigir
CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar, receber, aceitar
PECULATO: apropriar-se, deviar, subtrair, concorrer
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Pra uma prova de nível medio onde só cai letra de lei ainda é aceitável pelo verbo exigir, mas pra uma prova de advogado é inadmíssivel essa questão não ter sido anulada, pois se há a vantagem de fazer vista grossa, jamais pode ser concussão, pois sua base é o medo de prejuizo da pessoa a quem o FP exige a vantagem.
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Concussão: EXIGIR para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Reclusão de 2 a 8 anos + multa
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CONCUSSÃO
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)
GABARITO -> [D]
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Perceba que há uma diferenciação no núcleo do tipo verbal dos crimes de CORRUPÇÃO PASSIVA e CONCUSSÃO.
São figuras penais que se assemelham, contudo diversa na forma de agir, logo, a conduta de CORRUPÇÃO PASSIVA basta que o funcionário público SOLICITE vantagem indevida, ao modo que, na CONCUSSÃO, é necessário o EXIGIR!!! essas duas ações verbais são o que delimitam estas duas espécieis penais.
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E o pessoal gosta de inventar; criar dados que não estão na questão.. Li até que a questão poderia se anulada por existir nela a expressão "a pretexto", o que poderia se confundir com o crime de tráfico de influência... Então não se pode usar, no exemplo de um crime, uma palavra ou expressão que esteja em outro tipo penal?? Estão de sacanagem, né??! Só pode!..rsrs
VAMOS AO QUE INTERESSA: VANTAGEM INDEVIDA (PROPINA)... Se o verbo for EXIGIR, CRIME DE CONCUSSÃO. SE FOR SOLICITAR, CORRUPÇÃO PASSIVA.
E SE O AGENTE PEDE, FAZ MENÇÃO, SUGERE?? Ou seja, se a proposta de negociata parte do agente público sem que a questão traga os verbos EXIGIR OU SOLICITAR? Terá caráter de EXIGÊNCIA, ou seja, CONCUSSÃO.
BONS ESTUDOS!
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OBS: Lembrando que existirá o crime mesmo que o autor, depois de nomeado, ainda NÃO TENHA TOMADO POSSE, bem como estiver de férias ou em período de licença!!!
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Aprovação no concurso ////Nomeação/////Posse ///// Exercício.
Galera, sou iniciante.
esta questão valeria-se da nomeação, ou seja , por ter sido nomeado já responderia como funcionário público?
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Pra quem como eu errou por escolher corrupção ativa, vamos lá.
Jeremias não é delegado ainda, ele vai tomar posse dentro de 1 mês. Ele exigiu dinheiro dos traficantes pra fazer "vista grossa" quanto ao tráfico de drogas local. Exigiu vantagem indevida é concussão:
Art. 316 do CP Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Corrupção ativa também a ver com vantagem, só que nesse caso é uma promessa:
Art. 333 do CP Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Como nenhum dos citados na assertiva são servidores nem há promessa ou solicitação (corrupção passiva) de vantagem, não há corrupção.
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GABARITO: D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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A) Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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B) Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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C) Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção Passiva Privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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D) Concussão
CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]
Excesso de Exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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E) Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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A resposta da questão será encontrada após a análise dos fatos descritos no enunciado e a verificação da sua subsunção aos tipos penais dos delitos constantes do seus itens.
No caso narrado um funcionário público exigiu vantagem ilícita em razão da função de delegado de polícia por ele exercida.
Item (A) - O crime de prevaricação está tipificado no
artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal". Na situação descrita o agente deixou de praticar ato de
ofício depois de exigir vantagem indevida para tanto. Para que fique
caracterizada a prevaricação, a prática do ato de ofício deve ser motivada pelo
elemento subjetivo específico do tipo, ou o especial fim de agir,
consubstanciado na "satisfação de interesse ou de sentimento
pessoal". Logo, a alternativa constante deste item não representa o delito
descrito no enunciado da questão.
Item (B) - O crime de
corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333, do Código Penal, que tem
a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida
a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
ofício". O fato descrito no enunciado da questão não contém em seus termos
o oferecimento ou promessa de vantagem indevida para Jeremias, sujeito ativo da
conduta. Foi ele quem exigiu a vantagem indevida. Via de consequência, a presente alternativa não corresponde ao crime
narrado na situação hipotética descrita.
Item (C) - O crime de
corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim
dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta
praticada por Jeremias, nos termos narrados no enunciado da questão, foi a de
exigir vantagem indevida em razão da função pública que exercia. Portanto, o
fato descrito não se amolda ao tipo penal correspondente ao delito de corrução passiva, sendo a
presente alternativa a falsa.
Item (D) - O crime
de concussão encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a
seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida". O fato narrado revela a existência de
exigência de vantagem indevida por Jeremias, agente da conduta, em razão da função de delegado de polícia por ele exercida. Com efeito, fato revelado pelo enunciado da questão se enquadra de modo perfeito ao tipo penal do crime de concussão constante deste item.
Item (E) - O crime de
condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que
assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar
subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte
competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".
Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra na moldura
típica relativa ao crime tratado neste item, sendo a alternativa em exame
falsa.
Gabarito do professor: (D)
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Exigir= Concussão
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Dica pra quem está estudando para a prova de escrevente do TJSP: nos casos de detenção, a pena mínima sempre será em meses, exceto no crime de abandono de cargo compreendido em fronteira (art. 232, CP) + Outra exceção: Condescendência Criminosa art. 320 - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
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Isso aqui no RJ é constante.