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ID
1742722
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à área de reserva legal, relativa a imóvel rural, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, §6º, Lei 12.651/12 - Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

  • § 6o  Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

     

    § 7o  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

     

    § 8o  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

  • Novo Código Florestal – Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012

    (A) ERRADA - em caso de fracionamento do imóvel rural,  SERÁ CONSIDERADA, para fins de reserva legal, a área do imóvel antes do fracionamento.

     

     

    (B) ERRADA -  

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

     

    (C) CERTA § 6o  Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

     

    (D) ERRADA § 7o  NÃO será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

     

    (E) ERRADA § 8o  NÃO será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

     

     

  • Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). 

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    § 1o  Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins do disposto docaput, a área do imóvel antes do fracionamento.

  • NÃO será exigido Reserva Legal :

     

    exploração de potencial de energia hidráulica

    ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

    Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto

     

     

    Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória

    a aquisição, desapropriação, instituição de servidão administrativa das Áreas de Preservação Permanente

     

    faixa mínima                      máxima

    ---------------------------------------------------

    30 (trinta) metros         100 (cem) metros            área rural,

    --------------------------------------------------------------------------------------

     15 (quinze) metros             30 (trinta) metros          área urbana.