REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU
Art. 25 – Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei,
neste Regimento ou em Resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes:
I – Propor Projetos de Lei nos termos do que dispõe o art. 62, da Lei Orgânica
Municipal;
II – Propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre:
a) – Licença do Prefeito para afastamento do cargo;
b) – Autorização do Prefeito para ausentar-se do Município por mais de
15 (quinze) dias.
Gabarito C
Acredito que o erro da a é porque pede "contida na Lei organica" e no caso da remuneração está na CF.
a)A remuneração dos Vereadores terá como limite máximo 1/2 (metade) do valor percebido, como remuneração, pelos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (arts. 39, § 4º; 57, § 7º; art. 150, inciso II; 153, inciso I e III e seu § 2º, da Constituição Federal.)