-
Não há coerência na resposta dita como a certa. O técnico exerce atividade de nível médio!
-
-
A) ERRADA, o técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio.
B) ERRADA, quem atua no planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem é o enfermeiro, não o técnico de enfermagem.
C) ERRADA, é da competência do enfermeiro (com especialidade na área) a participação na assistência à parturiente e ao parto normal. Podendo o técnico de enfermagem apenas auxiliar na assistência.
D) ERRADA, organização e direção dos serviços de enfermagem são atividades privativas do enfermeiro, não do técnico de enfermagem.
E) CERTA, conforme o disposto na Lei 7.498/86 em seu art. 2º, " Parágrafo único. A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação."
-
Discordo João, o auxiliar de enfermagem sim que exerce atividade de nivel médio, o técnico exerce atividade técnica de nível médio, cuidado com as pegadinhas!
-
Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da assistência de enfermagem;
b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
Art. 13. O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:
a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
b) executar ações de tratamento simples;
c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
d) participar da equipe de saúde.
-
A- NÍVEL MÉDIO TÉCNICO E EM GRAU AUXILIAR
B- COMPETE AO ENFERMEIRO
C- COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO COMO INTEGRANTE DA EQUIPE
D- COMPETE AO ENFERMEIRO COMO INTEGRANTE DA EQUIPE
E- GABARITO
-
QUESTÃO :
A LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, nº 7.498 de 25 de junho de 1986, DISPÕE SOBRE :
REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ENFERMAGEM e dá outras providências. BASEANDO-SE NESTA RESOLUÇÃO , ASSINALE A CORRETA :
GABARITO : E ) :
A ENFERMAGEM É EXERCIDA PRIVATIVAMENTE PELO ENFERMEIRO ( pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e parteira ) RESPEITANDO-SE OS RESPECTIVOS GRAUS DE HABILITAÇÃO ( FORMAÇÃO e CAPACITAÇÃO ) .
OU SEJA :
A ENFERMAGEM e suas atividades Auxiliares SOMENTE podem ser exercidas por :
PESSOAS LEGALMENTE HABILITADAS e INSCRITAS NO ( CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM : COREN ) com jurisdição na área onde ocorre o exercício .