SóProvas


ID
1743805
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Lei do Exercício Profissional de enfermagem, nº 7.498 de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providências. Baseando-se nesta resolução, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não há coerência na resposta dita como a certa. O técnico exerce atividade de nível médio!

  • A) ERRADA, o técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio.


    B) ERRADA, quem atua no planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem é o enfermeiro, não o técnico de enfermagem. 


    C) ERRADA, é da competência do enfermeiro (com especialidade na área) a participação na assistência à parturiente e ao parto normal. Podendo o técnico de enfermagem  apenas auxiliar na assistência.


    D) ERRADA, organização e direção dos serviços de enfermagem são atividades privativas do enfermeiro, não do técnico de enfermagem.


    E) CERTA, conforme o disposto na Lei  7.498/86 em seu  art. 2º, " Parágrafo único. A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação."

  • Discordo João, o auxiliar de enfermagem sim que exerce atividade de nivel médio, o técnico exerce atividade técnica de nível médio, cuidado com as pegadinhas!

  • Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

    a) participar da programação da assistência de enfermagem;

    b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;

    c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

    d) participar da equipe de saúde.

    Art. 13. O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:

    a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

    b) executar ações de tratamento simples;

    c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;

    d)  participar da equipe de saúde.

  • A- NÍVEL MÉDIO TÉCNICO E EM GRAU AUXILIAR

    B-  COMPETE AO ENFERMEIRO

    C- COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO COMO INTEGRANTE DA EQUIPE

    D- COMPETE AO ENFERMEIRO COMO INTEGRANTE DA EQUIPE

    E- GABARITO 

  • QUESTÃO :

    A LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, nº 7.498 de 25 de junho de 1986, DISPÕE SOBRE :

    REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ENFERMAGEM e dá outras providências. BASEANDO-SE NESTA RESOLUÇÃO , ASSINALE A CORRETA :

    GABARITO : E ) :

    A ENFERMAGEM É EXERCIDA PRIVATIVAMENTE PELO ENFERMEIRO ( pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e parteira ) RESPEITANDO-SE OS RESPECTIVOS GRAUS DE HABILITAÇÃO ( FORMAÇÃO e CAPACITAÇÃO ) .

    OU SEJA :

    A ENFERMAGEM e suas atividades Auxiliares SOMENTE podem ser exercidas por :

    PESSOAS LEGALMENTE HABILITADAS e INSCRITAS NO ( CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM : COREN ) com jurisdição na área onde ocorre o exercício .