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ID
1744183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

                                   Receita e despesa dos orçamentos fiscal e da

                                     seguridade social por categoria econômica

       PLOA 2016                                                                                                                 R$ 1,00

receitas correntes        R$ 1.415.530.910.754      despesas correntes      R$ 1.692.366.493.234

receitas de capital        R$ 1.448.455.174.058      despesas de capital      R$ 1.170.756.862.732

receitas 

intraorçamentárias      R$      39.438.964.529       reservas                       R$     40.301.693.375

total das receitas          R$ 2.903.425.049.341       total das despesas       R$ 2.903.425.049.341

      O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2016 prevê um déficit orçamentário. Essa é a primeira vez na história que o governo entrega uma proposta orçamentária admitindo déficit nas suas contas. A tabela apresentada mostra o resumo da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade por categoria econômica.

A respeito dessa tabela e dos assuntos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

O fato de o PLOA da União, dos estados e dos municípios compreender os orçamentos fiscais, da seguridade e de investimento das estatais está em consonância com os princípios da unidade e da universalidade. 


Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA UNIDADE

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade. O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.


    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.


    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html


    Na CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...]

    § 5º A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • Complementando...

    (CESPE/PREVIC/ANALISTA/CONTABILIDADE/2011) O fato de a lei orçamentária anual compreender os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais está em consonância com o princípio da unidade. C


  • Alguém pode dizer em que parte do enunciado garante a obediência ao princípio da universalidade?

  • não vejo o princípio da unidade na questão, somente o princípio da universalidade. o gabarito deveria ser ERRADA.

  • Thiago Augusto, o § 5° do art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA:


    § 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    Com relação ao Princípio da Totalidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. É o caso do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

  • Princípio da Unidade do Orçamento --- Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único - O princípio da Unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação. Mas não impede que seja apresentado mais de um documento ou subdivisões, como ocorre com a LOA, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos (art. 165, §5º, CF).

  • Questão CORRETA! :)

    Os princípios da universalidade/globalização e da unidade/totalidade do orçamento, além do princípio da anualidade, são previstos na Lei 4320!

    Além disso, os três orçamentos previstos na LOA são coexistentes, que sofrem consolidação na mesma LOA, não ferindo o princípio da unidade.

    Lembrando que existem LOAs da União, dos Estados e dos Municípios!

  • Gabarito: CERTO.


    Ao estudar os princípios, verifica-se que o orçamento fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social, são, na verdade, TERMINOLOGIAS apenas de cunho instrumental, para facilitar a elaboração dos orçamentos, sem desvirtuar a regra segundo a qual O ORÇAMENTO É UM SÓ!


    Abraços!!

  • Princípio da Unidade - 3 orçamentos numa única lei

    Princípio da Universalidade - Na LOA consta universo de Receitas e Despesas

    gabarito  certo

  • De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.

    Está na Lei 4.320/1964:

    “Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.”

    O § 5º do art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA:

    “§ 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

    I –o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II –o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

    “Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”


    Fonte: Estratégia Concursos - Aula 02 - AFO p/ TCE/SC

  • Se o PLOA obedece ao princípio da "unidade" contém (OF, OSS e o OI) então ele obedece ao princípio da universalidade (contém todas as receitas e todas as despesas).

  • O fato de o PLOA da União, dos estados e dos municípios compreender os orçamentos fiscais, da seguridade e de investimento das estatais está em consonância com os princípios da unidade e da universalidade. CORRETA

    _______________

    Não concordo, mas eu sou uma zé ninguém mesmo...

    O princípio da Universalidade tem a ver com o fato de que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes ao Poderes, órgãos, etc.

    Esse princípio possibilita ao P. Legislativo :

    - conhecer a priore todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização.

    - conhecer o exato volume global das despesas...


     

  • Hmmmmm o princípio da UNIVERSALIDADE está descrito na tabela acima e não no enunciado pelo que entendi. No enunciado consta apenas o princípio da UNIDADE/TOTALIDADE. 

    Cespe 1 x 0 Atenção

  • CORRETO 

    OS PRINCÍPIOS da unidade e da universalidade TEM COMO BASE NA CF/88 O (ART 165, P.5)

     

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    LOA = DEVE CONTER TODAS AS (DESPESAS) E (RECEITAS) DO PODERES, DOS FUNDOS E ÓRGÃOS/ENTIDADES ADM DIREITA E INDIRETA

     

    PRÍNCIPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE

    ORÇAMENTO DEVE SER UNO (DEVE EXISTIR APENAS UM ÚNICO ORÇAMENTO = PARA CADA ENTE), ALÉM DISSO EXISTE COEXISTÊNCIA MÚLTIPLOS ORÇAMENTOS (F/I/SS) = SOFREM CONSOLIDAÇÃO E FORMAR A LOA

     

  • Princípio da Unidade - cada ente só pode ter uma lei orçamentária;

    Princípio da universalidade - a lei orçamentária deve compreender todo o universo de receitas e despesas, independente de repartirmos a lei orçamentária em orçamento fiscal, seguridade social e de investimento.

    Resposta: Certa.

  • Dúvida: A tabela fala em Receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por categoria econômica. Ele não deveria falar também do orçamento de investimento? Ou o fato de ter as receitas e despesas de capital ali já indicam que o orçamento de investimento está junto?