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ID
1744189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

                                   Receita e despesa dos orçamentos fiscal e da

                                     seguridade social por categoria econômica

       PLOA 2016                                                                                                                 R$ 1,00

receitas correntes        R$ 1.415.530.910.754      despesas correntes      R$ 1.692.366.493.234

receitas de capital        R$ 1.448.455.174.058      despesas de capital      R$ 1.170.756.862.732

receitas 

intraorçamentárias      R$      39.438.964.529       reservas                       R$     40.301.693.375

total das receitas          R$ 2.903.425.049.341       total das despesas       R$ 2.903.425.049.341

      O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2016 prevê um déficit orçamentário. Essa é a primeira vez na história que o governo entrega uma proposta orçamentária admitindo déficit nas suas contas. A tabela apresentada mostra o resumo da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade por categoria econômica.

A respeito dessa tabela e dos assuntos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

Analisando-se a tabela, verifica-se a existência de déficit corrente, o qual está sendo custeado pelo superávit de capital.


Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64

    Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  No caso da tabela, as despesas correntes superam as receitas correntes, então utiliza o superavit da conta capital.
  • Eu não entendi, se alguem puder me ajudar.

    Acreditava que as receitas de capital não poderiam ser utilizadas para cobrir despesas correntes.

  • Edna C:

    Pensei assim: nas receitas de capital....têm operações de crédito...e essas podem financiar as despesas correntes! O que não pode, pela regra de ouro, é as operações de créditos serem maiores do que as despesas de capital...

     

    Pode ser??

  • não entendi. assim nao atende À regra de ouro!

  • O raciocínio para as despesas e receitas públicas, neste caso, podem ser semelhantes ao nosso próprio, ao pagarmos nossas contas. Na questão eles não esmiuçam bem o procedimento- ou seja, não restringe. Omissão, no CESPE, não é erro. Menciona-se a POSSIBILIDADE, que de fato existe.

     A "Regra de ouro" (art 44 da LRF) faz essa vedação, porém, não engessa. A legislação (art 44 da LRF e no art. 167, inciso III da CF) procura restringir a aplicação de receitas de capital no financiamento de despesas correntes. No entanto, essa análise deve ser feita sobre os valores totais.

    O gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas de operações de crédito, desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, assim como a possibilidade de aplicar receitas de alienação de bens e direitos nos regimes de previdência. Em suma, é possível a aplicação de receita de capital em despesas correntes, desde que observadas as restrições legais.

  • Pode ser irregular e não atende a regra de ouro, porém, neste caso o superavit de capital está financiando o deficit corrente!

    O comando da questão não pergunta se é possível que aconteça isto, mas sim se está acontecendo nesta situação. Você, como um auditor de contas, gestor, ministério público, deve ficar atento a situações irregulares como esta para tomar as providências necessárias.

    Esse foi o meu raciocínio.

  • Amigos, não se questiona no item se há ou não infringência a regra de ouro, que diz:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    O item apenas questiona se o superávit de capital está cobrindo o déficit corrente, e está.

  • Questão muito boa!!

  • Pela regra de ouro, receitas de capital não podem ser usadas para pagar despesas correntes. Entretanto, a questão so está falando que no exemplo citado foi usado superavit de capital para cobrar o déficit corrente, o que realmente ocorreu.
  • Não entendi o superávit de Capital se as Despesas de Capital são maiores que as Receitas de Capital...

  • p*ta que paroca, viu

  • receitas correntes    R$ 1.415.530.910.754  

    (-) despesas correntes (R$ 1.692.366.493.234)

    = déficit corrente (R$ - 276.835.582.480)

    receitas de capital    R$ 1.448.455.174.058   

    (-) despesas de capital (R$ 1.170.756.862.732)

    = superávit de capital R$ 277.698.311.326

    Esses resultados indicam que houve uma descapitalização, ou seja, o órgão está utilizando receitas de capital para pagar despesas correntes.

    Quanto à regra de ouro, a CF estabelece que as receitas de operações de créditos não podem ser superiores às despesas de capital. Não tem como saber se a regra de ouro foi violada, uma vez que a questão não informou quais são as receitas de capital.

    Lembrando que a regra de ouro pode ser violada (ou seja, pode aplicar receita de operação de crédito em despesa corrente) mediante abertura de crédito suplementar ou especial com autorização do Legislativo. Essa exceção está prevista na CF.

    Ressalta-se que receita de capital é o gênero e as espécies são: operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.

    Dentre essas receitas, as transferências de capital são destinadas apenas a despesas de capital.

    Além disso, a legislação veda, em regra, a utilização da receita de alienação de bens para pagar despesas correntes.

    As demais podem ser utilizadas.

    Diante disso, o gabarito é CERTO.

  • Meu raciocínio foi de que a CESPE ia dar a questão como errada por ferir a regra de ouro, mesmo que não tenha sido mencionada na questão. Resumindo: pensei demais.