SóProvas


ID
1744198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

É permitido o início de programas ou projetos não incluídos na LOA, desde que seja justificado ao Poder Legislativo.


Alternativas
Comentários
  • CF/88


    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


    gab: E

  • Se não ultrapassar um exercício financeiro e desde que AUTORIZADO pelo legislativo.

  • Complementando...

    (CESPE/PGE-AL/PROCURADOR DO ESTADO/2009) As vedações constitucionais em matéria orçamentária não incluem o início de programas não incluídos na LOA. E

  • Questão ERRADA.

    "Nem a pau"!

    Pelo Art. 167 da CF, infere-se que é vedado o início de programas não incluídos previamente na LOA.
  • Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    Corrente com o princípio da universalidade, tal inciso veda iniciativas de despesas que não estejam previstas na LOA. As iniciativas dos gestores públicos de natureza orçamentária não podem ficar fora da LOA. Caso seja necessária a realização de uma despesa sem previsão orçamentária,  a alternativa é recorrer à abertura de créditos adicionais especiais. GAB ERRADO
  • Errada. 

    Complementando...

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Agente administrativo 

    Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA. ERRADA


  • A despesa pública é o conjunto de gastos do Estado voltado para o financiamento das atividades públicas.  Conforme disposição constitucional, é vedado o início de programas ou projetos não incluídos em lei orçamentária. Toda despesa tem que ser autorizada pelo Poder Legislativo, que se dá por duas formas: Lei Orçamentária Anual, que discrimina as receitas e despesas e diz onde o dinheiro será gasto, ou por meio de concessão de créditos.


    Trecho da wikipedia:


    Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).


    As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder legislativo, através do ato administrativo chamado orçamento público.


    Exceção são as chamadas despesas extra-orçamentárias.


    Do artigo 165, inciso III e artigo 167, incisos I a II da CF:


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (...) III - os orçamentos anuais. (...)

    Art. 167. São vedados:


    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


    DESPESA PÚBLICA


    Conceito: Conceitua-se como despesa pública o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público a qualquer título, a fim de saldar gastos fixados na lei do orçamento ou em lei especial, visando à realização e ao funcionamento dos serviços públicos. Nesse sentido, a despesa é parte do orçamento, ou seja, aquela em que se encontram classificadas todas as autorizações para gastos com as várias atribuições e funções governamentais. Em outras palavras, as despesas públicas formam o complexo da distribuição e emprego das receitas para custeio e investimento em diferentes setores da administração governamental.


    DIVIDE-SE EM:


    a) Despesa Orçamentária: é aquela fixada no orçamento público, logo, para sua realização depende de autorização legislativa.


    b) Despesa Extra-Orçamentária: são aquelas não previstas no orçamento. Sua execução independe de autorização legislativa. Correspondem à restituição ou entrega de valores arrecadados sob o título de receita extra-orçamentária. Ex.: devolução de fianças e cauções; recolhimento de imposto de renda retido na fonte, etc.

  • Errei por causa dos extraordinários, que podem ser iniciados por decreto e depois o LEG é notificado. Mas eles são inclusos na LOA por decreto... então também estão na LOA.

  • CF/88; Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anualLOA.

     

    P. da Legalidade: Receitas e Despesas só podem ser efetuadas se AUTORIZADAS por lei. SALVO: Crédito EXTRAODINÁRIO para despesas imprevisíveis E urgentes.

     

    Art. 167, § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    Regra: no mesmo exercício financeiro.
    Exceção: No exercício financeiro seguinte.

     

     2004/ CESPE/  STJ/  Analista Judiciário - Área Administrativa - Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a) início de programas não-incluídos como prioridade na LDO. ERRADO

     

    São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anualLOA

     

    2016/ CESPE/ DPU/ Agente Administrativo - Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA. ERRADO

     

    A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis E urgentes

     

    2015/ CESPE/ Telebras/ Analista Superior - Administrativo - É permitido o início de programas ou projetos não incluídos na LOA, desde que seja justificado ao Poder Legislativo. ERRADO

     

    P. da Legalidade: Receitas e Despesas só podem ser efetuadas se AUTORIZADAS por lei. SALVO: Crédito EXTRAODINÁRIO para despesas imprevisíveis E urgentes.

     

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.

    -não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional.

    -São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo

    -depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.

     

    Ano: 2014- Banca: CESPE- Órgão: ICMBIO Prova: Analista Administrativo - Os ingressos extraorçamentários, dado o seu caráter temporário, não integram a LOA. CERTO

     

  • Para tudo, cê é loko. Pode não. Só começa se tiver na LOA.

    Agr no pode começar sem estar no PPA, desde que a duração da resenha não ultrapasse um exercício financeiro.

  • Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • Isso seria contra o principio da legalidade aplicado ao orçamento público. 

     

    Existem exceções, como a abertura de crédito extraordinário.

  • Quando você já está no modo "automático" e lê "é vedado"... 

     

    Gabarito Errado, conforme comentários dos colegas.

  • Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • ERRADO,

    Programas e projetos?

    DEVEM, OBRIGATORIAMENTE, ESTÁ NA LOA. Ainda, se tal programa tiver prazo superior a um exercício, deverá, também, está no PPA. Caso contrário, DISPENSA que o PPA disponha sobre tal.

    Vale lembrar, que mesmo não sendo superior a um exercício, o programa ou projeto DEVE está em CONSONÂNCIA com as disposições do PPA. Assim dispõe a cf: "os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."

    Por fim, não há no texto constitucional a obrigação de o poder executivo apresentar as devidas justificativas, mas sim, que o programas e projetos devem ser APRECIADOS, o que corresponde a dizer que os mesmos devem ser formalmente aprovados por meio da LOA.

  • Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Agente administrativo 

    Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA. ERRADA