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ID
1744201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o seguinte item relativo à despesa pública.

As despesas com pessoal das empresas estatais federais dependentes estão sujeitas a limites específicos, compreendidos nos limites atribuídos ao Poder Executivo federal.


Alternativas
Comentários
  • As empresas dependentes se sujeitam aos limites estabelecidos pela LRF para o gasto de despesa com pessoal da União, que no poder executivo corresponde a 40,9% da RCL.

  • LRF:

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    (....)

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

  • Art. 1º § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

     

     

     Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

     

     

     Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

     

  • Pela redação da assertiva, fiquei com a impressão de que o examinador afirmou que as estatais têm um limite próprio para elas. 

    Por isso marquei errado. Mais alguém achou isso tb?

  • CHARLES, marquei errada pelo mesmo motivo que vc. A redação me levou a crer que as estatais dependentes recebiam um limite específico. Foda

  • CERTO. A depender da classificação, as empresas estatais constam em orçamentos distintos.

    Estatais independentes (dona da maior parte do capital social): Orçamento de investimento das estatais;

    Estatais dependentes (a união detêm a maior parte do capital social): Orçamento fiscal e da seguridade social.

  • Gabarito: CERTO

    Empresas Dependentes integram o ORÇAMENTO FISCAL e SEGURIDADE SOCIAL

    como no conceito de empresas estatais dependentes está discriminado que estas recebem $$ para pagamento de despesas com pessoal/custeio geral, estão abrangidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • As despesas com pessoal das agências reguladoras estão sujeitas a limites específicos, compreendidos nos limites atribuídos aos Poderes Executivos de cada ente da Federação. ERRADO

    DIFICIL ENCONTRAR A BOLA DE CRISTAL PRA RESPONDER ESSAS QUESTÕES!

  • Eu pensei assim: essa empresa depende do ente que administra ela (no caso da questão o cespe quer que deduzimos que é federal) então essa despesa está incluída no limite do executivo federal. ACERTEI.

  • LRF - Art. 48.

    § 6º. Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

    (Incluído pela Lei Complementar no 156, de 2016)