SóProvas


ID
1744204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o seguinte item relativo à despesa pública.

Para os efeitos de aplicação da LRF, a TELEBRAS está incluída na categoria de empresa estatal dependente. 


Alternativas
Comentários
  • EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE

    É a empresa estatal que recebe do ente controlador (União, Estado ou Município) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária – Art. 30, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - (LRF)


    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/governanca-das-empresas-estatais/visao-geral-das-empresas-estatais/o-que-e-empresa-estatal-dependente

  • Como vou saber se essa empresa é depende ou não se a questão não fala que ela recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital?

  • Art. 2º, III da LRF:


    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


  • Errei essa questão.

    Mas analisando bem, empresas independentes são aquelas que conseguem gerar suas próprias rendas, como a Caixa Econômca;

    Já a empresa dependente não possui fonte de renda. O que a Telebrás faz? Acredito que esse empresa não possui sua renda própria e precisa receber recursos do ente controlador. Espero ter ajudado.

  • Justificativa para alteração do gabarito de Certo para Errado

    Para os efeitos de aplicação da LRF, a TELEBRAS não consta da relação publicada pelo DEST para as empresas estatais dependentes do tesouro.

  • essa é para a conta do PAPA

  • Genésio Júnior e outros:

     

    certamente quem fez este concurso deve ter tido alguma coisa que fala da composição da empresa, forma de criação, remuneração, etc. 

    sem sofrimento galera....

  • Essa questão, só pra quem tava estudando pra o concurso da telebras msm, pq saber se ele é dependente ou não, fica difícil.

  • ERRADO. A Telebras é uma Sociedade de Economia Mista (igual ao Banco do Brasil, Petrobras, etc). Seu orçamento consta do orçamento de investimento das estatais. Portanto, a união não detêm mairia do capital social com direito a voto. Essa possibilidade de dependência criaria um problema porque as entidades da adminstração indireta possuem autonomia em relação a adminitração direta. Admite-se apenas um controle finalístico, isto é, da finalidade para as quais foram criadas.

  • Questão muito específica. Só saberia responder quem estivesse estudando com foco nessa prova. 

  • desatualizada : janeiro deste ano ela passou a ser dependente.
  • ERRADO

    A TELEBRAS NÃO CONSTA da relação publicada PARA AS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES DO TESOURO.

  • Fica a dica: Antes de fazer concurso para estatais pesquisar se é depende ou não, e confiar na fonte.

  • Desatualizada!

  • Em 2015 a Telebrás era estatal independente .

    Reproduzo a noticia colhida no site Teletime .

    ( Quem for fazer o concurso da Telebrás 2021 pode ser interessante a leitura )

    Com a aprovação do Projeto de Lei Orçamento 2020, na terça-feira, 17, no Congresso Nacional, a Telebras passou a ser classificada como estatal dependente e em 2020 integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), sendo excluída do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. Isso significa que a empresa deixa de ter independência de manejo do seu orçamento e passa a constar no orçamento federal de 2020, como uma despesa a mais para o governo arcar. Além disso, essa inclusão cria uma estrutura peculiar dentro da administração pública que pode comprometer as atividades da empresa. Pelo orçamento aprovado, está previsto na Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) o valor de R$ 743 milhões para a estatal, alocados dentro do orçamento do Ministério de Ciência, Tecnologia e Comunicações, pasta responsável pela empresa.

    Para o relator desta área temática na PLOA, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a decisão de incluir a empresa como estatal dependente partiu das observações apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão 937/2019-TCU – Plenário, no âmbito do TC 007.142/2018-8, em que o órgão analisou a situação de dependência (ou não), em relação à União, das empresas estatais federais consideradas como não dependentes, além dos impactos nas contas públicas. Os resultados observados pelo TCU foram no sentido da existência de empresas estatais formalmente classificadas como não dependentes, mas com dificuldade de desempenhar suas atribuições e honrar seus compromissos. O órgão recomendou ao Executivo uma análise sobre a Telebras, observando o disposto no art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Pela LFR, deve ser considerada como empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Dada a exclusão da Telebras do Orçamento de Investimento e a sua inclusão no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, aduz-se que o Poder Executivo, com base nos apontamentos do TCU e nos próprios levantamentos efetuados, passou a considerar a Telebras como empresa estatal dependente.

    Fonte :https://teletime.com.br/18/12/2019/inclusao-da-telebras-como-dependente-da-uniao-pode-comprometer-suas-atividades/