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Questões de Gestão Patrimonial


ID
47779
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Fundos Financeiros:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto 93872/86 - Art . 71 - Constitui Fundo Especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo. Assim, a letra "B"  e a "C" estão erradas, pois trata-se de vinculação a interesse do governo e a receita passa a ser afetada (vinculada).

    O artigo de 
     Osvaldo Maldonado Sanches (Consultor de Orçamento da Câmara) diz o seguinte sobre a ausência de personalidade jurídica dos fundos: (ALTERNATIVAS A e E ERRADAS)
     
     
    Os fundos, como já vimos,  não são entes da estrutura organizacional do setor público, constituindo, apenas, afetações (vinculações) de recursos (dotações, recursos financeiros e outros ativos) a determinados objetivos. Nessa condição, não possuem nem estrutura organizacional, nem
    personalidade jurídica própria, operando com base nos recursos humanos, materiais  e institucionais do órgão ou entidade a que se subordinam, sendo detentores tão somente de particularização contábil no sistema de contabilidade destes. Portanto, os fundos não devem ser confundidos com órgãos ou entidades da administração indireta

    FONTE: http://apache.camara.gov.br/portal/arquivos/Camara/internet/orcamentobrasil/orcamentouniao/estudos/artigos/Artigo130.pdf

ID
211393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos
itens.

As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência geral e próprio dos servidores públicos devem ficar depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente.

Alternativas
Comentários
  • A LRF determina em seu art. 43 que " As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição."

    Já o § 1º deste artigo  trás: "As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira."

     

  • Resposta: Certa.
    A questão cobrou a literalidade da LC 101, segue abaixo o dispositivo da lei:
    Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas (da União no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.) conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.
    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
    A questão cobrou o conhecimento até o § 1º.
    § 2
    o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:
    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;  
    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
  • Certa.

     Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

            II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

  • Princípio da Unidade de Tesouraria

    Cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) terão caixas independentes entre si, mas isso NÃO TIRA A CARACTERÍSTICA DO ORÇAMENTO UNO.

  •         § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.f


ID
234634
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Gestão do Patrimônio Público, conforme estabelece a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), observe as seguintes afirmativas:

I - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central? as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

II - É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

III - As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos, poderão ser aplicadas em títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação.

IV - A empresa controlada pelo Setor Público incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação.

Marque a alternativa abaixo que julga CORRETAMENTE os itens
supramencionados.

Alternativas
Comentários
  • I - correta - "As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República. O Estado-membro não possui competência normativa, para, mediante ato legislativo próprio, estabelecer ressalvas à incidência da cláusula geral que lhe impõe a compulsória utilização de instituições financeiras oficiais, para os fins referidos no art. 164, § 3º, da Carta Política.

    II - Correta -  Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    III -  ERRADA - § 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:
    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

    IV - Correta - A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

    I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
    II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
    III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

  • Complementando o comentário do colega acima, as disposições que tornam a alternativa III incorreta estão explicitadas no art. 43, § 1º e 2º,inciso I, conforme segue:
     

     

     Art. 43.   As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação; 

       
  • Ref. a assertiva IV:

     

    LRF:

    Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

            Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

            I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;

            II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;

            III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.


ID
273247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar n.º 101/2000, ou Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Com base
nessa lei e considerando suas peculiaridades, julgue os itens
subsequentes.

Considere que um ente federativo tenha adquirido 70% da empresa A e que a empresa A possua 80% do patrimônio da empresa B. Assim, para os efeitos da LRF, a empresa B é uma empresa controlada indiretamente pelo ente federativo.

Alternativas
Comentários
  • LRF Art. 2, Para os efeitos da lei complementar, entende-se como:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da federação.

  • Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - EMPRESA CONTROLADA: sociedade cuja MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ENTE DA FEDERAÇÃO;

    CERTA!

  • Existem ações ordinárias e preferenciais. As que dão direito ao voto e controle (dependendo da quantidade) são as ordinárias, que a banca em nenhum momento cita. Logo, pelo fato de comprar ações, pode se referir apenas as ações preferenciais, assim a questão estaria ERRADA. Logo, questão mal formulada.

  • GABARITO CERTO (OFICIAL)

     

    NO ENTANTO, EM NENHUM MOMENTO CITA (SE EMPRESA TEM OU NÃO DIREITO A VOTO)

    LRF diz, "MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL com direito a voto" essa omissão (mesmo no contexto cespe) faz com que questão não permita ser julgada corretamente, logo GABARITO fica ERRADO.

     

    Definição ótima = da Érica Cristina

  • Errei por não ter o direito a voto?!

    Cespe é cespe!

  • ... controlada, direta OU INDIRETAMENTE....

  • Não fala que tem direito a voto

  • LRF diz, "MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL com direito a voto"

    CESPE É CESPE!

  • CERTO

  • Hoje em dia, se houvesse recurso, essa questão seria ANULADA ou ERRADA.

    Errei ao ter o mesmo pensamento da Érica. A aquisição de 80% da empresa em nada diz respeito sobre a proporção de ações ordinárias adquiridas, ou seja, sobre a aquisição do capital com direito à voto (ações ordinárias).

    A empresa A pode muito bem ter adquirido 30% de ações ordinárias e 50% de ações preferenciais. Nesse contexto, por mais que tivesse 80% do capital da empresa, a empresa A não seria sócia majoritária (sócio majoritário é aquele indivíduo que possua quantidade suficiente de ações ordinárias para controlar a companhia) da empresa B.

    Ações ordinárias: Proporciona direito ao voto / Menor pagamento de dividendos / Menor Liquidez. 

    Ações preferenciais: Não proporciona direito ao voto / Preferencia no pagamento de dividendos / Maior liquidez (é mais negociada na bolsa).

    -------

    LRF. Art. 2º. II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;


ID
378484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à preservação do patrimônio público, julgue os itens
a seguir.

Se há superavit de capital, é permitida a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está ERRADA, ela expressa a literalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) que, em seu art. 44, veda "a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente."

    LC 101/2000, Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • De acordo com Augustinho Paludo, em seu livro "Orçamento, AFO e LRF":
    "Pode ser utilizada receita de capital para garantir despesas corrente? Sim, mas existem três restrições:
    I- Relacionada à regra de ouro, no que se refere às receitas provenientes de operações de crédito;
    II- oriundas da alienação de bens, que somente é permitida aos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos (art. 44 da LRF);
    III- referente às transferências de capital, que têm sua utilização vinculadas às despesas de capital objeto da transferência;"
  • O enunciado da questão viola a literalidade da Lei de Responsablidade Fiscal que preceitua:

    LC 101/2000 Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Embora a banca tente induzir ao erro ao introduzir a palavra superávit, o texto da lei é taxativo quanto às exceções.

  • Lembrando que a Capitalização é o superávit das Receitas de Capital em relação às Correntes; e Descapitalização é o inverso.
  • Olá Galera,

    Para complementar os comentários feitos por um colega, do livro de Augustinho Paludo - 3º edição com o da 4ª edição.

    Pode ser utilizada receita de capital para garantir despesas correntes? Sim, mas existem 4 restrições:

    I - Relacionada a regra de ouro, no que se refere às receitas provenientes de oprações de crédito

    "art 167, III, É vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder Legislativo por MAIORIA ABSOLUTA".

    II - Oriundas da alienação, que somente é permitida aos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos (art 44 LRF);

    III - Referente as transferências de capital, que têm sua utilização vinculada às despesas de capital objeto de transferencia;

    IV - A remuneração da conta única, que deve ser utilizada somente para o pagamento da divida.


    Portanto, quanto às demais receitas de capital - salvo legislação específica - não há impedimento de sua tilizaçãoo para pagamento de despesas correntes.

    Fiquem com Deus Hoje e Sempre
  • É a regra de ouro.

  • REGRA: É VEDADO utilizar a receita de alienação de bens para financiar despesa corrente.

    EXCEÇÃO: A receita de alienação de bens PODE ser destinada a despesa com regime de previdência social (RGPS e RPPS).

    A questão cobrou a regra, então está errada.


ID
633118
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É correto, não constituindo transgressão relativa à Gestão Patrimonial, conforme preconizam os artigos 43 a 47 da Lei Complementar 101/ 2001:

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
841222
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Responda:

C, se a proposição for certa;
E, se a proposição for errda.

À Universidade Federal da Bahia (UFBA), é permitido alienar, permutar e adquirir bens, visando à valorização do seu patrimônio, desde que tenha a permissão do Ministério da Educação
.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A UFBA é uma autarquia e goza de relativa autonomia, inclusive patrimonial.

    Vejam o que diz o Estatuto.

    Art. 1° A Universidade Federal da Bahia – criada pela Carta Régia de fundação do Colégio Médico-Cirúrgico da Bahia, firmada pelo Príncipe Regente D. João, em 18 de fevereiro de 1808; instituída pelo Decreto-Lei n. 9.155, de 8 de abril de 1946; reestruturada pelo Decreto n. 62.241, de 8 de fevereiro de 1968 – é uma autarquia com autonomia didático-científica, administrativa, patrimonial e financeira, nos termos da lei e do presente Estatuto.
    Art. 10. Constituem patrimônio da Universidade: I - bens e direitos adquiridos ou que venha a adquirir; II - doações, legados e heranças regularmente aceitos, com ou sem encargo; III - saldos dos exercícios financeiros transferidos para a conta patrimonial.
    § 1º A Universidade poderá alienar, permutar e adquirir bens, visando à valorização do seu patrimônio, assim como criar e promover inversões de fundos para obtenção de rendas.

    § 3º A efetivação do disposto neste artigo, em todos os casos, dependerá de aprovação do Conselho Universitário, ouvido o Conselho de Curadores.
  • As autarquias não tem relação de subordinação com os Ministérios, tem relação de vinculação

    GAB. Errado


ID
842791
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para cada questão, de 51 a 60 Responda:

C, se a preposição for Certo;

E, se a preposição for Errado.

Caso uma entidade pública esteja passando por dificuldades financeiras, o ordenador de despesas pode utilizar receita de capital, derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público, para fazer frente às despesas correntes, porém somente aquelas relacionadas ao pagamento de pessoal e a juros da dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    § 3o Para fins do disposto no inciso V do § 1o, considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:

            I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste;

            II - se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital;

            III -  (VETADO)

            § 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão:

  • LRF

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


ID
986224
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme Lei complementar Nº 101 - DE 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, Capítulo III, Da Despesa Pública, na Seção I – Da Geração da Despesa, no seu parágrafo 15º:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DA DESPESA PÚBLICA

    Seção I

    Da Geração da Despesa

            Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

     

    Creio que, novamente o erro esteja no enunciado, pois o disposto encontra-se na seção IV no artigo 15 e nãona seção III parágrafo 15°

    Fonte: LC 101/2000 - LRF
  • Essa banca deveria ser extinta! Os erros que ela comete são inadmissíveis; parece que uma única pessoa inventa as questões, coloca-as na prova e ninguém sequer revisa o texto. Costuma haver erros de digitação, alternativas repetidas, erros de pontuação... um verdadeiro absurdo. Não é à toa que as provas de Analista do INSS de Out/2013 foram todas canceladas. E sem contar ainda os indícios de fraudes que rodeiam a Funrio.  (só um desabafo... rs)

  • Essa questão é o exemplo do que essa banca medíocre produz em termos de prova. É revoltante você estudar para uma prova, o que implica tempo e dinheiro da sua vida, e se deparar com esse tipo de coisa. Essa FUNRIO deveria ser investigada seriamente e fechada. Cadê o Ministério Público? Precisa de mais motivos além da palhaçada do INSS e dos escândalos dos concursos do ENEM e da Polícia Rodoviária Federal?

  • Só pode ser piada.

  • Jogo dos 7 erros, lamentável uma banca dessas


ID
1043989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, das receitas e despesas públicas e das variações por elas provocadas no patrimônio, julgue os itens seguintes.

O orçamento fiscal (referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público) e o orçamento de investimento das estatais (empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto) serão compatibilizados com o plano plurianual. Suas funções compreendem, entre outras, a de reduzir desigualdades inter-regionais, considerando-se o critério populacional.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca:
    O termo "Suas funções" gerou ambiguidade no texto, requerendo a anulação do item.

    Letra da Lei: 

    Art. 165. § 5º CF - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos

    e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações

    instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou

    indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e

    órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os

    fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo,

    compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de

    reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.



  • "Suas funções ..." Funções dos orçamentos ou do Plano Plurianual?


ID
1051816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a conceitos de administração financeira, especialmente no que se refere a balanço patrimonial, julgue os itens abaixo.

Os ativos são considerados permanentes quando não são destinados à negociação, mas dirigidos para produzirem benefícios à investidora mediante sua participação nos resultados das investidas, ou para se obter bom relacionamento com clientes ou fornecedores (excluídas as instituições financeiras), ou para simplesmente especular, mas por prazo definido, como nas negociações de obras de arte e terrenos.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro da questão esta em especular. Alguém aprofunda a resolução por gentileza. Sds

  • O ATIVO PERMANENTE são os bens e direitos não destinados à transformação direta em meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na Entidade, ultrapasse um exercício. 

    É constituído pelos seguintes subgrupos:investimentos, imobilizado, intangível e diferido. 


    Ou seja, são todos os ativos que a empresa adquire, sem a inteção de venda imediata, que permanessem compondo o ativo da empresa por mais de um exercicio social. 

    São as participações em sociedades além dos bens e direitos que não se destinem à manutenção das atividades-fins da Entidade. 
    Ex: Terrenos onde não funcionam as instalações da entidade 
    Obras de arte 

  • Questao desatualizada, nao existe mais ativo permanente, foi substituído pelo ativo não circulante

  • Ativo circulante

    O ativo circulante representa as disponibilidades financeiras, os bens e direitos que deverão ser convertidos em dinheiro, vendidos ou consumidos em um determinado ciclo de operações. Dentro do grupo de contas do ativo de uma empresa, é aquele que tem maior grau de liquidez, também conhecido como realizável a curto prazo.

     

    Ativo não circulante (era chamado de Ativo PERMANENTE)

    O ativo não circulante são as contas de longo prazo ou aquelas imobilizadas, relacionavam-se com bens e direitos classificáveis nos investimentos, imobilizado, diferido e intangívei Assim como investimentos rentabilizados a um prazo maior do que o exercício daquele ano, e também os ativos intangíveis. Somados, o ativo não circulante e o circulante, temos o total de ativos da empresa.

     


ID
1142602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à programação e execução orçamentária e financeira e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

O comportamento financeiro da instituição pública deve ser o produto da execução de determinada programação, a qual se reveste da forma orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Já Giacomoni (1998:224) define deste modo:

    [...] o orçamento de despesa não é apenas uma peça de orientação; a execução financeira das despesas deve ter sempre como marco definidor das autorizações constantes do orçamento. O comportamento financeiro da instituição pública é produto da execução de determinada programação, a qual se reveste da forma orçamentária.

    http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/5808/execucao_emendas_jesus.pdf?sequence=2

  • Xô, pedantismo!


    O que a questão quer dizer:


    A instituição pública usa suas finanças para seguir um planejamento feito em um orçamento.

  • É O QUE HOMEM?

  • Gab: CERTO

    Entendi que as receitas/ despesas financeiras da instituição são produtos/ derivam de um planejamento/ programação que advêm do orçamento.

    Ou seja, há planejamento de dotação (orçamento) e execução de recursos (financeiro).

    Erros, mandem mensagem :)

  • Branco fácil!

  • Gostei da questão, é interessante ler devagar para compreender.


ID
1196092
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O somatório do valor das ações de uma empresa ao preço em que elas estão sendo comercializadas nas bolsas de valores é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Correta: LETRA D

    Valor de Mercado

  • valor patrimonial contábil: pode ser entendido como um preço de referência, pois alguns ajustes podem ser necessários. Esse preço de referência, a partir do qual se negociará a empresa, deve considerar ainda a geração de valor adicional da empresa e eventuais reservas.

    valor presente líquido: também conhecido como valor atual líquido(VAL) ou método do valor atual, é a fórmula matemático-financeira capaz de determinar o valor presente de pagamentos futuros descontados a uma taxa de juros apropriada, menos o custo do investimento inicial.

    valor de mercado:  O valor de mercado de uma empresa é representado pela cotação das suas ações em Bolsa, multiplicada pelo número total de ações que compõem seu capital

     


ID
1208926
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta exemplos de bens públicos de uso especial.

Alternativas

ID
1241836
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Há várias funções clássicas do administrador financeiro de uma empresa.

NÃO constitui uma dessas funções a(o)

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia dizer qual a bibliografia que embasa essa questão?

  • Acredito que gestão de ativo fixo é uma função pertinente à contabilidade

  • Ativo fixo: Terreno, construções e equipamentos.

    É planejada pelo gerente de operações.

  • A única alternativa que não descreve uma atividade da gestão financeira é a alternativa “D”.

    Manutenção de ativos fixos (prédios, máquinas e equipamentos) costuma ser realizada pelo setor de operações ou de gestão de serviços da organização

    Gabarito: D


ID
1265527
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, acerca da gestão patrimonial, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) É vedada a aplicação das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, em empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
( ) É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
( ) É nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem prévio depósito judicial do valor da indenização.
( ) A empresa controlada pelo setor público que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial e orçamentária, embora não possua gerência financeira. 

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Como pode: três assertivas e quatro valorações? 

  • CAPÍTULO VIII

    DA GESTÃO PATRIMONIAL


    (V) Art. 43, § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

     § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em

     I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

     II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.


    (V) Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


    (V) Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização


    (F) Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.


    Fonte: LRF

    Bons estudos

  • Idecan =/

  •  Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

    GABARITO letra A


ID
1291687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de aspectos das transações no setor público, registros e sistemas contábeis, julgue o item que se segue.


O sistema contábil do setor público federal representa a estrutura de informações que trata da gestão do patrimônio público, do controle da elaboração, da discussão e da aprovação do orçamento público, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões de naturezas orçamentária, financeira e patrimonial.

Alternativas

ID
1631758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos fundos setoriais, julgue o tem subsecutivo.

O Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais foi criado, em 2004, com a função precípua de promover a integração das ações dos fundos setoriais.

Alternativas
Comentários
  • Criado pela Portaria Ministerial do MCT nº 151, de 2 de abril de 2004, o Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais – CCF atua como instância integradora das estratégias de ação dos Comitês Gestores e é responsável pela compatibilização dos interesses estratégicos nacionais definidos pelo Governo Federal.


ID
1644169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas disposições legais sobre o orçamento público e as classificações orçamentárias, julgue o item que se segue.


Caso o prefeito de um município decida realizar a alienação de bens da prefeitura para solucionar a falta de verba para pagamento da folha de pessoal, ele terá amparo legal, visto que essa operação é permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Caso o prefeito de um município decida realizar a alienação de bens da prefeitura para solucionar a falta de verba para pagamento da folha de pessoal, ele terá amparo legal, visto que essa operação é permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


    LCP 101, LRF

    Seção II

    Da Preservação do Patrimônio Público

      Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


    Despesa corrente: (manutenção da atividade já criada) Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem,diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Ex.: Despesa com pessoal .



  • Vender bem de capital pra pagar despesa corrente nem pensar! Por uma simples razão, é insustentável! Voce vende um prédio, paga salário atrasado e depois? vende mais um prédio? Não rola né.

  • Está errada por um motivo bem simples: classificação das receitas e despesas como correntes e de capital. Despesas correntes são pagas com receitas correntes e as receitas de capital são destinadas para o pagamento das despesas de capital.Simples assim!!!

  • Regra de ouro guys.

  • as vezes você está atualizado pode te ajudar até em questões como essa. kkk respondi pela seguinte lógica. se isso fosse possivel metade dos Estados teriam vendido seus bens para pagamento de Pessoal com a ultima crise que o Brasil passou.

  • Gabarito: errado

     

    Não se pode dilapidar o patrimônio público.

     

    Art.44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social e próprio dos servidores públicos.

     

     

  • Paulo Guedes precisa ler essa lei.

  • Art.44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social e próprio dos servidores públicos.

  • É vedada a alienação de bens de capital para pagar despesas correntes.

    Pela lógica, não faz sentido a administração se desfazer do patrimônio público para arcar com despesas correntes.

    Art.44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social e próprio dos servidores públicos.

  • Gab: ERRADO

    Ou seja, o Prefeito está DESCAPITALIZANDO bens de capital do Município para pagar dívidas com despesas correntes. A LRF veda expressamente esta possibilidade em seu Art. 44.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A receita gerada a partir da alienação de bens não pode custear despesa corrente, exceto em relação à previdência social.


ID
1744204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o seguinte item relativo à despesa pública.

Para os efeitos de aplicação da LRF, a TELEBRAS está incluída na categoria de empresa estatal dependente. 


Alternativas
Comentários
  • EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE

    É a empresa estatal que recebe do ente controlador (União, Estado ou Município) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária – Art. 30, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - (LRF)


    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/governanca-das-empresas-estatais/visao-geral-das-empresas-estatais/o-que-e-empresa-estatal-dependente

  • Como vou saber se essa empresa é depende ou não se a questão não fala que ela recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital?

  • Art. 2º, III da LRF:


    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


  • Errei essa questão.

    Mas analisando bem, empresas independentes são aquelas que conseguem gerar suas próprias rendas, como a Caixa Econômca;

    Já a empresa dependente não possui fonte de renda. O que a Telebrás faz? Acredito que esse empresa não possui sua renda própria e precisa receber recursos do ente controlador. Espero ter ajudado.

  • Justificativa para alteração do gabarito de Certo para Errado

    Para os efeitos de aplicação da LRF, a TELEBRAS não consta da relação publicada pelo DEST para as empresas estatais dependentes do tesouro.

  • essa é para a conta do PAPA

  • Genésio Júnior e outros:

     

    certamente quem fez este concurso deve ter tido alguma coisa que fala da composição da empresa, forma de criação, remuneração, etc. 

    sem sofrimento galera....

  • Essa questão, só pra quem tava estudando pra o concurso da telebras msm, pq saber se ele é dependente ou não, fica difícil.

  • ERRADO. A Telebras é uma Sociedade de Economia Mista (igual ao Banco do Brasil, Petrobras, etc). Seu orçamento consta do orçamento de investimento das estatais. Portanto, a união não detêm mairia do capital social com direito a voto. Essa possibilidade de dependência criaria um problema porque as entidades da adminstração indireta possuem autonomia em relação a adminitração direta. Admite-se apenas um controle finalístico, isto é, da finalidade para as quais foram criadas.

  • Questão muito específica. Só saberia responder quem estivesse estudando com foco nessa prova. 

  • desatualizada : janeiro deste ano ela passou a ser dependente.
  • ERRADO

    A TELEBRAS NÃO CONSTA da relação publicada PARA AS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES DO TESOURO.

  • Fica a dica: Antes de fazer concurso para estatais pesquisar se é depende ou não, e confiar na fonte.

  • Desatualizada!

  • Em 2015 a Telebrás era estatal independente .

    Reproduzo a noticia colhida no site Teletime .

    ( Quem for fazer o concurso da Telebrás 2021 pode ser interessante a leitura )

    Com a aprovação do Projeto de Lei Orçamento 2020, na terça-feira, 17, no Congresso Nacional, a Telebras passou a ser classificada como estatal dependente e em 2020 integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), sendo excluída do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. Isso significa que a empresa deixa de ter independência de manejo do seu orçamento e passa a constar no orçamento federal de 2020, como uma despesa a mais para o governo arcar. Além disso, essa inclusão cria uma estrutura peculiar dentro da administração pública que pode comprometer as atividades da empresa. Pelo orçamento aprovado, está previsto na Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) o valor de R$ 743 milhões para a estatal, alocados dentro do orçamento do Ministério de Ciência, Tecnologia e Comunicações, pasta responsável pela empresa.

    Para o relator desta área temática na PLOA, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a decisão de incluir a empresa como estatal dependente partiu das observações apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão 937/2019-TCU – Plenário, no âmbito do TC 007.142/2018-8, em que o órgão analisou a situação de dependência (ou não), em relação à União, das empresas estatais federais consideradas como não dependentes, além dos impactos nas contas públicas. Os resultados observados pelo TCU foram no sentido da existência de empresas estatais formalmente classificadas como não dependentes, mas com dificuldade de desempenhar suas atribuições e honrar seus compromissos. O órgão recomendou ao Executivo uma análise sobre a Telebras, observando o disposto no art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Pela LFR, deve ser considerada como empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Dada a exclusão da Telebras do Orçamento de Investimento e a sua inclusão no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, aduz-se que o Poder Executivo, com base nos apontamentos do TCU e nos próprios levantamentos efetuados, passou a considerar a Telebras como empresa estatal dependente.

    Fonte :https://teletime.com.br/18/12/2019/inclusao-da-telebras-como-dependente-da-uniao-pode-comprometer-suas-atividades/


ID
1797481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o próximo item.

Considere que o governo federal pretenda instituir programa para conceder subsídios de realocação dos moradores de determinada área que será inundada pela construção de uma represa. Nessa situação, a despesa não poderá ser custeada por emissão de títulos públicos, ainda que destinados à obra de construção da referida represa.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa
    Art. 16 LRF

    § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

    I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

    II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

     

    CF/88 Art 182

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Mas o caso da questão deve ser com indenização em dinheiro, em caso de subutilização de moradia a regra é diferente e pode ser paga em titulos.

     

    resposta dada por Davi Costa Teixeira em: https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/198245

  • André, você deduziu que será construída represa que vai inundar ÁREA URBANA ??? Pode até haver caso parecido, mas é bem excepcional. E não tem nada a ver com o artigo 16 da LRF....

    Eu não consegui localizar a norma que trata do assunto, mas acredito que sua análise está indevida, SALVO MELHOR JUÍZO de outros concurseiros que lerem esses comentários...

  • André, "custeada pela emissão de títulos" é diferente "paga com títulos"

         " Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    (...)

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;" - LRF

    Acho que pode ser esse o embasamento da banca, uma vez que emitir títulos também é uma forma de operação de crédito
    Confere?

  • lá no art. 46 é mais direto:

    Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    se é título, só Deus sabe qdo recebera.

  • Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

    Acredito que seja esse artigo da LRF que embasa a questão...

  • Questão muito estranha e nenhum dos colegas conseugiu fundamentá-la. Temos que saber porque não pode ser financiado a obra com títulos da dívida, é isso que a questão pede.

  • CF/88 Art 182.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • Quanto à indenização beleza ( se é que ela é um subsídio tecnicamente falando).

    E quanto a segunda parte? Por que não pode financiar obra com dívida? (emissão de títulos públicos).

    Queremos argumentos!!!

  • Na minha humilde opinião, a questão versa sobre a regra de ouro, de forma mascarada. O pulo do gato aqui é saber que a realocação dos moradores de determinada área não se trata de investimento e, portanto, o governo não poderá contrair dívida (emissão de títulos / operação de crédito) para custear tal despesa. Com efeito, essa despesa é de caráter corrente, haja vista se tratar de realocação de moradores, por exemplo, em hotéis, pousadas ou quadras fechadas. Não há de se falar em obra (investimento). Mesmo que o Poder Público precisasse de dinheiro para construir moradia para a população, não poderíamos enquadrar isso como investimento, transferência de capital e nem tampouco como inversão financeira. Logo, só restaria enquadrar como despesa corrente.

    Caso falte dotação, o que deve ser feito é o pedido de créditos adicionais - autorização junto ao legislativo. A Constituição de 1988 foi formulada de tal forma que o administrador fique impedido de emitir títulos para fazer frente a despesas correntes.

    Inclusive, subsídios é despesa corrente. Vejam: As despesas correntes correspondem a um dos subagregados da despesa pública refletindo genericamente os gastos em bens e serviços consumidos dentro do ano corrente, com vista à satisfação de compromissos e necessidades sociais e coletivas. Na ótica de contas nacionais, a despesa corrente é composta por despesas com pessoal, consumo intermédio, prestações sociais, subsídios, juros e outra despesa corrente.

    Fonte: https://www.cfp.pt/pt/glossario/despesa-corrente#:~:text=As%20despesas%20correntes%20correspondem%20a,e%20necessidades%20sociais%20e%20coletivas.

    Em termos de elemento da despesa, é classificada como:

    48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas: despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como: ajuda ou apoio financeiro, subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

    Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/SigeoLei131/Paginas/ArquivosLC/LC_131_Despesas.pdf

    Resposta: Certo.

  • LRF art. 17==> DOCC (Desp. CORRENTE) não pode ser "subsidiada" por Rec. de Capital (emissão títulos púb. = Oper.Crédito).

    Bons estudos.

  • Eu não consegui entender e ninguém fundamentou direito a resposta.

    Primeiro ponto - a questão não fala que esse subsídio não seria pago em dinheiro, o que a questão fala é que os recursos para pagamento desses subsídios seriam oriundos da emissão de títulos públicos. O governo pegaria emprestado dinheiro de alguém e pagaria os subsídios.

    Segundo ponto - despesa de capital pode ser financiada com operação de crédito.

    Terceiro ponto - meu entendimento é que se as pessoas vão ter que sair de suas casas por que a obra vai alagar a área, esse custo de ter que tirar as pessoas dali entra sim no custo global da obra e por esse motivo poderia ser financiado com operações de crédito.

    O que eu acredito que torne a afirmativa correta é que o comando da questão fala em subsídio. Subsídio é uma renúncia de receita, logo teria estar previsto na LOA ou ter as medidas de compensação.

  • A questão não fala que é imóvel urbano.

  • Só pode ser o que o Rato Concurseiro falou.


ID
1828702
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A fim de possibilitar maior participação da sociedade no controle dos resultados da administração, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu vários instrumentos de transparência da gestão fiscal. Dentre esses instrumentos, estão o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal. Sobre esses instrumentos, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Do Relatório de Gestão Fiscal

            Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

            § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

            § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

            § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

            § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

  • Relatório Resumido de Execução Orçamentária

     

    A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece as normas para sua elaboração e publicação. O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

     

    Relatório de Gestão Fiscal

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Subsecretaria de Contabilidade Pública (Sucon). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O Relatório, elaborado pela Sucon, tem seus demonstrativos assinados pelo Secretário do Tesouro Nacional e pelo Secretário Federal de Controle. O Relatório é então encaminhado, sob a forma de Exposição de Motivos Interministerial, pelos Ministros de Estado da Fazenda e Chefe da Controladoria Geral da União à Presidenta da República, a quem incumbe assiná-lo, nos termos do artigo 54 da LRF. É importante ressaltar que deixar de divulgar o RGF constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, punida com multa pessoal de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, além de impedir que o ente receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito.

  • RREO = DEMONSTRATIVOS

    RGF = COMPARATIVOS

    RREO = relacionado a execução orçamentária

    RGF = relacionado a execução fiscal

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: A

  • A) Relatório de Gestão Fiscal será emitido ao final de cada quadrimestre e deverá conter, no último quadrimestre, demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro. GABARITO

    B) Relatório Resumido da Execução Orçamentária será emitido ao final de cada bimestre e deverá conter o comparativo dos montantes da despesa total com pessoal observados os limites da LRF. Esse comparativo está previsto no Relatório de Gestão Fiscal

    C) Relatório de Gestão Fiscal será emitido ao final de cada quadrimestre e deverá estar acompanhado, no último quadrimestre, das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. No último bimestre do exercício, acompanhará o Relatório Resumido da Execução Orçamentária o demonstrativo das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    D) Relatório Resumido da Execução Orçamentária será emitido ao final de cada quadrimestre e deverá estar acompanhado, no último quadrimestre, do demonstrativo da inscrição das despesas em Restos a Pagar. Relatório de Gestão Fiscal

  • Trata-se dos relatórios fiscais exigidos pela LRF.

     Relatório resumido da execução orçamentária (RREO):

    De acordo a CF/88, o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Conforme a LRF, o RREO abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e será composto pelo balanço orçamentário e por demonstrativos de execução de receitas e despesas:

     Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; as despesa por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada.

     Demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte; das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa; despesas, por função e subfunção.

    Acompanharão o RREO demonstrativos relativos a:

     Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício.

    → Receitas e despesas previdenciárias.

     Resultados nominal e primário.

     Despesas com juros.

     Restos a Pagar.

    No último bimestre do exercício será acompanhado de demonstrativos do atendimento:

    - Da regra de ouro;

    - Das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; e

    - Da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. 

     Relatório de Gestão Fiscal (RGF):

    O RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes. Conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

     Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (tais demonstrativos estarão apenas no RGF do poder executivo). 

    Se ultrapassado qualquer dos limites, o RGF conterá também a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar.

    Apenas no último quadrimestre, o RGF conterá demonstrativos:

     Do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;

     Da inscrição em restos a pagar;

    → Do cumprimento [...] das operações de crédito por antecipação de receita.

    ⟹ Resolução:

    A- Correto- O RGF será emitido ao final de cada quadrimestre e deverá conter, no último quadrimestre, demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro.

    B- Incorreto- O montante de despesa com pessoal é encontrado no RGF.

    C- Incorreto- As projeções atuariais dos regimes de previdência social são evidenciadas no RREO.

    D- Incorreto- É o RGF que será emitido ao final de cada quadrimestre.

    Gabarito: Letra A.


ID
1916995
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sabe-se que existem diversos Quocientes/Indicadores Econômicos Financeiros afetos à Análise das Demonstrações Financeiras. Que quociente/indicador é representado pela seguinte equação: Ativo Permanente / Patrimônio Líquido?

Alternativas
Comentários
  • Esse assunto é de análise de balanços e não de AFO. (Estranho).

    Imobilização do Capital = Ativo permanente / PL

    >>>>>

    A imobilização do capital próprio demonstra a relação da quantidade de recursos próprios investidos no imobilizado da empresa. Como no imobilizado estão as aplicações de retorno mais lento, por princípio deveria ter como fonte de recurso aquela de menor exigibilidade, no caso o capital dos acionistas.

    Quanto menor o índice, melhor.


ID
1929796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue, relativos a escrituração e consolidação das contas.

Enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, cabe ao Conselho Federal de Contabilidade editar normas gerais para a consolidação das contas públicas.

Alternativas
Comentários
  •  Errado

     

    Art. 111 – Cabe ao Conselho  Técnico de Economia e Finanças do  Ministério da Fazenda a função de  organizar e publicar o balanço  consolidado das contas da União,  Estados, Municípios e Distrito  Federal, suas autarquias e outras  entidades, bem como um quadro  estruturalmente idêntico, baseado  em dados orçamentários.   COMENTÁRIOS: Convergem os normativos ao estabelecerem a necessidade de consolidação  das contas públicas, sendo que a legislação mais recente não apenas reforça uma obrigação já  existente no mundo jurídico, como também preenche as lacunas deixadas na lei anterior  principalmente no tocante ao estabelecimento de prazo para a realização dessa consolidação e  na obrigatoriedade da divulgação desses dados. 

  • Errado.

    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Art.50,  § 2o  A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

  • Quem cria as normas gerais para consolidaçãodas contas públicas é o Conselho de Gestão Fiscal. Mas até que seja criado, quem cuidará disso é o STN (órgão central do Sistema de Contabilidade Federal).

  • tres respostas diferentes

  • Errado.

    Só para consolidar o que os colegas já responderam e trazer fontes para aos que ficarem ainda com dúvida:

    "A Secretaria do Tesouro Nacional – STN é o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal responsável, dentre outras competências, pela padronização dos registros contábeis, no âmbito da União."

    fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/modelo-artigo-contabilidade-publica/-/asset_publisher/o9mRBdHXTRjK/content/implantacao-do-pcasp-uniao

    E de acordo com o MCASP, página 381 (do documento) e 383 do PDF, item 2.4:

    A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF à STN, enquanto órgão central de contabilidade da União.

    Nesse sentido, dispõe o Decreto nº 6.976/2009:

    Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:

    II - manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública;

    [...]

    XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;

    Dessa forma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis.

    fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/695350/CPU_MCASP+8%C2%AA%20ed+-+publica%C3%A7%C3%A3o_com+capa_3vs_Errata1/6bb7de01-39b4-4e79-b909-6b7a8197afc9

  • Estava bem concentrado aqui até ver o sobrenome do professor kkkkkkk

  • Art. 50 LRF. Órgão Central de Contabilidadeda União!

  • Mesmo 20 anos depois da publicação da LRF, o Conselho de Gestão Fiscal (previsto no artigo 67 da LRF) ainda não foi criado!

    E enquanto ele não for implantado, a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União (LRF, art. 50, § 2).

    Agora, quem é órgão central de contabilidade da União?

    É o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)?

    NÃO!

    É a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

    Por isso, a questão está errada!

    Gabarito: Errado

  • Art.50, § 2o  caberá ao  órgão central de contabilidade da União,

  • LRF, art. 50, § 2º: A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67. (Órgão Central = STN)

    (Conselho = Conselho de Gestão Fiscal)

  • Secretaria do Tesouro Nacional

    3.1- ÓRGÃO CENTRAL DE CONTABILIDADE – É a Unidade responsável pelas atividades de definição e normatização dos procedimentos contábeis na esfera federal. Essa atividade está atribuída à Secretaria do Tesouro Nacional, que a exerce por intermédio da Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT/STN.

  • Enquanto não for criado o lendário e mítico Conselho de Gestão Fiscal, a elaboração de normas de CASP cabe, não ao CFC, mas sim à STN, que é o órgão central de contabilidade do governo federal.

  • Como canta o Belchior: ano passado eu errei, mas esse ano eu não erro!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    17/04/2020 às 17:27

    Mesmo 20 anos depois da publicação da LRF, o Conselho de Gestão Fiscal (previsto no artigo 67 da LRF) ainda não foi criado!

    enquanto ele não for implantado, a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União (LRF, art. 50, § 2).

    Agora, quem é órgão central de contabilidade da União?

    É o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)?

    NÃO!

    É a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

    Por isso, a questão está errada!

    Gabarito: Errado


ID
2291506
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Art. 47 da LC nº 101/2000, a empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na
    forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II, do § 5 o , do
    art. 165 da Constituição. 10


    Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:


    LETRA C: I – fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os
    praticados no mercado;
    LETRA A: II – recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
    LETRA D:III – venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e ?nanciamentos com preços, taxas, prazos ou
    condições diferentes dos vigentes no mercado.

    GABARITO: B
     

  • Sem lógica esse inciso.. nem menciona o controlador.

  • Gabarito errado, vejam o quê diz a lei:

                                                                      Das Empresas Controladas pelo Setor Público

            Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

            Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

            I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;

            II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;

            III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

  • Questão difícil :(

  • GABARITO:B


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


     

    Das Empresas Controladas pelo Setor Público

            
    Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.


            Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:


            I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado; [LETRA C]

     

            II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação; [LETRA A]


            III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado. [LETRA D]

  • Decoreba difícil

  • Aquisição de bens e direitos junto ao controlador, com preços e condições compatíveis com os praticados no mercado. ERRADO.


    DIFERENTE COM O TEXTO DE LEI.


    Fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado; CERTO


  •     Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

            Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

            I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;

            II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;

            III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

    GABARITO: LETRA B


ID
2543017
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

     

    b) Art. 18 §2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

     

    c) Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de título para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

     

    d) Art. 26 § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

     

    e) Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

  • A questão cobra o texto da lei. No entanto ela cobrou o § 2o do Art. 26 da Lei, ou seja, desconsiderou o Caput cobrando apenas o § fora de contexto, o que a meu ver é muita sacanagem rsrs. Em todo caso dava pra acertar por eliminação.

  • Que Fase!

    Em 26/01/20 às 08:55, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 22/12/19 às 11:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 17/12/19 às 10:56, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!


ID
2601964
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Sobre suas disposições, leia as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

II. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

III. É absolutamente vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras privadas operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

IV. O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.


É CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B:

    I. É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária. ok

     

    II. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. ok

     

    III. É absolutamente vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras privadas operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

     

    "LRF: Art 28 § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações
    de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias."

     

     

    IV. O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. ok

  • GAB.: B

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    I - Conforme dispõe o § 4o do artigo 39 da LRF -> "É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária." CORRETO.

     

    II - O art. 28 da LRF diz -> "Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário." CORRETO.

     

    III - Ainda no artigo 28, no § 2o a LC 101/2000 estabelece que não é vedado ao BACEN conceder  operações de redesconto e de empréstimos nos termos em que dispõe a Lei. -> "O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias." ERRADO.

     

    IV- Mais um "copia e cola" da LRF, que consta no art. 39, § 2o -> "O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira." CORRETO.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • A Lei nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Sobre suas disposições, leia as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA.

     

    I. É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

    Art. 39.  § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    II. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    III. É absolutamente vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras privadas operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias. ERRADO

    Art. 28. § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    IV. O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    Art. 39. § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    É CORRETO apenas o que se afirma em 

     

    b) I, II e IV. GABARITO

  • Vamos analisar as assertivas à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    I. CORRETA. É o que diz o § 4º, do artigo 39, da LRF:

    “§ 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária."

    II. CORRETA. Conforme caput do artigo 28 da LRF:

    “Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário."

    III. INCORRETA. O fato de não poder utilizar recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    Portanto, ao contrário do que o item afirma, não é absolutamente vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras privadas operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    IV. CORRETA. É o que dispõe o § 2º do artigo 39, da LRF:

    “§ 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira."


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2647021
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA considerados os termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Alternativas
Comentários
  • (CRFB) Art. 167. São vedados:

    (...)

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.                                

  • Apenas complementando o comentário da colega Corudiosa, o §5º, do art. 167 da CF é hipótese de exceção ao PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE ESTORNO.

     

    DEUS ACIMA DE TODAS AS COISAS.

  • Aos não assinantes,

    Gabarito: E

  • A) Art. 4° LRF

    1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

    B) Fontes créditos adicionais: SERRÃO

    - Superávit FINANCEIRO (exercício anterior);
    - Excesso de arrecadação (do exercício);
    - Recursos sem despesas correspondentes;
    - Reserva de contingência;
    - Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e de crédito adicionais; e,
    - Operação de créditos autorizadas por lei (receita de capital) - exceto por ARO

    C) Art. 5° LRF

    § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

    D)   Art. 12 LRF As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

  • O ERRO da letra "E"

    CF - Art. 167

    §  5º  A  transposição,  o  remanejamento  ou  a  transferência  de  recursos  de  uma  categoria de  programação para outra  poderão ser  admitidos, no  âmbito das  atividades de  ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela EC n. 85/2015)

  • E) Não necessita da autorização legislativa. Exceção ao princípio da proibição de estorno.

  • A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante autorização legislativa.

  • GABARITO = E

    A questão aborda o assunto de EC 85/2015 - incentivo às atividades de ciência, tecnologia e inovação, que tem previsão na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

    A - CERTO

    LRF, art. 4 (...) § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    B - CERTO

    CF, art. 166 (...) § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    C - CERTO

    LRF, art. 5 (...) § 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

    D - CERTO

    LRF, art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.a

    E - ERRADO

    REGRA

    CF, art. 167. São vedados: (...) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    EXCEÇÃO

    CF, art. 167 (...) § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


ID
2650369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal e do novo regime fiscal, julgue o item subsequente.


Se um órgão público alienar edifício de sua propriedade, os recursos obtidos com a alienação, bem como a destinação desses recursos, devem ser demonstrados em anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    A LDO deve conter um demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, dos últimos três exercícios, destacando as origens e as aplicações de recursos obtidos com alienação (venda) de ativos.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. 

    Art. 4º

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

           § 2o O Anexo conterá, ainda:

           I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

           III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

           IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

           a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

           b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

           V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

           § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

           § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • No anexo de metas fiscais constará: a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    Gabarito: Certo.

     

    https://voceconcursado.com.br/blog/stj-ajaa-possibilidade-de-recursos-em-afo/

  • A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal e do novo regime fiscal, julgue o item subsequente.

     

    Se um órgão público alienar edifício de sua propriedade, os recursos obtidos com a alienação, bem como a destinação desses recursos, devem ser demonstrados em anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

     

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

  • Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    § 2o O ANEXO CONTERÁ, ainda:
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 3 EXERCÍCIOS, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a ALIENAÇÃO DE ATIVOS;

    CERTA!

  • Gabarito preliminar: CERTO

    De acordo com o art. 4º, § 2º, III da LRF, o anexo de metas fiscais conterá a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

  • "Art. 4o LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    § 2o O ANEXO CONTERÁ, ainda:
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 3 EXERCÍCIOS, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a ALIENAÇÃO DE ATIVOS;"

  • CORRETA, Alienou = demonstrou! 

  • A LDO deve conter um demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, dos últimos três exercícios, destacando as origens e as aplicações de recursos obtidos com alienação (venda) de ativos.

    Certo.

  • Certo

    O anexo de metas fiscais constante na LDO conterá a evolução do patrimônio líquido em comparação com os 3 períodos anteriores e conterá um destaque da origem e aplicação para os recursos provenientes da alieação de ativos

    Para dicas de concurso, questões comentadas, notícias, meu dia a dia: me siga no instagram @pedroconcurso ou instagram.com/pedroconcurso

  • GABARITO CERTO


    No Anexo de Metas Fiscais (que integra o projeto de LDO) conterá:


    A evolução do patrimônio líquido dos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

  • UMA DICA: CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ANEXO DE RISCOS FISCAIS COM ANEXO DE METAS FISCAIS.

  • Dica: A Cesp ama os anexos da LDO contidos na LRF, especialmente o das Metas fiscais, portanto, DECORE!

  • CORRETA. Os recursos obtidos com a alienação, bem como a destinação desses recursos, devem constar no Anexo de Metas Fiscais que estará presente na LDO, conforme LRF:

    Art. 4° § 2o O Anexo conterá, ainda:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

  • Já o RREO referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos do

    atendimento da regra de ouro (inciso III do art. 167 da CF/1988 e disposições da LRF no § 3º do art. 32); das

    projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; e da variação

    patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

    Fonte: estratégia concursos, prof sergio mendes

  • Os recursos obtidos com a alienação, bem como a destinação desses recursos, devem constar no Anexo de Metas Fiscais que estará presente na LDO, conforme LRF:

    Art. 4° § 2o O Anexo conterá, ainda:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

  • Gabarito: C

    Acrescentando:

    Segundo o art. 53, §1º, III da LRF, no RREO do último bimestre do exercício, haverá um demonstrativo da variação patrimonial em que serão evidenciados a alienação de ativos e aplicação de recursos dela decorrentes.


ID
2665078
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que um Estado, enfrentando severa queda de arrecadação de impostos e dificuldade de pagar sua folha de pessoal ativo, pretenda alienar parcela de seu patrimônio imobiliário, que apresenta ociosidade em relação às efetivas necessidades de afetação para finalidades públicas. Com o produto da alienação dos imóveis, pretende obter receita extraordinária destinada às referidas despesas de pessoal, além de outras de custeio em geral e também para investimentos em infraestrutura. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, tal pretensão afigura-se juridicamente

Alternativas
Comentários
  • QUEEEEE CHUUUTÔMETRO PQP

    valeu, João, devidamente anotado aqui.

  • receita de capital financia despesa de capital, apenas. ÚNICA EXCEÇÃOdestinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

  • É proibido usar receita de capital para cobrir despesa corrente - exceção: destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

  • Obrigada  João  pela excelente  explicação. 

  • GABARITO: "B".

    LRF - Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


    Bons estudos!

  • É proibido dilapidar o patrimônio público para pagamento de despesas com pessoal(correntes), exceto por força de lei para pagamento de RGPS ou RPPS.
  • Gab. B

    Observe que o ente federativo apenas alienou o bem imóvel. Para que destinasse o recurso ao Pagamento de Pessoal seria necessário a edição de lei. O enunciado dá margem interpretativa para entender que basta alienar o bem e aplicar o R$ onde bem entender! Devemos ter em mente que financiar Despesas Correntes com Receitas de Capital é situação excepcionalíssima.

    LRF, Seção II

    Da Preservação do Patrimônio Público

            Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • CONFORME EXPLICAÇÃO DO PROF. SÉRGIO MENDES

    É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio

    público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência

    social, geral e próprio dos servidores públicos (art. 44 da LRF).

    No caso em apreço, a pretensão é parcialmente viável, apenas em relação à aplicação da receita obtida

    com a alienação dos imóveis em investimentos, pois constitui despesa de capital). Entretanto, é vedada a

    destinação para despesas de pessoal e custeio em geral, pois constituem despesas correntes.

  • Letra B

    É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos (art. 44 da LRF).

    No caso em apreço, a pretensão é parcialmente viável, apenas em relação à aplicação da receita obtida com a alienação dos imóveis em investimentos, pois constitui despesa de capital). Entretanto, é vedada a destinação para despesas de pessoal e custeio em geral, pois constituem despesas correntes.

    Sérgio Mendes.


ID
2778874
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Banco Central do Brasil é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo considerada uma das principais autoridades monetárias do País.


Conforme disposto pela LRF, o Banco Central deve apresentar a avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços, até

Alternativas
Comentários
  • LRF art. 9. § 5 No prazo de NOVENTA DIAS após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

  • Não confundir com o prazo do poder Executivo.

     

    LRF art 9°

    § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na 1o comissão referida no § do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

    § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

     

    GABARITO A.

  • LRF - Art.9º, § 5º O Banco Central do Brasil irá apresentar junto à comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional - até 90 DIAS depois do encerramento de cada SEMESTRE (cada 6 meses):

    I) A avaliação do cumprimento dos objetivos; II) Metas das políticas monetárias, creditícia e cambial. 

    Evidenciando impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central e o resultado demonstrado no balanço.

     

    "A"

  • GABARITO:A

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

     

     Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


            § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.


            § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.


            § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.              (Vide ADIN 2.238-5)

     

            § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


            § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços. [GABARITO]

            

  • Criei agora esse macete: baCEN (N) Noventa dias após encerramento cada (CEN) SEMESTRE.
  • Questão boa, para revisar!

  • Gab. A

    BACEN (apresentar avaliação) - até 90 dias (a cada 6 meses)


ID
2810425
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinada prefeitura, no último ano de mandato, não respeitou a LRF, não se preocupou em fazer a programação financeira, o cronograma de desembolso e, em consequência, no final do exercício e mandato, restaram vários empenhos sem suporte financeiro para seu pagamento. Com a falta de monitoramento do orçamento ao longo do exercício, os gestores assumiram compromissos sem suporte financeiro e sem registro de empenho. No entanto, ocorreu a prestação de serviço. O que deve fazer o novo administrador para colocar “a casa” em ordem?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    LRF

     

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Fui pela lógica. Sabemos que a Administração tem imperatividade nos contratos, ou seja, ela pode cancelar unilateralmente, conforme a o interesse da coletividade. Sendo assim, na falta de caixa cancela o que não gera exigibilidade.

  • Errei a questão porque afirmou que ocorreu a prestação do serviço. Mesmo assim a administração pode deixar de pagar???

  • marilda priori, a questão fala sobre serviços prestados, no entanto, a letra b diz respeito aos serviços ñ prestados. logo, pode sim ser cancelado, desde que nao seja liquidado, ou seja, apenas empenhado.

  • liquidação=exigibilidade

  • Gab. B

    Comentando o erro da A:

    *Os contratos que tenham sido empenhados e os respectivos serviços prestados devem ser inscritos em restos a pagar processados.

    Não há que se falar em restos a pagar não processados se o credor já cumpriu sua obrigação (o serviço foi prestado), ou seja, foi processada a liquidação. Ademais, RP processado, via de regra, não pode ser cancelado, pois o ato constituí enriquecimento ilícito da Administração.

    Comentando a B:

    Os Restos a pagar não processados que não conste no rol de inscrição automática ficam à critério do Ordenador de Despesas. Nesse caso, diante da insuficiência de caixa, pode cancelá-los.

  • Resolvendo tal questão HOJE (ano de 2020), eu diria que a mesma seria passível de anulação por apresentar duas alternativas corretas: alternativa B (Gabarito) e alternativa A. Explico-lhes...

    Antes, façamos uma breve revisão sobre o que são Restos a Pagar:

    Lei 4.320/64, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Consta na assertiva trazida pela alternativa A a seguinte redação: "Os contratos que tenham sido empenhados e os respectivos serviços prestados devem ser inscritos em restos a pagar processados e não processados."

    O texto da alternativa versa sobre os contratos que foram empenhados e tiveram seus serviços respectivamente prestados. Porém, o mesmo não cita um fato fulcro e determinante para a inscrição dos Restos a Pagar em sua modalidade correta: o estágio da Liquidação.

    Segundo o MCASP 8ª Edição:

    "4.7.2. Restos a Pagar Não Processados (RPNP)

    Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas, nas seguintes condições:

    O serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação); ou

    O prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa a liquidar).

    [...]

    As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação."

    "4.7.3. Restos a Pagar Processados (RPP)

    Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço, a obra ou o material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964. [...] não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens ou serviços satisfez a obrigação de fazer e a Administração conferiu essa obrigação.[...]"

    Os trechos destacados em azul e verde são embasamentos teóricos dos quais faço valer para demonstrar que o examinador, na minha visão, deixou de forma subjetiva a modalidade de RP's a ser devidamente inscrita, de modo que poderíamos considerar dois cenários possíveis:

    1ª hipótese - O serviço foi prestado, mas não houve sua liquidação (estágio "Em Liquidação"), ensejando, desta feita, a inscrição de Restos a Pagar Não Processados (RPNP);

    2ª hipótese - O serviço foi prestado havendo, a posteriori, a respectiva liquidação por parte da Adm. Pública, motivando, assim, a inscrição de Restos a Pagar Processados (RPP).

  • Vejamos o Art. 42 da LRF:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    Agora vejamos o que a alternativa B diz:

    Partindo do princípio que o saldo de caixa no final do exercício era insignificante diante das obrigações assumidas, a diretriz será cancelar os compromissos que não geraram exigibilidades.

    Os serviços que foram prestados serão pagos, mas os que ainda não foram e não geraram exigibilidade serão cancelados, pois a prefeitura não podia contrair tais obrigações e despesas conforme diz o Art. 42 da LRF.

    Gabarito: Letra B


ID
2813221
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o comparativo entre os limites de que trata esta lei e os montantes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de um determinado Poder Executivo estadual emitido ao final do terceiro quadrimestre de 2017 compõe o Relatório

Alternativas
Comentários
  • B)

     

        Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

            Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

            § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

            § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

            § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

            § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

  • LETRA B

     

    Nesse caso, bastava saber que

    1) Como a questão fala em "terceiro quadrimestre de 2017", supõe-se que o relatório a que se refere deve ser pubicado ao fim de cada quadrimestre, portanto, trata-se do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (LRF, art. 54, caput). 

    2) O RGF deve ser publicado até 30 dias após o período que corresponder (LRF, art. 55, §2º). Nesse caso, o "terceiro quadrimestre de 2017" corresponde a dezembro. Portanto, ele deve ser publicado até 30/01/2018

    3) O descumprimento do prazo de publicação (30/01/2018) implica 2 sanções ao ente (LRF, art. 51, §2º), quais sejam, o impedimento, até que a situação seja regularizada, de

         [1] recebimento de transferências voluntárias e

         [2] contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária (erro E).

     

    RESUMO

     

    Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

    - Elaborado pelo Poder Executivo 

    - Publicado até 30 dias após cada BIMESTRE

    - Previsto na CF/88

    - Envolve execução orçamentária

     

    Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

    - Elaborado por todos os Poderes

    - Publicado até 30 dias após cada QUADRIMESTRE

    - Previsto na LRF

    - Envolve limites de despesas com pessoal

     

  •    

                                                                                                       Relatório de gestão fiscal

     

     

    - final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos

     

    - assinado pelo:  I - Chefe do Poder Executivo; II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

     

    - O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão.

     

     

            O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

                   1) liquidadas;

                   2) empenhadas e não liquidadas

                   3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

                   4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

     

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.  (ARO: II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; b) ARO proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.)

            

            § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

     

            § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.  (§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.)

     

     

    DICA:   Relatório    de     Gestão     Fiscal   = 4 quadrimestre

     

                Relatório Resumido de Execução Orçamentária = 2 bimestral 

     

     

    Fonte: LRF

  • LC 101/200 - Art. 51 §2. "O descumprimento dos prazos impedirá até a regularização da situação que o ente da Federação receba transferências voluntárias e operação de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária" - (Adaptado)

  • Alguém poderia esclarecer porque a letra E está errada?

  • Marco Brasil, de acordo com a LRF, art. 51, parágrafo 2º: O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

     

    " Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;"

  • Não entendi porque é 30/01/2018.


    Seria porque JAN FEV MAR ABR é o 1º quadrimestre

    MAI JUN JUL AGO o 2º

    SET OUT NOV DEZ o 3º


    e é chamado quadrimestre porque sao grupos de quatro meses?

  • 1) O RGF será publicado após o final de cada QUADRIMESTRE.

    2) O Poder Executivo tem até 30 para publicar o RGF correspondente ao quadrimestre que passou.

    3) Logo se o final do Terceiro Quadrimestre é 31/12/2017 + Até 30 dias.

    4) O RGF poderá ser publicado 30/01/2018, que está dentro do prazo legal.

    5) Pois está dentro do prazo legal de até 30 dias após o encerramento do Quadrimestre.

     

  • Marco Brasil, a E está errada porque o correto seria "dívida MOBILIÁRIA", e não "dívida fundada".


    Art. 51 - "§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária."

  • RGF - Somente despesa, QUADRIMESTRAL + 30 dias para publicar. Emitido pelo titular do poder ou órgão, assinado pelo chefe do executivo.

  • Sara Sousa, o ultimo quadrimestre vai até o fim de dezembro sim, mas esse é o período de referência do relatório.

    Após o período a que se refere (cada quadritrimestre), o ente público tem mais 30 dias elaborar e publicar o relatório.

    o relatório do 1 quadritrimestre (até abril) pode ser publicado até 30 de maio.

    o relatório do 2 quadritrimestre (até agosto) pode ser publicado até 30 de setembro.

    o relatório do 3 quadritrimestre (até dezembro) pode ser publicado até 30 de janeiro.

  • Vamos analisar as alternativas.

              A alternativa A) está errada, pois apesar de o RREO ser bimestral, a sua publicação deve ser feita até 30 dias após o encerramento do bimestre (LRF, art. 52, caput) e não no último dia do bimestre. Além disso, o comparativo entre os limites de que trata a LRF e os montantes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, são informações que devem constar do RGF e não do RREO (LRF, art. 55, I, c).

              A alternativa B) está certa. Primeiro, porque a informação do comando da questão deve constar do RGF (LRF, art. 55, I, d). Segundo, porque o prazo limite para a publicação está correto: até 30 dias após o fim do quadrimestre, no caso o 3º quadrimestre 2017 (LRF, art. 55, §2º). Terceiro, porque caso o prazo de publicação não seja observado, uma das sanções é justamente o impedimento, até que a situação seja regularizada, de recebimento de transferências voluntárias (LRF, art. 55, §3º). Vejamos:

     Art. 55. O relatório conterá:              

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: [...]

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;           [...]

    § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

    § 3º O descumprimento do prazo a que se refere o §2º sujeita o ente à sanção prevista no §2º do art. 51.

    Art. 51 [...]  

    § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

              A alternativa C) está errada, primeiro porque o RGF é quadrimestral, segundo porque a sua publicação deve ser feita até 30 dias após o encerramento do quadrimestre (LRF, art. 55, §2º).

              A alternativa D) está errada, pois o comparativo entre os limites de que trata a LRF e os montantes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, são informações que devem constar do RGF e não do RREO (LRF, art. 55, I, c).

              A alternativa E) está errada, por um pequeno detalhe. Conforme vimos na alternativa B), trata-se de informação que deve constar do RGF. Também, está correto o prazo limite para sua publicação. Mas a sanção está errada, pois o ente fica impedido de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e não fundada (LRF, art. 55, §3º, e art. 51, §2º).

    Gabarito: LETRA B

  • A questão trata dos RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 - LRF).

     De acordo com o art. 52, II, c, LRF:

    “O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição (CF/88) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...)". Está se referindo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

    Conforme o art. 54, caput, LRF: “Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)".


    Além disso, observe o art. 55, I, LRF:

    “Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita".


    Então, a questão está tratando do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), pois o referido relatório está nos arts. 54 e 55, LRF. Com isso, as alternativas A e D não podem ser a resposta.

    O comando da questão informa que o RGF deverá ser emitido ao final do terceiro quadrimestre de 2017. Observe o art. 55, § 2º, LRF: “O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico". De acordo com o comando da questão acima mencionado, o RGF deverá ser emitido até 30/01/2018. Então, a alternativa C também não pode a resposta.

    Segue art. 55, §3º, LRF: “O descumprimento do prazo a que se refere o § 2º sujeita o ente à sanção prevista no § 2º do art. 51". É uma hipótese de sanção prevista na LRF.

    De acordo com o art. 51, § 2º, LRF: “O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    A alternativa E está errada pelo motivo de que a dívida que a LRF menciona é a dívida mobiliária e não a dívida fundada. Portanto, a alternativa B é o gabarito da questão.

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
2849083
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos diversos conceitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acerca dos diversos conceitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmação INCORRETA


    B) Dívida pública flutuante corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.


    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • Dívida Pública

    A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas a fim de financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dívida em flutuante e fundada.

     

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

      

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

    http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=6697290836798160&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1706076&_adf.ctrl-state=bukjisyxp_9

    Gabarito: ( B )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • GABARITO B

    Dívida flutuante - inferior a 12 meses

    Dívida consolidada ou fundada - superior a 12 meses (também integram a dívida pública fundada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento).

  • A NATY CONCURSEIRA RESSALTOU UM PONTO IMPORTANTE. A POSSIBILIDADE DE TERMOS DÍVIDA CONSOLIDADA INFERIOR A 12 MESES.


ID
2854384
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Atenção: Para responder a questão utilize as informações abaixo.


As seguintes informações sobre as receitas de um determinado ente público estadual, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade: 

- Arrecadação de R$ 900.000.000,00 referentes ao valor principal de Impostos.

- Arrecadação de R$ 80.000,00 referentes ao valor de multas e juros de Impostos.

- Obtenção de R$ 75.000.000,00 referentes a Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária.

- Obtenção de R$ 52.800.000,00 referentes a Operações de Crédito de longo prazo.

- Arrecadação de R$ 47.000.000,00 referentes ao valor principal de Contribuições Sociais.

- Arrecadação de R$ 1.600.000,00 referentes ao valor principal de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia.

- Arrecadação de R$ 800.000,00 referentes a Transferências de Capital.

- Arrecadação de R$ 200.000,00 referentes ao valor principal de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos.

- Alienação de Bens Móveis, à vista, por R$ 40.000,00, cujo resultado com a venda foi igual a zero.

- Arrecadação de R$ 25.000,00 referentes ao valor principal da Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado. 


Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2017:

- Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 200.000.000,00.

- Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 15.000.000,00.

- Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.

- Não houve valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

De acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Judiciário estadual receberia o alerta do Tribunal de Contas do respectivo Estado se a Despesa Total com Pessoal do referido poder, no exercício financeiro de 2017, ultrapassasse o limite, em reais, de 

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    (+) Arrecadação de R$ 900.000.000 referentes ao valor principal de Impostos

    (+) Arrecadação de R$ 80.000 referentes ao valor de multas e juros de Impostos

    (+) Arrecadação de R$ 47.000.000 referentes ao valor principal de Contribuições Sociais

    (+) Arrecadação de R$ 1.600.000 referentes ao valor principal de Taxas

    (+) Arrecadação de R$ 200.000 referentes ao valor principal de Cessão do Direito

    (+) Arrecadação de R$ 25.000 referentes ao valor principal da Exploração do Patrimônio

    (=) Receita Corrente Total 948.905.000

    RCL: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    (-) Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 200.000.000

    (-) Contribuição dos servidores estaduais p/ o sistema de previdência/assistência social: R$ 15.000.000

    (=) Receita Corrente Líquida Total 733.905.000

     

    Art. 19. [...], a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    II - Estados: 60%;

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    II - na esfera estadual:

    b) 6% para o Judiciário;

    Limite Máximo p/ Pessoal do Estado=60%*733.905.000=440.343.000

    Limite Máximo p/ o TJ=6%*733.905.000=44.034.000 

     

    Art. 59.§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite;

    Limite de Alerta=90%*44.034.000=39.630.870

    Gab. A

  • Excelente questão! Não li as informações adicionais. =/

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • valeu Alan!

  • GAB A

    Ótima questão, porém parei no limite máximo e esqueci do limite de alerta :(

  • Que preguiça de resolvê-la.

  • Arrasou, Alan!! Obrigada!

  • Tenho dificuldade em acertar esse tipo de questão. Achei a letra D e pensei: consegui finamente. Só que não! Muita falta de atenção. 

    Mas vamo que vamo!!!

  • União - 50% (PE 40,90%; PL 2,5%; PJ 6%; MPU 0,6%)

    Estados/DF - 60% (PE 49%; PL 3%; PJ 6%; MPE 2%)

    Municípios - 60% (PE 54%; PL 6%)

  • Questão muito boa para fixarmos conceitos de despesa de Capital e Despesa Corrente.

  • Questão linda. Errei com gosto.

  • União - 50% (Poder Executivo 40,90%; Poder Legislativo 2,5%; Poder Judiciário 6%; MPU 0,6%)

    Estados/DF - 60% (Poder Executivo 49%; Poder Legislativo 3%; Poder Judiciário 6%; MPE 2%)

    Municípios - 60% (Poder Executivo 54%; Poder Legislativo 6%)

  • Gabarito A

    Complementando...

    Existem 3 Limites na LRF:

    art. 20. Limite Legal:

    União: 50% , Distribuídos: Leg 2,5%, Jud 6%, Exec 40,9%, Mp 0,6%

    Estados: 60%, Distribuídos: Leg 3%, Jud 6%, Exec 49% , Mp 2%

    Municípios: 60%, Distribuídos: Leg 6%, Exec 54%

    art. 59 §1°II. Limite Alerta: 90% do limite legal.

    art. 22. Paragrafo Único. Limite Prudencial: 95% do limite legal

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Esse tipo de questão exige muito tempo na hora da prova, são aqueles se sobrar tempo eu tento responder !
  • Alan...muito obrigada pela sua contribuição... mas há erro num dos valores.....

    Você colocou assim:

    Limite Máximo p/ o TJ=6%*733.905.000=44.034.000

    Limite de Alerta=90%*44.034.000=39.630.870

    O correto é:

    44.034.300

  • eu VOUUUUUUUUU

  • Você, meu amigo que está chegando agora no voraz mundo dos concursos públicos, atenção: fazer prova não é apenas ter conhecimento técnico, requer estratégia e preparo emocional. Sendo assim, na "hora do vamos ver", deixe para trás questões como essa. Ela vai te desafiar, vai te intimar, vai te olhar nos olhos e dizer que você quer aceitar o desafio. Você vai dizer a ela que não tem tempo para ela agora, mas que, depois que fizer bem-feita a sua redação, talvez volte.


ID
2875003
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os regimes de previdência, sejam eles o social, o geral ou os próprios dos servidores públicos, obedecem a regras rígidas e que visam proteger as contribuições dos servidores. Sobre os recursos destes regimes de previdência, de acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

  • Gabarito: C


    Só complementando, Artigo 43 da LRF( LC 101/2000).


    Bons Estudos!!


ID
2911921
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para que o órgão público alcance e mantenha o equilíbrio fiscal desejado, concorrendo para o equilíbrio das contas públicas, deve – segundo a integral interpretação da Lei Complementar 101/2000 (LRF) realizar:


I. O cumprimento de metas fiscais;

II. A administração financeira e patrimonial;

III. Compensação de Renúncia de Receita;

IV. Atentar para as despesas com pessoal, justificando o aumento destas além do limite, por interesse público.


Das assertivas acima, NÃO são verdadeiras as constantes na assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

    Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    101/2000

  • GAB C

    Errei =/ não me atentei a Compensação de Renúncia de Receita

    Prevê o artigo 14 da LRF:

     A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,renuncia-de-receita-publica,56607.html

    Quanto ao item IV essa extrapolação do limite acredito que o passo a seguir não é vagamente justificar por ser de interesse público, mas sim deve ser corrigido sob as implicações da LRF.

    Avante! Acredite em si mesmo, pois até sua sombra te abandona no escuro.

  • Gabarito errado...a administração não deve compensar renuncia de receita. O artigo deixa claro que existe uma faculdade entre as 2 opções.

    pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


ID
3079459
Banca
IBFC
Órgão
SESACRE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme o Artigo 50 da Lei Complementar nº 101/00, além de obedecer às demais normas de Contabilidade Pública, a escrituração das contas públicas deverá respeitar outras normas, neste artigo determinadas. Em relação as Normas da Escrituração das Contas Públicas desta legislação, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

II. As receitas e despesas de capital e corrente serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.

III. As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.

IV. As operações de crédito, os créditos adicionais e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos juntos a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.

Alternativas
Comentários
  • LC 101 - Gabarito letra C

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

            I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

            II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

            III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

            IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

            V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

            VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

  • Art. 50, LRF:

    I. A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

    II. As receitas e despesas PREVIDENCIÁRIAS serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.

    III. As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.

    IV. As operações de crédito, AS INSCRIÇÕES EM RESTO A PAGAR e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos juntos a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.

    Letra: C

    OBS: pela resolução de questões, percebe-se que a IBFC adora a LRF, e nos itens, troca nitidamente apenas um detalhe para nos deixar em dúvida. Ou seja, IBFC quer que memorizamos LRF.

  • Reparem que questão mal feita: o item I aparece em todas as alternativas.

  • I. CORRETA. A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

    II. ERRADA. As receitas e despesas de capital e corrente serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.

    As receitas e despesas PREVIDENCIÁRIAS serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.

    III. CORRETA. As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.

    IV. ERRADA. As operações de crédito, os créditos adicionais e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos juntos a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.

    As operações de crédito, AS INSCRIÇÕES EM RESTO A PAGAR e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos juntos a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.

  • Questão sobre algumas regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a escrituração das contas públicas.

    A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Além disso, a LRF reserva toda uma Seção para tratar da Escrituração e Consolidação das Contas, conferindo maior transparência as contas públicas. Tendo esse contexto em mente, vamos analisar cada uma das afirmativas:

    Feita essa pequena revisão, podemos analisar cada uma das alternativas com base na LRF:

    I. Correto, essa é uma medida importante para preservar o patrimônio público, que aprimora o controle sobre os ativos, conforme LRF:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

    II. Errado, as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos específicos, conforme a LRF:

    Art. 50. IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

    Atenção! Isso ocorre por causa grande relevância que as atividades previdenciárias possuem no orçamento, bem como do elevado risco fiscal e atuarial. Não há necessidade de apresentar receitas e despesas de capital e corrente em demonstrativos específicos, os demonstrativos gerais (Ex.: Balanço Orçamentário) já contemplam as informações necessárias.

    III. Correto, de acordo com a LRF:

    Art. 50. III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    IV. Errado, créditos adicionais não são formas de financiamento ou assunção de compromissos juntos a terceiros. O correto seria restos a pagar, conforme LRF:

    Art. 50. V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    Apenas as afirmativas I e III estão corretas.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3079462
Banca
IBFC
Órgão
SESACRE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Leia abaixo o artigo 10 da Lei Complementar nº 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal.


“Art. 10 - A _____ e _____ identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de _____ e _____, para fins de observância da ordem cronológica determinada no artigo 100 da Constituição.”


Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

     

            Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição. [GABARITO]

  • art. 10 a execução orçamentária e financeira identificará os benefiários de pagamento de sentenças judicias, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art 100 da cf

  • Art. 10. A execução orçamentaria e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição. [GABARITO - A]

    Também conhecido como Pagamento de Precatórios!!

  • Para resolver a questão, você precisava conhecer o artigo 10 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aqui está ele:

    Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.

    Vale dizer que o artigo 100 da Constituição trata de precatórios.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
3151864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a evolução do patrimônio líquido de orçamento estadual em relação aos últimos três exercícios pode ser verificada mediante consulta ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    "LRF, art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes.

    § 2º O Anexo conterá, ainda: (...) III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos." (...)

  • LRF

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

     § 2 O Anexo conterá, ainda:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    Gab. D

  • O Anexo de Metas Fiscais (AMF) será elaborado anualmente e acompanhará o PLDO.

    Já as Metas do AMF serão projetadas sempre para 3 exercícios.

    ----No exercício financeiro de 2017, foi elaborado o PLDO de 2018

    ------Junto ao PLDO/2018 temos o AMF projetando METAS (receitas, despesas, resultados nominais e primários e montante da dívida) para 2018, 2019 e 2020.

    ----Em 2018 será elaborado o PLDO de 2019

    ------Junto ao PLDO/2019 temos o AMF projetando metas para 2019, 2020, 2021

    Fonte: Livro AFO, Wilson Araújo, editora Juspodivm

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Anexo de METAS Fiscais:

    (CESPE/PG-DF/2013) O anexo de metas fiscais que integra a LDO deve estabelecer metas ANUAIS para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (CERTO)

    LRF, Art. 4º, § 2º O Anexo conterá, ainda:

     I - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano ANTERIOR;

    (CESPE/TJ/RO/2012) O anexo de metas fiscais deve evidenciar a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. (CERTO)

    II - Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    (CESPE/TRE-GO/2005) O anexo de metas fiscais, em atendimento ao disposto na LRF, conterá demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando essas metas com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. (CERTO)

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    (CESPE/Câmara dos Deputados/2014) Entre os assuntos tratados nos anexos de RISCOS fiscais da LDO, tem-se a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios.(ERRADO)

     (CESPE/Telebras/2015) O anexo de metas fiscais, documento constante da LDO, conterá a evolução do patrimônio líquido, facultando-se a apresentação da origem e da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. (ERRADO)

    IV - Avaliação da situação financeira e atuarial:

     a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    (CESPE/TCE-PB/2018) O anexo de metas fiscais, que integra o projeto de LDO, deve dispor sobre a avaliação do RGPS. (CERTO)

    (CESPE/TRE-PE/2017) Na lei de diretrizes orçamentárias, o anexo de metas fiscais deve conter avaliações atuariais. (CERTO

    V - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    (CESPE/ Banco da Amazônia/2012) O demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado devem compor, entre outros elementos, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. (CERTO)

    Gabarito: Alternativa D.

    “Não encontre defeitos, encontre soluções. Qualquer um sabe queixar-se”.

    Henry Ford.

  • GAB D

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • A questão trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Metas Fiscais (AMF).


    A LDO trata do AMF nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:

    “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º - O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".

    A banca cobrou o conhecimento do disposto no art. 4, §2§, III, LRF, sendo o gabarito alternativa D. As alternativas A e E tratam do Anexo de Riscos Fiscais, que também integra a LDO, porém não contém o solicitado na questão. As alternativas B e C mencionam que o foi pedido na questão seja verificado no texto do PPA e LOA, o que não está correto, pois o AMF integra a LDO

    Gabarito do professor: Letra D.

  • RESUMINHO OBJETIVO QUE AJUDA A RESPONDER A QUESTÃO

    LRF - art. 4

    equilíbrio entre receitas e despesas

    critérios e forma de limitação de empenho

    controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento.

    condições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    ANEXO DE METAS FISCAIS (AMF)

    metas anuais

    planejamento trienal ( exercício a que se referirem e os dois seguintes)

     avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;

    demonstrativo das metas anuais

    evolução do patrimônio líquido, nos últimos três exercícios

    avaliação da situação financeira e atuarial ( previdência)


ID
3182404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado o financiamento de despesas correntes com aplicação de receita de capital oriunda de bens e direitos constituintes do patrimônio público. Contudo, excetuam-se dessa regra as despesas com

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000):

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • a questão fala: "é vedado o financiamento de despesas correntes" e pede a exceção.

    Mesmo sem conhecer o Art 44 da LRF, bastava observar as despesas das outras alternativas, nenhuma delas é despesa corrente. Pelo menos é oq eu acho...deu certo..rssrsr

  • Gabarito A

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. (LRF)

  • gab. A

    Princípio da Preservação do Patrimônio Público (art. 44 LRF)

  • Questão sobre um dos princípios presentes na LRF, derivado da CF (art. 23) – que é a preservação do patrimônio público, protegido por mecanismos instituídos pela lei complementar.  

    A LRF, em seu art. 44, dispõe:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Despesas correntes, segundo o MCASP, são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Exemplo: despesas com vencimentos dos servidores públicos.

    Receitas de capital, são aquelas que, em geral, não afetam o Patrimônio Liquido, são oriundas da constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos, entre outras. Exemplo: receita proveniente da de uma operação de crédito.

    Perceba que ao vedar a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos (ex: venda de uma empresa estatal) para o financiamento de despesa corrente (ex: despesa de pessoal) a LRF pretende proteger o patrimônio público no longo prazo.

    Dito isso, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certo, as despesas públicas realizadas com os regimes previdenciários são despesas correntes. Apesar disso, constituem a única exceção prevista na LRF de uma despesa corrente que pode ser financiada com a receita de capital de alienação se for destinada por lei, conforme o art. 44.

    B) Errado, apesar de situações emergenciais e de calamidade pública viabilizarem diversas flexibilizações em matéria de Direito Financeiro, como a dispensa do atingimento dos resultados fiscais, suspensão de alguns prazos previstos na LRF, dispensa de licitação, etc.... a situação não se excetua a regra do art. 44 da LRF.

    C) Errado, despesas com ampliação do patrimônio público (ex: uma obra pública), via de regra, são consideradas despesas de capital. Logo, não são nem vedadas pela LRF.

    D) Errado, despesas com amortização da dívida, conforme MCASP, são consideradas despesas de capital. Logo, não são nem vedadas pela LRF

    E) Errado, despesas com inversões financeiras (ex: aquisição de um imóvel), conforme MCASP, são consideradas despesas de capital. Logo, não são nem vedadas pela LRF

    Gabarito do Professor: Letra A.
  • GAB A

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO:

    LRF, Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    (CESPE/Prefeitura de Manaus-AM/2018) O pagamento de servidores inativos e pensionistas do município jamais poderá se realizar com recursos oriundos da venda de ações do capital social de sociedade de economia mista municipal.(ERRADO)

    (CESPE/ABIN/2010) A LRF veda, em qualquer caso, a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público no financiamento de despesas correntes.(ERRADO)

    (CESPE/UNIPAMPA/2009) Se há superavit de capital, é permitida a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2015) Caso o prefeito de um município decida realizar a alienação de bens da prefeitura para solucionar a falta de verba para pagamento da folha de pessoal, ele terá amparo legal, visto que essa operação é permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.(ERRADO)

    (CESPE/ANA/2006) É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. (CERTO)

    (CESPE/CGE-PB/2008) A receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público pode ter a sua destinação, por lei, aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.(CERTO)

    (CESPE/AL-CE/2011) A receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público, que foi destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio, pode ser aplicada no financiamento de despesa corrente.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado o financiamento de despesas correntes com aplicação de receita de capital oriunda de bens e direitos constituintes do patrimônio público. Contudo, excetuam-se dessa regra as despesas com os regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa A.

    "Dar errado nem sempre é o sinal de desistir, persistência e perseverança farão de você o melhor."

  • LRF:

     

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    A exceção a esta vedação é quando ocorrer a destinação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos ao regime de previdência geral e próprio de servidores públicos.

     

    Gabarito: Letra A.

    Excelentes estudos !!!

  • (CESPE - Analista Ministerial do MPC do TCE PA 2019)

    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado o financiamento de despesas correntes com aplicação de receita de capital oriunda de bens e direitos constituintes do patrimônio público. Contudo, excetuam-se dessa regra as despesas com

    a) os regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos. (Despesa Corrente - Art. 44 da LRF)

    b) situações emergenciais e de calamidade pública. (será aberto um crédito adicional extraordinário)

    c) ampliação do patrimônio público. (Despesa de Capital = Investimentos c/ obras púb)

    d) amortização da dívida pública. (Despesa de Capital)

    e) inversões financeiras. (Despesa de Capital)

    .

    ========================

    Apenas p/ quem quiser revisar...

    ========================

    LRF

    Da Preservação do Patrimônio Público

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    .

    Art. 45. A LOA e as Leis de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a LDO. 

    Parágrafo Único. O Poder Executivo de cada ente (U, E, M) encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de LDO (15 de abril), relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

    .

    Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem prévia e justa indenização em dinheiro, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

  • Outra questão do Cespe com base no mesmo artigo...

    ===========================================

    (CESPE - Analista Judiciário do TRE TO 2017)

    Mediante o cumprimento regimental necessário, ente federativo que obtenha excesso de arrecadação proveniente da alienação de bens patrimoniais poderá utilizar esses recursos para, entre outras medidas,

    a)    executar obras de construção de bens imóveis. (Gabarito da questão)

    .

    Comentário:

    • É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos p/ o financiamento de despesa corrente.
    • Ou seja, para executar obras de construção de bens imóveis (Despesa de Capital) pode.


ID
3185413
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre transparência, controle e fiscalização na gestão fiscal, de acordo com o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal, mais especificamente no que tange aos relatórios Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e de Gestão Fiscal (RGF), pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 101/2000

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

    Art. 52 § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

    Gabarito C

  • A e B- Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

     

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    .

    D- Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    III - resultados nominal e primário;

    .

    E- Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme

    regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    .

    Gab. C - Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    Art. 52 § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

  • Gabarito (C)

    Questão ridícula que fica fazendo trocadilhos entre 2 relatórios. Exponho as justificativas.

    A) O RREO (RGF) conterá a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.

    Fonte: Lc 101, Art. 55, II.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    B) Ao final de cada semestre (quadrimestre), será emitido, pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 da LRF, Relatório de Gestão Fiscal.

    Fonte: Lc 101, Art. 54.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    C) No RREO, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

    Fonte: Lc 101, Art 52, §1º.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    D) Acompanharão o RGF (RREO), entre outros, os resultados nominal e primário.

    Fonte: Lc 101, Art. 53, III.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    E) O RREO (RGF) será assinado pelo chefe do Poder Executivo, pelo chefe do Ministério Público, bem como pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.

    Fonte: Lc 101, Art. 54, Parágrafo único.

    Tabela comparativa entre os relatórios -> https://ibb.co/dgQngfM

    Créditos: Prof. Anderson Ferreira


ID
3211822
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a legislação e as práticas da administração orçamentária e financeira, julgue o item.


As receitas de capital – ou por mutação patrimonial – são fatos meramente permutativos, representados por trocas compensatórias entre elementos do ativo, do passivo, ou do ativo e do passivo.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

    Receitas de CAPITAL: são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; Em geral, as receitas de capital são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros).

    - Aumentam as DISPONIBILIDADES financeiras do Estado.

    Não provocam efeito sobre o PATRIMÔNIO líquido.

    ATENÇÃO!! O superávit do orçamento corrente é RECEITA DE CAPITAL, porém NÃO é receita orçamentária.

  • Anularia a questão por causa das transferências de capitais.

    Do jeito que a questão está ela praticamente afirma que todas as receitas de capitais são permutativas.

  • Fiquei com uma dúvida, se o ente alienar um bem seja logo bem de capital, poderia haver uma receita?
  • errado, pediria anulação...

    As receitas de capital compreendem, também, as transferências de capital que representam fato mutativos, isto é: causam impacto no patrimônio líquido.

  • A questão aborda duas classificações da receita pública: a classificação por natureza da receita e a classificação quanto ao impacto na situação patrimonial líquida.

    De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, quanto à categoria econômica (1º nível da classificação por natureza da receita), as receitas orçamentárias classificam-se em:

    • Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    • Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    Agora, de acordo com o MCASP 8ª edição, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, as receitas classificam-se em:

    • Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

    • Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

    Então, o que você tem que fazer é analisar se aquela receita foi precedida de algum registro de reconhecimento de direito ou se ela constitui alguma obrigação, e ver se houve impacto na situação patrimonial líquida.

    Por exemplo, se a receita constituir uma obrigação correspondente, ou seja, aumentou o ativo, mas também aumentou o passivo, teremos uma receita não efetiva. Repare que esse é um fato permutativo! A situação patrimonial líquida não se altera!

     



    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Só que ficar analisando isso é um pouco chato e gasta tempo. Por isso eu tenho uma grande dica pra você: normalmente,

    • as receitas correntes são receitas efetivas; e

    • as receitas de capital são receitas não efetivas.

    Guarde isso!

    Portanto, finalmente resolvendo a questão, as receitas de capital realmente são fatos meramente permutativos, representados por trocas compensatórias entre elementos do ativo, do passivo, ou do ativo e do passivo. Elas são receitas não efetivas.

    “E essa história de “mutação patrimonial", professor? Eu achava que as receitas efetivas, que causam alteração na situação patrimonial líquida, é que são receitas “por mutação patrimonial"."

    Não! Na verdade, de acordo com Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", 5ª edição, as receitas correntes não decorrem de uma mutação patrimonial. Já as receitas de capital “são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, há um aumento no sistema financeiro pela entrada de recursos e uma baixa no sistema patrimonial pela saída de um bem ou direito".

    Por isso que a questão se referiu às receitas de capital como receitas por mutação patrimonial.

    Observação: Nem todas as receitas de capital são não efetivas. As transferências de capital, embora sejam receitas de capital, são receitas efetivas. Mas a questão perguntou sobre a regra geral.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Classificação por Afetação Patrimonial


ID
3275395
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Cecília do Sul - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, sobre Transparência, Controle e Fiscalização, analise as seguintes assertivas:

I. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
II. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
III. A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. CERTO, literalidade art. 49 (LC 101/2000)

    II. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício. CERTO, literalidade parágrafo único do art. 49 (LC 101/2000)

    III. A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. CERTO, literalidade parágrafo único do art. 48 (LC 101/2000)

    Gab: E

  • Só retificando o comentário da colega Jéssica Oliveira, o item III é referente a literalidade do inciso II, §1º do art. 48 e não ao parágrafo único.

  • I. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    II. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício. 

    Art. 49. Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

    III. A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

    Art 48 II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e               

    Gabarito: E!

  • A questão trata da TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 – LRF).


    Seguem comentários de cada assertiva:


    I. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.


    CORRETA. De acordo com o art. 49, LRF: “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade". Portanto, a assertiva ESTÁ de acordo com a norma.


    II. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.


    CORRETA. Segue o art. 49, §único, LRF: “A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício". Portanto, a assertiva ESTÁ de acordo com a norma.


    III. A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.


    CORRETA. Conforme o art. 48, §1º, II, LRF: “§ 1º - A transparência será assegurada também mediante:


    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público". Portanto, a assertiva ESTÁ de acordo com a norma.


    Então, TODAS estão corretas.



    Gabarito do Professor: Letra E.

  • EXAME E APRECIAÇÃO = 30 DIAS (CF, art. 31, §3)

    CONSULTA E APRECIAÇÃO = TODO EXERCÍCIO (LRF, art. 49, caput)


ID
3275398
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Cecília do Sul - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, sobre Receita Pública, analise as seguintes assertivas:

I. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal: a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
II. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos dois anos.
III. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LRF

    (V) Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    (F) Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    (V) 12.§ 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    Gab. D

  • Sacanagem questão de assertiva e apenas uma palavra (dois>errado três>correto) muda o gabarito.

    Leia e releia concurseiro.

  • Eu decorei assim quanto à receita: é mais fácil estabelecer o passado do que prever o futuro. Por isso, o demonstrativo do passado é feito por um período maior.

    três anos para o que passou, e projeção somente para os dois seguintes.

    Analogia boba mas comigo funciona. Espero que te ajude =P

  • Vamos analisar as assertivas à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, nossa querida LRF.

    I. Correta, nos termos do artigo 11 da referida Lei Complementar:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Lembrando que não basta só instituir e prever. É necessário efetivamente arrecadar. Além disso, tributo é gênero e imposto é somente uma das cinco espécies de tributo. Cuidado com essa pegadinha.

    II. Errada. Serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos. Confira na LRF:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    III. Correta. Olha só:

    Art. 12, § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3361261
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere a aquisição de item para o imobilizado em 01.01.2015, pelo valor de R$ 100.000,00 com valor residual equivalente de 8% sobre o valor do custo. Para a publicidade desse item foram gastos R$ 5.000,00. O valor contábil desse item em 31.12.2017, considerando sua vida útil econômica de 8 anos e fiscal de 10 anos é o seguinte:

Alternativas

ID
3375874
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A responsabilidade dos dirigentes e demais usuários de recursos públicos decorre do cometimento de um procedimento em desacordo com o ordenamento jurídico, ofensivo às leis e aos princípios jurídicos estabelecidos em uma sociedade, que existem justamente para permitir a boa ordem social. Em relação à responsabilização de agentes, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir

A responsabilidade dos dirigentes e demais usuários de recursos públicos é de natureza subjetiva e possui como um dos seus pressupostos a existência do elemento culpa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

  • “49. A responsabilidade dos administradores de recursos públicos, escorada no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal (...) segue a regra geral da responsabilidade civil. Quer dizer, trata-se de responsabilidade subjetiva. O fato de o ônus de provar a correta aplicação dos recursos caber ao administrador público não faz com que a responsabilidade deixe de ser subjetiva e torne-se objetiva. Esta, vale frisar, é responsabilidade excepcional, a exemplo do que ocorre com os danos causados pelo Estado em sua interação com particulares - art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 50.

    A responsabilidade subjetiva, vale dizer, possui como um dos seus pressupostos a existência do elemento culpa.” (Acórdão nº 249/2010 - Plenário TCU)”

  • Vamos analisar a questão.

    O artigo 37, § 6º da Constituição Federal assim dispõe:

    “Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    A doutrina ensina que esse dispositivo constitucional consagra no Brasil a responsabilidade extracontratual objetiva da Administração Pública, na modalidade risco administrativo.

    Sendo assim, a Administração Pública tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus agentes, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão (e independentemente da existência de contrato entre ela e o terceiro prejudicado).

    Nesse dispositivo constitucional, percebe-se também, na sua parte final, que é feita referência à possibilidade de a pessoa jurídica cobrar do agente público o valor da indenização que foi obrigada a pagar. Assim, a pessoa jurídica deverá ajuizar ação regressiva contra o seu agente a fim de obter o ressarcimento da indenização que foi obrigada a pagar.

    Todavia, o agente somente será responsabilizado se for comprovado que ele atuou com dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade do agente é subjetiva, na modalidade culpa comum.

    Portanto, a responsabilidade dos dirigentes e demais usuários de recursos públicos é de natureza subjetiva e possui como um dos seus pressupostos a existência do elemento culpa.

    Para consolidar o entendimento, trago o Acórdão n.º 249/2010 - Plenário TCU:

    “A responsabilidade dos administradores de recursos públicos, escorada no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal (...) segue a regra geral da responsabilidade civil. Quer dizer, trata-se de responsabilidade subjetiva. O fato de o ônus de provar a correta aplicação dos recursos caber ao administrador público não faz com que a responsabilidade deixe de ser subjetiva e torne-se objetiva. Esta, vale frisar, é responsabilidade excepcional, a exemplo do que ocorre com os danos causados pelo Estado em sua interação com particulares - art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    A responsabilidade subjetiva, vale dizer, possui como um dos seus pressupostos a existência do elemento culpa."


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
3375916
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Em relação à LDO, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir

Dentre os anexos criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – para a LDO, está o Anexo de Metas Fiscais, que apresenta a avaliação de possíveis dívidas (passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

     

       § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • São os Riscos Fiscais que apresentam a avaliação de possíveis dívidas (passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas.

  • (ERRADO)

    possíveis dívidas (passivos contingentes = RISCO)

  • Dentre os anexos criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – para a LDO, está o Anexo de Metas Fiscais, que apresenta a avaliação de possíveis dívidas (passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas. Resposta: Errado.

  • ERRADO

    DE ACORDO COM A LEI 4.320/64 A LDO CONTÉM:

    -O ANEXO DE METAS FISCAIS:.

    -ANEXO DE RISCOS FISCAIS: AVALIADOS PASSIVOS CONTINGENTES, DESPESAS QUE ENVOLVEM CERTO GRAU DE INCERTEZA. E AVALIADOS OUTROS RISCOS CAPAZES DE AFETAR O EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS.

    OBS: TEMOS NO ART.4°, §4° TAMBÉM UM ANEXO ESPECÍFICO.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!!

    FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA, GRAN CURSOS

  • ERRADA... SÃO OS DE RISCOS.

    De acordo com o art.4o, §2o e §3o, A LDO possui 2 anexos:

    - Anexo de Metas Fiscais

    - Anexo de Riscos Fiscais

    ...

    Muita atenção para as diferenças destes anexos!

    Anexo de Riscos Fiscais (Art.4o, §3o, da LRF)

    • Onde serão avaliados os passivos contingentes.
    • Onde serão avaliados outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    ...........................................................................................................................................

    CUIDADO!

    O ANEXO ESPECÍFICO ELE NÃO INTEGRA A LDO. ELE ACOMPANHA A MENSAGEM QUE ENCAMINHA A PLDO.

    FONTE;ANDERSON

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
     

  • "ATENÇÃO: A LDO deverá conter o anexo de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.

    No Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, ou seja, para 03 exercícios.

    No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Riscos fiscais avaliam os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas."

    Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada para Concursos, Juspodvm, Ricardo D. e Marcelo J.

  • LRF, 101:

    Art. 4 , § 3 A (LDO) lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

            Art. 4A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • riscos fiscais - passivo contingente

  • São os Riscos Fiscais que apresentam a avaliação de possíveis dívidas (passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas

    Riscos Fiscais apresentam a avaliação de possíveis dívidas

    Riscos Fiscais apresentam a avaliação de possíveis dívidas

    Riscos Fiscais apresentam a avaliação de possíveis dívidas

    Riscos Fiscais apresentam a avaliação de possíveis dívidas

    Riscos Fiscais apresentam a avaliação de possíveis dívidas

  • errado!

    riscos fiscais!

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Metas Fiscais (AMF).

    A LDO trata do AMF nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:

    “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º - O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".

    Observe o art. 4, §3º, LRF:

    “A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".

    Então, a LDO conterá dois anexosAnexo de Metas Fiscais (AMF) e Anexo de Riscos Fiscais (ARF).

    Portanto, dentre os anexos criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – para a LDO, está o Anexo de Riscos Fiscais (ARF), que apresenta a avaliação de possíveis dívidas (passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas, e NÃO o AMF. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
3406549
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que, em função do fechamento de diversas indústrias e forte queda de arrecadação de impostos, o Estado tenha decidido adotar medidas de redução de despesas e de aumento de receitas extraordinárias, especialmente com a alienação de imóveis de sua titularidade. Considerando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas à gestão financeira e patrimonial,

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A alternativa "B" está em perfeita harmonia com o que disciplina o art. 44 da LRF, vejamos:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Portanto, perceba que existe uma forma de usar essa receita de alienação de bens e direitos (que, por sinal, é uma receita de capital) para o financiamento de despesa corrente: é se essa receita for destinada por lei (tem que ter uma lei) aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Comentário reproduzido do Prof. Sérgio Machado in LRF Esquematizada e Direcionada.

  • A) ERRADO - Receitas Extraordinárias -> ingressos de caráter não continuado e inconstante, provenientes de guerras, doações ou calamidades públicas. (Empréstimos Compulsórios, a título de exemplo). Não há qualquer obrigação ao dizer que deve ser esgotada, primeiro, a via das ordinárias.

    B) CERTO - Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    C) ERRADO - É vedada a aplicação de receitas de alienações em despesas correntes (Custeio de pessoal)

    D) ERRADO - Não existe essa previsão legal.

    E) ERRADO - É vedada a aplicação de receita de alienações em Despesas correntes (Custeio de Pessoal)

  • A questão trata da PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, conforme disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Segue o art. 44, LRF:

    É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

    Portanto, a regra é somente aplicar o recurso derivado da alienação de bens somente em despesas de capital. Só cabe exceção no caso de destinada, por lei, aos regimes de previdência.

    Observe que a banca exigiu conhecimento do art. 44, LRF, tendo em vista que a questão trata de “aumento de receitas extraordinárias, especialmente com a alienação de imóveis de sua titularidade". A resposta encontra-se na alternativa “B". As alternativas A, C, D e E não fazem parte do conteúdo da referido dispositivo da LRF.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABA b)

    Ano: 2020 | Banca: VUNESP 

    Com a receita obtida pela alienação onerosa de bem imóvel de sua propriedade, um Município pretende efetuar o pagamento de seus servidores ativos. De acordo com o ordenamento jurídico em vigor, o pagamento pretendido não poderá ser realizado porque a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.

  • Gabarito: B

    Em regra, veda-se a utilização de receita de capital obtidas por meio da alienação de bens e direitos para custear despesas correntes. A exceção fica para o custeio do RPPS e RGPS que poderão ser custeados por essas receitas, mas somente por meio de lei.


ID
3438280
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais notas explicativas que contêm informações sobre

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

    Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

    I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;

    II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;

    III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

    Gab. B

  • GABARITO: LETRA B

    Seção III

    Das Empresas Controladas pelo Setor Público

    Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

    Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

            I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;

            II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;

            III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • Questão sobre a empresa controlada que firma contrato de gestão e os impactos desse ajuste na transparência das informações que devem ser divulgadas, segundo a LRF.

    Vamos começar definindo alguns termos técnicos importantes:

    Empresa controlada, segundo o art. 2º da LRF, é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

    Contrato de gestão, é um tipo de ajuste no qual o poder público viabiliza uma parceria com a Administração Pública indireta ou uma entidade paraestatal, com vistas ao atingimento de metas e objetivos, em troca de maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira da entidade. O instrumento tem previsão constitucional, no artigo 37, 8º da CF88:

    “8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

    Pois bem, veja que ao firmar um contrato de gestão, o contratado passa a ter diversas obrigações e responsabilidades perante o contratante. Algumas dessas responsabilidades foram elencadas na LRF, no caso de empresas controladas:

    Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

    Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

    I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;

    II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;

    III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

    Feito o resumo do tema, podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, conforme LRF art. 46, empresas controladas que firmam contrato de gestão não precisam incluir em seus balanços trimestrais tal fluxo de caixa.

    B) Certo, conforme LRF art. 46, isso decorre do princípio da transparência, principalmente para subsidiar a accountability horizontal e societal. Dessa forma, é possível verificar se os preços e condições dos bens e serviços fornecidos ao controlador são compatíveis com os de mercado.

    C) Errado, conforme LRF art. 46, empresas controladas que firmam contrato de gestão não precisam incluir em seus balanços trimestrais informações sobre o Valor Adicionado. Na verdade, é uma obrigação das companhias de abertas, por força da lei 6404/76.

    D) Errado, conforme LRF art. 46, a empresa controlada incluirá os recursos recebidos do controlador, não dos acionistas minoritários.

    E) Errado, conforme LRF art. 46, a empresa controlada incluirá as operações com preços, taxas e condições diferentes dos vigentes do mercado.

    Gabarito do Professor: Letra B.
  • GABARITO: B

    a) o fluxo de caixa descontado com a taxa livre de risco praticada pelo mercado.

    • Não se aplica essa informação constar nas notas explicativas de acordo com LRF

    b) o fornecimento de bens e serviços ao controlador, com os respectivos preços e condições comparando-os com os praticados no mercado.

    c) o valor adicionado e distribuído pelo contrato de parceria à sociedade, governo e do capital.

    • Não se aplica essa informação constar nas notas explicativas de acordo com LRF

    d) recursos recebidos dos acionista minoritários, especificando valor, fonte e destinação.

    •  recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação

    e) venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas ou condições similares das vigentes do mercado.

    • venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

    Fonte: LRF, art 47


ID
3483172
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da gestão patrimonial dos entes federados, a Lei da Responsabilidade Fiscal permite


Alternativas
Comentários
  • a) a LRF permite que as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência geral e próprio dos servidores públicos sejam utilizadas para financiar empresas controladas pelo ente público. (ERRADO)

    -> Art. 43. § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

    empresas controladas.

     

    b) (CERTO)

    -> Art. 47.

    c) a LRF permite a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente. (ERRADO)

    -> Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    d) a LRF permite que a lei orçamentária e as leis de créditos adicionais incluam novos projetos, mesmo que não estejam adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. (ERRADO)

    -> Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o , a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

    e) a LRF permite desapropriação de imóvel urbano sem prévio depósito judicial do valor da indenização, desde que o interesse público esteja devidamente comprovado. (ERRADO)

    -> Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição(§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.), ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    Gabarito: B

  • A questão trata da GESTÃO PATRIMONIAL, conforme disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) que as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência geral e próprio dos servidores públicos sejam utilizadas para financiar empresas controladas pelo ente público.

    ERRADO. Segue art. 43, §1º, LRF: “As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira".

    Agora, o § 2º: “É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas".

    Portanto, as disponibilidades de caixa NÃO podem ser utilizadas para financiar empresas controladas pelo ente público.


    B) que a empresa controlada pelo ente público que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disponha de autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

    CERTO. Observe o art. 47, LRF: “A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    C) a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.

    ERRADO. Conforme o art. 44, LRF: “É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos". Portanto, NÃO permite aplicar em despesas correntes.


    D) que a lei orçamentária e as leis de créditos adicionais incluam novos projetos, mesmo que não estejam adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. 

    ERRADO. De acordo com o art. 45, LRF: “Observado o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias". Portanto, só incluirão novos projetos APÓS adequadamente atendidos, e NÃOmesmo que não estejam adequadamente".


    E) desapropriação de imóvel urbano sem prévio depósito judicial do valor da indenização, desde que o interesse público esteja devidamente comprovado.

    ERRADO. Segue o art. 46, LRF: “É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição (As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro), ou prévio depósito judicial do valor da indenização". Portanto, NÃO há hipótese prevista na norma para desapropriar sem prévio depósito judicial do valor da indenização.

    Gabarito do professor: Letra B. 


ID
3491497
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como objeto o patrimônio público, a Contabilidade aplicada ao Setor Público tem como objetivo:

Alternativas
Comentários
  • ANULADA.

    Embora a questão traga conceitos de uma norma já revogada ( NBCT 16.1), é importante que saibamos que eles continuam válidos para que possamos entender o contexto em que está inserida a Contabilidade Pública.

    CONCEITO:

    Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

    OBJETIVO:

    O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.

    A banca fez uma confusão misturando conceitos de princípios, conceito e objetivos da contabilidade. No entanto, como podemos observar a cima, a letra B e a letra E satisfazem o enunciado da questão.


ID
3638731
Banca
Quadrix
Órgão
CRP 7ª Região RS
Ano
2017
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em caso de frustração da arrecadação, deverá haver limitação de empenho e movimentação financeira. Poderão ser objeto de limitação, pelo ente, os(as) 

 

Alternativas
Comentários
  • LRF.Art. 9o ...§ 2o

    Não serão objeto de limitação:

    -obrigações constitucionais e legais;

    - pagamento do serviço da dívida;

    - ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

    GAB.D

  • Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

        § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

        § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Questão sobre regras estabelecidas na LRF quanto a programação orçamentária e financeira.

    A essência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Exemplos são: a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas obrigatórias de caráter continuado, a fixação de limites para as despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, entre outras.

    Veja a disposição da LRF quanto a limitação de empenho:

    “Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    (...)

    § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."

    Atenção! Também chamado de contingenciamento ou corte de gastos, esse ato é obrigatório por força de lei e objetiva controlar a despesa pública frente às metas fiscais.

    Nesse contexto, é importante notarmos que existem despesas que não poderão sofrer limitação de empenho: obrigações constitucionais e legais do ente, pagamento do serviço da dívida e outras ressalvadas na LDO.

    Dica! Todos os anos a LDO vem trazendo em um dos seus anexos uma lista específica de despesas que não poderão ser objeto de limitação de empenho, enquadradas em uma das categorias acima.

    Feita a revisão já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errada. Obrigações fixadas em lei (ex.: Alimentação Escolar) não poderão sofrer limitação de empenho.

    B) Errada. Juros da dívida pública faz parte do pagamento do serviço da dívida e por isso não poderá sofrer limitação de empenho.

    C) Errada. Obrigações constitucionais (ex.: FUNDEB) não poderão ser objeto de limitação de empenho.

    D) Certa. Não há vedação na LRF para limitar despesas com investimentos. Despesas de capital, no geral, costumam ser discricionárias, sendo as primeiras a serem limitadas na prática.

    E) Errada. Despesas obrigatórias não poderão sofrer limitação de empenho.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3647308
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como renúncia de receita:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    LRF - Art. 14.   A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

    [...]

    § 1º  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (Grifei)

  • Isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.

    Anistia – perdão das multas

    Remissão – perdão da dívida

    Subsídio – espécie de concessão econômica a PF ou PJ sem necessidade de reembolso

    Crédito presumido – montante cobrado na operação anterior, visando recuperar impostos não cumulativos

    Concessão de caráter não geral – dispensa legal, pelo Estado, do débito devido

    Alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições – mudança por lei de elementos essenciais da base tributária

    Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado – benefícios fiscais diferenciados não enquadrados nos itens anteriores

  • SARCIAM:

    Subsídio

    Anistia

    Remissão

    Crédito Presumido

    Isenção não-geral

    Alteração de alíquota

    Modificação de Base de Cálculo.


ID
3737881
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A Lei Complementar nº 101/2000 determina que, na escrituração das contas públicas, a demonstração das variações patrimoniais deve omitir a origem e o destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.


II. A demonstração do resultado do exercício (DRE) deve discriminar o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social, conforme disposto na lei nº 6.404/1976.


III. A Lei Complementar nº 101/2000 define empresa estatal dependente como a empresa controlada que é impedida de receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - A Lei Complementar nº 101/2000 determina que, na escrituração das contas públicas, a demonstração das variações patrimoniais deve omitir a origem e o destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

    II - Correto

    III - A Lei Complementar nº 101/2000 define empresa estatal dependente como a empresa controlada que é impedida de receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio.

    Não desista dos seus sonhos, quando você menos esperar eles serão realizados.

  • I - Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    (...)

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

    II - CORRETA

    III - Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


ID
3757192
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Cabeceira Grande - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), instituído nos termos do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006, encontra-se regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto n.º 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), vigente de 1988 a 2006.

Com vigência estabelecida para o período de 2007 – 2020, o FUNDEB, caracterizado como fundo especial de natureza contábil, de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), teve sua implantação iniciada em 1º de janeiro de 2007 e concluída em 2009, destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração.

Os munícipios contribuem para a composição do FUNDEB no montante equivalente ao percentual de 20% das receitas dos seguintes impostos e transferências constitucionais e legais:

Marque a alternativa CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Item 3.2 MCASP

  • Os estados, o Distrito Federal e os municípios contribuem para a composição do Fundeb no montante equivalente ao percentual de 20% das receitas dos seguintes impostos e transferências constitucionais e legais:

    a. Fundo de Participação dos Estados – FPE.

    b. Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

    c. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

    d. Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações– IPI Exportação.

    e. Desoneração das Exportações (Lei Complementar nº 87/1996).

    f. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.

    g. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

    h. Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural – ITR devida aos municípios.

    i. Receita da dívida ativa tributária, juros e multas relativas aos impostos acima relacionados. 

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), 8ª edição:

    “Os estados, o Distrito Federal e os municípios contribuem para a composição do FUNDEB no montante equivalente ao percentual de 20% das receitas dos seguintes impostos e transferências constitucionais e legais:

    a. Fundo de Participação dos Estados – FPE.

    b. Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

    c. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

    d. Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações– IPI Exportação.

    e. Desoneração das Exportações (Lei Complementar n.º 87/1996).

    f. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.

    g. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

    h. Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural – ITR devida aos municípios.

    i. Receita da dívida ativa tributária, juros e multas relativas aos impostos acima relacionados."

    Mas a questão perguntou sobre a contribuição dos municípios. Por isso, trago o seguinte quadro:



    Fonte: MCASP, 8ª edição.

    Assim, confirmamos a correção da alternativa B: Desoneração das Exportações; FPM; Cota-parte do IPI Exportação; Cota-parte do ICMS; Cota-parte do IPVA e Cota-parte do ITR.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
4140445
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Lei De Responsabilidade Fiscal:

    Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o .

    § 1 As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os  e , ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    § 2 É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1 em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

  • Art. 44.   É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o .

    § 1 As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os  e , ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    § 2 É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1 em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Art. 40- § 6  É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

  • GABARITO: LETRA D

    A) Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    B) Art. 43, § 2 É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1 em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    C) Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    D) Art. 43, § 2 É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1 em:

    (...)

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

    E) Art. 40, § 6. É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

  • B)ERRADA aplicação das disponibilidades de caixa dos regimes próprios de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos em títulos de dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos a empresas controlados pela União. Errada (imagina se a vedação fosse apenas relativa a empresas controladas pela União a festa que seria dos Estados e Municípios).

    O correto é:

    § 2 É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1 em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

    e digo mais...

    Quando alguém compra um título público, ele está emprestando dinheiro ao GOVERNO que promete devolver em algum tempo. O Governo não pode pegar a disponibilidade de caixa dos aposentados e emitir títulos, pode ser perigoso, pois esse dinheiro servirá para pagar a aposentadoria futuramente.

  • GAB. D

    art. 44 LC 101. ... salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

    INC. I do §1º do art. 43 LC 101. ... controlados pelo respectivo ente da Federação;

    Art. 42... INTEGRALMENTE dentro dele.

    INC. II do §1º do art. 43 LC 101

    §6º do art. 40 LC 101. ... INDIRETA

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal tem dentre as suas finalidades a preservação do patrimônio público e saúde financeira dos entes federativos. A questão exige que o candidato conheça algumas das vedações impostas ao administrador público.
    Analisemos as alternativas. 

    A) ERRADO. A alternativa ignora a exceção prevista ao final do art. 44 da LC n. 101/00:

    LRF, Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


    B) ERRADO. A vedação quanto a aplicação das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência em ações e outros papéis limita-se às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação e não às controladas pela União.

    LRF, Art. 43, § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;


    C) ERRADO. Só poderão ser autorizadas nos últimos dois quadrimestres do mandato a obrigação que puder ser integralmente cumprida dentro dele, não basta 50%.

    LRF, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


    D) CERTO. É vedada a aplicação de caixa dos regimes próprios de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos em empréstimos, aos segurados e ao Poder Público, inclusive suas empresas controladas, conforme dispõe o art. 43, §2º, II da LC n. 101/00.

    LRF, Art. 43, § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.


    E) ERRADO. A vedação alcança as entidades da administração indireta e não da administração direta.

    LRF, Art. 40, § 6º É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.


    Gabarito do Professor: D
  • Não confundir com: (LRF)

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

     

    § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.


ID
4910983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os gastos com pessoal representam importante item de despesa de todo o setor público brasileiro. No que concerne às despesas com pessoal, de que trata a LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - A comparação das despesas com os respectivos limites faz parte do relatório de gestão fiscal.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    Letra B - Devem ser apuradas, em sua totalidade, adotando-se o regime de caixa.

    Art. 18 § 2   A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Letra C - Os gastos dos entes da Federação não poderão ser superiores aos percentuais da receita corrente estabelecidos pela LRF.

    Letra D- A verificação dos limites deve ser realizada ao final de cada bimestre.

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Letra E - Quaisquer medidas para retorno ao limite somente devem ser adotadas quando o excedente ultrapassar 10%.

    Art. 59 - § 1 - Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4 e no art. 9;

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    III - ....

    IV - ....

    V - ....

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

     Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - ....

    II - ....

    III - ....

    IV - ....

    V - ....

  • Resposta:Letra A

    ----------------------------

    > Relatório de gestão fiscal trata dos limites

    > Se a questão falou em apurar limites, é bem provável de ser o RGF

    ----------------------------

    FONTE: Minhas anotações

  • Quanto à alternativa C: Os gastos dos entes da Federação não poderão ser superiores aos percentuais da receita corrente estabelecidos pela LRF

    (Não é receita corrente, mas sim Receita Corrente Líquida - daí o erro - visto que receita corrente é diferente de receita corrente líquida, em seus cálculos) .

  • Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.