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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LC 101/00
Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
§ 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Ou seja,
Como o ente ultrapassou o limite de gastos com pessoal em 600 milhões. Deverá reduzir em pelo menos 200 milhões no próximo quadrimestre.
Gab : E
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Limite de pessoal está disposto no art. 23 da LRF.
A cada quadrimestre será verificado o limite. A questão apresentou 600 milhões excedidos e conforme art. 23, 1/3 deverá ser eliminado no quadrimestre seguinte (200 milhões).O restante, 400 milhões, deverão ser eliminados em mais um quadrimestre.Questão errada pelo fato de utilizar 300 milhões ao inves de 200 milhões.
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Mas se ele NÃO tivesse reduzido os 200 milhões já no primeiro quad, ficaria JÁ impedido de receber as transferências? Ou só é penalizado ao final do período dos dois quad?
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Ficaria empedido somente no final dos dois quadrimestre.
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Ficaria impedido somente ao final dos 2 quadrimestes. Lembrem-se apenas que se fosse no primeiro quadrimestre do último ano de mandato, as penalidades seriam aplicadas imediatamente. ( parágrafo 4º, do artigo 23, LRF)
§ 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
§ 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.
Bons estudos!
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ERRADO
Os Poderes e os órgãos que ultrapassarem o limite de despesas com pessoal, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
600/3= 200 MILHÕES
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200 milhões
GAB: Errado
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1/3 DA DÍVIDA
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Um terço de 600 é 200.
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600M x 1/3 = 200M.
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meu deus k
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Errado. Deve reduzir pelo menos 1/3 até o final do primeiro quadrimestre.
Ou seja, 200 milhões.
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