SóProvas


ID
1744213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o seguinte item relativo à despesa pública.

Caso seja ultrapassado o limite de gasto com pessoal e se esgotem tanto as providências elencadas na LRF quanto o prazo legal para sanear a situação, o ente federado poderá demitir servidores estáveis. 


Alternativas
Comentários
  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.


  • Gabarito: Certo (com ressalvas) 

    A questão está equivocada sob a ótica do Direito Administrativo. Senão, vejamos!

    "Caso seja ultrapassado o limite de gasto com pessoal e se esgotem tanto as providências elencadas na LRF quanto o prazo legal para sanear a situação, o ente federado poderá DEMITIR servidores estáveis". 

    Demissão tem caráter punitivo! Percebemos, desde logo, que a  medida em questão "excesso de gasto com pessoal", não possui o condão de punir o servidor estável pela negligência "estatal" com as contas públicas.

    O correto na questão seria, como bem previu a Constituição Federal em seu Art. 169, §3º, II, a EXONERAÇÃO do servidor estável, a qual não possui, entre os seus atributos, o caráter punitivo.

  • Art. 169. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Marquei errado porque o certo seria exonerar e não demitir.. com o Cespe, além de estudar muito,  é bom ter um pouquinho de fé ou acreditar na sorte, porque tem horas que é dureza...

  • Demitir?

  • Gabarito Correto, com ressalvas.

     

     

    CF - Art. 169 § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    ...

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.     

     

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    Muito bem observado pelo colega Ricardo Momberg. Demissão pressupõe punição em razão de transgressão ou crime, o que não ocorre no caso analisado. Trata-se de uma medida extrema para reconduzir as contas públicas às condições aceitáveis. Nesse caso, opera-se a Exonoração do servidor não estável e, num segundo momento, dos estáveis. Enfim, é inacreditável a quantidade de erros que estão presentes nessas provas, parece que regras gramaticais só devem ser observadas na prova de Português, Administrativo nas provas de Administrativo, e assim por diante. Incoerência total das bancas, ai de você, candidato, se aplicar uma vírgula inadequada, custará a sua vaga! 

     

    #Desabafei. De volta aos estudos.

  • Além do erro quanto ao termo técnico - demitir ao invés de exonerar - quem traz as medidas quanto a exoneração é a Constituição Federal, no artigo 169, como alguns colegas já transcreveram.

  • Além dos comentários dos colegas, a questão também padece de duplicidade.

    O verbo poder pode ser interpretado de duas forma. Poder no sentido de existir a possibilidade ou poder no sentido de ser possível a "demissão" imediata dos servidores estáveis depois de fracassas as medidas apontadas na questão. Claramente a segunda opção está errada por ter que reduzir cargos em comissão e posteriormente os servidores não estáveis. Os estáveis não poder sair "de cara".

     

    Questão coringa que a banca pode escolher o gabarito depois para beneficiar quem quiser.

  • Complicada essa questão.

    Demitir seria por puniçao.

    entendo que o termo correto seria exoneração

  • DEMITIR em qualquer estatuto é punição! A CF fala em exoneração. CESPE assim prejudica quem estuda!
  • O negócio é entender o sentido da palavra, o contexto da questão e tentar decifrar o que o examinador pensou quando usou a palavra demissão. #osso 

  • Com o cespe é sorte viu... respondi no automático, mas o termo certo não é demissão, sendo esta uma forma punitiva. Não tem como a administração, por contigenciamento, erro de má adminstração, demitir o servidor punitivamente... foda né!

    Gabarito que le pode muito bem colocar ERRADO / CERTO.

  • Prova para nível superior e o examinador dizendo "demitir" servidor para diminuição de gastos com pessoal é dureza ..... complicado demais , parece que a comissão examinadora é um bando de universitários.

  • CORRETA.

    GABARITO ABSURDO.

    MECANISMOS PARA REDUÇÃO DAS DESPESAS COM O PESSOAL:

    -REDUÇÃO DE NO MÍNIMO 20% DOS CARGOS COMISSIONADOS OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

    -EXONERAÇÃO DE SERVIDORES NÃO ESTÁVEL.

    -EXONERAÇÃO DE SERVIDORES ESTÁVEIS.

    -INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO.

    -REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COM A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS.

    -RESCISÃO CONTRATUAL DE TERCEIRIZAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO.

    BONS ESTUDOS

  • Marquei certo, porém, o termo correto que a questão "deveria" trazer era EXONERAÇÃO, e não DEMISSÃO (que significa uma punição).

  • Não é exonerar?quiviaje

  • Certo. Como o Cespe é malaca, o "poderá" valida a questão.

  • Ou seja, os mandachuvas fazem m@#$rda e o funcionário é que é PUNIDO? Desculpa, mas não tem como aceitar esse gabarito com o termo demissão (que se trata de uma PUNIÇÃO) em vez de exoneração.

  • E a galera querendo justificar o gabarito manda um "gabarito: certo (com ressalvas)". Isso não existe. Ou está certo (C) ou errado (E). Não existe certo com ressalvas (C/R).

  • Gabarito totalmente correto a luz da LRF.

    Art. 19...

    § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária

    A LRF permite a demissão;

    A Constituição Federal permite e trás informações como será o rito até chegar nos estáveis no art. 169.

    A Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os vencimentos de função ou de cargo provido.

    Vedado a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

  • Questao arapuca:

    Primeiro exonera 20% dos comissionados.

    Depois exonera os nao estaveis.

    Por ultimo exonera os estaveis.

  • Em todo o caso a demissão é possível, pois é uma sanção. O fato do Ente estar acima do limite máximo de gastos, isso não impede que PADs sejam instaurados. A demissão deve respeitar o devido processo legal. A questão traz duas situações independentes: limite de gastos e demissão. Porém, caso o termo usado fosse "exoneração" também estaria correta. Neste caso, a exoneração também depende de ato normativo motivado.

  • O Servidor Estável Poderá perder o cargo mediante:

    I) PAD

    II) Excesso de Gastos com Pessoal

    III) Sentença Judicial Transitada em Julgado

    IV) Avaliação Periódica de Desempenho

  • CRFB: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    [...]

     3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:         

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;         

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

  • A letra da CF não fala nem demissão, nem exoneração... usa o eufêmico "poderá perder o cargo". Mas é claro que se a gente confrontar o Estatuto, "demissão" não faz sentido...

  • Questão digna de mudança de gabarito

    Demitir não é igual a exonerar ou perder o cargo.

    Demitir é punição

    Como disse um colega, parece aquela questão colocada especificamente para alguém que quer "passar".