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Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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Gabarito: Certo (com ressalvas)
A questão está equivocada sob a ótica do Direito Administrativo. Senão, vejamos!
"Caso seja ultrapassado o limite de gasto com pessoal e se esgotem tanto as providências elencadas na LRF quanto o prazo legal para sanear a situação, o ente federado poderá DEMITIR servidores estáveis".
Demissão tem caráter punitivo! Percebemos, desde logo, que a medida em questão "excesso de gasto com pessoal", não possui o condão de punir o servidor estável pela negligência "estatal" com as contas públicas.
O correto na questão seria, como bem previu a Constituição Federal em seu Art. 169, §3º, II, a EXONERAÇÃO do servidor estável, a qual não possui, entre os seus atributos, o caráter punitivo.
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Art. 169.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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Marquei errado porque o certo seria exonerar e não demitir.. com o Cespe, além de estudar muito, é bom ter um pouquinho de fé ou acreditar na sorte, porque tem horas que é dureza...
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Demitir?
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Gabarito Correto, com ressalvas.
CF - Art. 169 § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
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II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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Muito bem observado pelo colega Ricardo Momberg. Demissão pressupõe punição em razão de transgressão ou crime, o que não ocorre no caso analisado. Trata-se de uma medida extrema para reconduzir as contas públicas às condições aceitáveis. Nesse caso, opera-se a Exonoração do servidor não estável e, num segundo momento, dos estáveis. Enfim, é inacreditável a quantidade de erros que estão presentes nessas provas, parece que regras gramaticais só devem ser observadas na prova de Português, Administrativo nas provas de Administrativo, e assim por diante. Incoerência total das bancas, ai de você, candidato, se aplicar uma vírgula inadequada, custará a sua vaga!
#Desabafei. De volta aos estudos.
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Além do erro quanto ao termo técnico - demitir ao invés de exonerar - quem traz as medidas quanto a exoneração é a Constituição Federal, no artigo 169, como alguns colegas já transcreveram.
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Além dos comentários dos colegas, a questão também padece de duplicidade.
O verbo poder pode ser interpretado de duas forma. Poder no sentido de existir a possibilidade ou poder no sentido de ser possível a "demissão" imediata dos servidores estáveis depois de fracassas as medidas apontadas na questão. Claramente a segunda opção está errada por ter que reduzir cargos em comissão e posteriormente os servidores não estáveis. Os estáveis não poder sair "de cara".
Questão coringa que a banca pode escolher o gabarito depois para beneficiar quem quiser.
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Complicada essa questão.
Demitir seria por puniçao.
entendo que o termo correto seria exoneração
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DEMITIR em qualquer estatuto é punição! A CF fala em exoneração. CESPE assim prejudica quem estuda!
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O negócio é entender o sentido da palavra, o contexto da questão e tentar decifrar o que o examinador pensou quando usou a palavra demissão. #osso
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Com o cespe é sorte viu... respondi no automático, mas o termo certo não é demissão, sendo esta uma forma punitiva. Não tem como a administração, por contigenciamento, erro de má adminstração, demitir o servidor punitivamente... foda né!
Gabarito que le pode muito bem colocar ERRADO / CERTO.
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Prova para nível superior e o examinador dizendo "demitir" servidor para diminuição de gastos com pessoal é dureza ..... complicado demais , parece que a comissão examinadora é um bando de universitários.
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CORRETA.
GABARITO ABSURDO.
MECANISMOS PARA REDUÇÃO DAS DESPESAS COM O PESSOAL:
-REDUÇÃO DE NO MÍNIMO 20% DOS CARGOS COMISSIONADOS OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
-EXONERAÇÃO DE SERVIDORES NÃO ESTÁVEL.
-EXONERAÇÃO DE SERVIDORES ESTÁVEIS.
-INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO.
-REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COM A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS.
-RESCISÃO CONTRATUAL DE TERCEIRIZAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO.
BONS ESTUDOS
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Marquei certo, porém, o termo correto que a questão "deveria" trazer era EXONERAÇÃO, e não DEMISSÃO (que significa uma punição).
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Não é exonerar?quiviaje
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Certo. Como o Cespe é malaca, o "poderá" valida a questão.
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Ou seja, os mandachuvas fazem m@#$rda e o funcionário é que é PUNIDO? Desculpa, mas não tem como aceitar esse gabarito com o termo demissão (que se trata de uma PUNIÇÃO) em vez de exoneração.
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E a galera querendo justificar o gabarito manda um "gabarito: certo (com ressalvas)". Isso não existe. Ou está certo (C) ou errado (E). Não existe certo com ressalvas (C/R).
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Gabarito totalmente correto a luz da LRF.
Art. 19...
§ 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária
A LRF permite a demissão;
A Constituição Federal permite e trás informações como será o rito até chegar nos estáveis no art. 169.
A Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os vencimentos de função ou de cargo provido.
Vedado a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
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Questao arapuca:
Primeiro exonera 20% dos comissionados.
Depois exonera os nao estaveis.
Por ultimo exonera os estaveis.
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Em todo o caso a demissão é possível, pois é uma sanção. O fato do Ente estar acima do limite máximo de gastos, isso não impede que PADs sejam instaurados. A demissão deve respeitar o devido processo legal. A questão traz duas situações independentes: limite de gastos e demissão. Porém, caso o termo usado fosse "exoneração" também estaria correta. Neste caso, a exoneração também depende de ato normativo motivado.
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O Servidor Estável Poderá perder o cargo mediante:
I) PAD
II) Excesso de Gastos com Pessoal
III) Sentença Judicial Transitada em Julgado
IV) Avaliação Periódica de Desempenho
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CRFB: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
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3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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A letra da CF não fala nem demissão, nem exoneração... usa o eufêmico "poderá perder o cargo". Mas é claro que se a gente confrontar o Estatuto, "demissão" não faz sentido...
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Questão digna de mudança de gabarito
Demitir não é igual a exonerar ou perder o cargo.
Demitir é punição
Como disse um colega, parece aquela questão colocada especificamente para alguém que quer "passar".
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