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LRF, Art. 4º
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
gab; C
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A questão fala claramente que a LDO deve conter demonstrativo da estimativa de receita. Esse papel quem faz é a LOA.
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Entendi o que o Bruno Teixeira ressaltou, na verdade é uma imprecisão na redação da assertiva que, para os que olham a assertiva de forma mais detalhada, identificam a "falha":
,Art. 4º, § 2o O Anexo conterá, ainda:
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
O que a LDO prevê é a Estimativa + Compensação-> da renúncia da receita, e não da "estimativa da receita", como ficou na intrepretação detalhada da assertiva...
Coisas do CESPE, Oremos!!
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Isso mesmo Karen, a estimativa da receita, ou previsão, deve constar no PLOA a ser aprovado e não na LDO...questão passível de recurso.
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Complementando...
Lembrando que o anexo de metas fiscais integra a LDO não tem como errar...
(CESPE/SEMAD-ARACAJU/PROCURADOR MUNICIPAL/2008) O anexo de metas fiscais deve conter o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. C
(CESPE/BANCO DA AMAZÔNIA/TÉCNICO/2012) O demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado devem compor, entre outros elementos, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. C
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Compartilho entendimento da Karen, uma vez que a Lei 4320 dispõe no sentido que a previsão de receita figura no PLOA.
Gabarito deveria ser errado.
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação
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demonstrativo da estimativa de receita e prever a compensação da renúncia de receita está no anexo de metas fiscais que por sua vez estará anexado a LDO, obrigatoriamente.
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Às vezes eu acho que os membros da banca não percebem que do outro lado há pessoas que lutam muito pra passar em um concurso público. Pergunto se eles reconhecem essas "viagens" nas questões. Sr. CESPE, tenha dó!!
Nossa luta continua...
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Não concordo com o gabarito:
O anexo de metas fiscais deve conter o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita (CERTO).
Agora, falar que a LDO deve conter demonstrativo da ESTIMATIVA DE RECEITA e prever a compensação da renúncia de receita EU considero ERRADO.
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Errei, errei mesmo e continuarei errando questões iguais a estas enquanto as existirem.
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Certo
LC n. 101/00,
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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Art. 4o ,§ 2 V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita é diferente de demonstrativo da estimativa de receita
Na primeira fica claro que o desmostrativo é relativo à renúncia de receita e não à receita
Eu teria entrado com recurso, mas cespe é cespe.
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Questão de lógica. Como a LDO poderia ditar as regras pra LOA sem saber essas informações? Seria impossível.
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C. V, LRF
V -Demonstrativos da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Mendes, sérgio pd 29.
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Cuidado gente, redação péssima dessa questão...
A LDO na verdade deve demonstrar a estimativa e a compensação da renúncia de receita, em seu anexo de metas fiscais.
Anexo de Metas fiscais da LDO conterá:
LRF: V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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A expressão "compensação da renúncia de receita" aparece tanto para LDO (anexo de metas fiscais) quanto para LOA. Vamos diferenciá-las:
-LDO: "demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receitas" (Art. 4, p.2, V). Termos que você deve procurar: demonstrativo, estimativa.
-LOA: "...bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado" (Art. 5, inciso II). Termos que você deve procurar: medidas (as medidas de compensação da renúncia da receita estão na LOA, e não na LDO), aumento despesa de caráter continuado.
Medidas da compensação da renúncia de receita -> LOA
Demonstrativo da Estimativa da compensação da renúncia da receita -> LDO
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LRF
Renúncia de Receita
Art. 14., I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária (LOA), na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
no meu entender a questão está equivocada, previsão e receita é na LOA
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