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ID
1744219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à lei de diretrizes orçamentárias (LDO), julgue o item subsequente.

A LDO deve ser acompanhada de anexo com a avaliação dos passivos contingentes.


Alternativas
Comentários
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/00)


    Art. 4º 

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


    gab ;C

  • Correta.. A LDO                                                                                                                                                                                         Estabece 2 anexos: Metas e Riscos Fiscais, na qual serão avaliados os passivos contigentes

  • Complementando...CORRETA

    Integrarão a LDO: Anexo de Metas e Prioridades; Anexo de Metas Fiscais; Anexo de Riscos Fiscais e Anexo especial à mensagem presidencial que encaminha o PLDO, relativo à política monetária, creditícia e cambial.

    (CESPE/TÉCNICO/MPU/2010) A LDO deve conter anexo no qual sejam avaliados os passivos contingentes e outros riscos capaz de afetar as contas públicas. C

  • Errei porque confundi os Passivos Contingentes (que fazem parte da LDO) com a Reserva de Contingência (que deve fazer parte da LOA).

    Deixo aqui o texto da LRF para que outros colegas não errem onde eu errei:

     Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    [...] III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

     

  • avaliação dos passivos contingentes= relatório de riscos fiscais

  • GABARITO CERTO

     

    FALOU EM LDO LEMBRE:

     

    -ANEXO DE METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS.

    -EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA

     

     

    DÊ UMA OLHADA NO ART.4  DA LRF

  • Passivo Contingente

     

    No geral, as contingências podem ser consideradas uma situação ou um conjunto de circunstâncias que envolvam alguma incerteza quanto ao ganho ou perda para a empresa e representam uma situação de risco já existente envolvendo um grau de incerteza quanto a sua efetiva ocorrência.

     Segundo Iudícibus (2000:148) numa definição clássica:

    uma exigibilidade contingente é uma obrigação que  pode surgir, dependendo da ocorrência de um evento futuro.Entretanto, é preciso observar que muitos passivos estimados dependam da ocorrência de eventos futuros, mesmo assim não são rigorosamente contingenciais.

     

    Segundo Hendriksen (1999:288), uma contingência é definida como:

    Uma condição ou situação existente, um conjunto de circunstâncias envolvendo incerteza quando a ganhos ou perdas possíveis (...) A resolução da incerteza poderá confirmar a existência de um passivo.

     

    O que verificamos é que as contingências dependem de um evento futuro para serem consideradas ganho ou perda, e que, embora ambas precisem ser devidamente observadas, apenas as contingências resultantes de prováveis perdas para a empresa, é que devem ser registradas como um passivo.

     

    Porém, assim como os ativos e os passivos para serem desse modo classificados devem atender algumas características, as contingências, Segundo Hendriksen (1999:288), devem ser registradas como passivo se:

    1- Satisfizerem a definição de passivo

    2- A probabilidade de ocorrência do evento futuro for relativamente elevada

    3- A perda contingente puder ser razoavelmente estimada

     

    Portanto, uma obrigação decorrente de uma certa garantia, pode emanar um passivo contingente que será reconhecido pela alta possibilidade da empresa vir ter que desembolsar um valor, embora estimado, em uma data futura

  • Anexo da LDO.

    Riscos Fiscais (Orçamentário e Dívida): discriminar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Esses riscos se classificam em risco orçamentário e risco de dívida.

  • A LDO deve ser acompanhada de anexo com a avaliação dos passivos contingentes? CORRETO

    LRF art. 4º

    § 3o LDO disporá por meio do ANEXO DE RISCOS FISCAIS: onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem

     

  • Vamos lá: Aqui o CESPE deu como certo a palavra "acompanha", sendo que a lei é clara e diz "integra":

     

      § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Em outra questão, a CESPE deu como certo, a palavra "não integram", pois a lei diz "acompanha":

     

    (CESPE – Administrador – Polícia Federal – 2014) Os quadros que contêm os planos de aplicação dos fundos especiais não integram a lei orçamentária anual.

     

    Resposta: Certa

     

    justificativa:


    Acompanharão a Lei de Orçamento:
    _ Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos
    especiais;
    _ Quadros demonstrativos da despesa;
    _ Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em
    termos de realização de obras e de prestação de serviços.
    Os quadros mencionados devem apenas acompanhar a LOA, sem, no entanto,
    integrá-la.

     

    ACHO MELHOR ELA PARAR DE COBRAR AFO NOS CONCURSOS.

  • Aí, Geralt Rívia, uma pergunta para reflexão: se a banca já demonstrou não dar a mínima atenção a esse detalhe, por que é que a gente tem que esquentar com isso? "Acompanha", integra", "traz", "vem com"...kk A depender do contexto, são todas expressões iguais para mim. Nesse sentido, o mais importante é saber que existe esse Anexo e do que ele se trata.

  • CORRETO

    LDO

    CONTÉM: ANEXO DE RISCOS FISCAIS - ONDE SÃO AVALIADOS PASSIVOS CONTINGENTES + OUTROS RISCOS FISCAIS.

  • LRF: 

     

    ART. 4 

     

     § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • CERTO

     

    A LDO deve possuir dois anexos: METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS. Sendo que o ANEXO DE RISCOS FISCAIS CONTERÁ OS PASSIVOS CONTINGENTES

  • ANEXO DE RISCOS FISCAIS- PASSIVOS CONTINGENTES.

  • Anexos de Riscos Fiscais

    Anexos da LDO

    AMF - METAS FISCAIS

    ARF - RISCOS FISCAIS

    ANEXO ESPECÍFICO - POLITICAS CAMBIAL CREDITÍCIA

    NOVO ANEXO PELA EC 102/2019 - ANEXO DE AGREGADOS FISCAIS

    § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se  refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que  serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em  andamento.