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ID
1744222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A empresa estatal Alfa contratou serviços contínuos de reprografia, cópias e impressões no valor mensal inicial de R$ 100.000,00 com a empresa Cópia, e o prazo de vigência do respectivo contrato completará sessenta meses em pouco mais de noventa dias a contar desta data. Preocupada com o que fazer no período seguinte, a administração da estatal elaborou consulta sobre quais opções poderiam ser adotadas para que os serviços não venham a ser interrompidos. 

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

O contrato administrativo em apreço só poderá ser prorrogado em caso de situação excepcional, devidamente justificada pela unidade requisitante e autorizada pela autoridade superior, limitada a prorrogação ao máximo de doze meses.


Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

  • Certo


    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:


    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;


    § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

  • Fiquei sem entender o seguinte;

    : o "Contrato completará sessenta meses em pouco mais de 90 dias a conta desta data" daí dá a entender que o prazo de 5 anos se interromperá em menos de 3 meses. Sendo assim eu teria que abrir nova licitação e não pedir prorrogação.

  • Questão certa


    Devido a natureza de serviço continuado, sua prorrogação poderá ser por iguais e sucessivos períodos até 60 meses. No caso em tela somente em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização superior, poderá haver prorrogação de até 12 meses após o limite de 60 meses. Vide art. 57, inciso II e parágrafo 4º da lei 8666/93.

  • Lei, 8.666/93:
    - Art. 57:  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    §4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
  • 4 comentários repetindo o primeiro... Desnecessário... 

  • Ana Ajala entende-se o seguinte: faltando 90dias para o contrato completar sessenta meses, a Administração quis prorrogar por mais 12meses. Como reprografia se trata de serviço contínuo na questão, então, é possível, se for em caráter excepcional e devidamente justificada a prorrogação por mais 12 meses.


    Bora decorar:
    Regra Geral: os contratos duram o período de vigência dos créditos orçamentários;
    Exceções: Projetos contemplados no PPA
    Serviços contínuos - 60 meses + 12
    Serviços de informática - 48 meses
    Casos de segurança nacional, compra de material de uso das Forças Armadas, defesa nacional, :120 meses
  • GABARITO: CERTO


    CONTRATO ADMINISTRATIVO (art. 57, l.8666/93) não pode ser por tempo indeterminado. Adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Duração: 01 ano - LOA.


    EXCEÇÕES:

    1) Lei PPA: todas as despesas, orçamento e receita que extrapolam um exercício. (Até 04 anos). Deve ter previsão na Lei do PPA.

    Atenção: Esses 04 anos não são coincidentes com a legislatura.


    2) Prestações contínuas: os contratos podem sofrer sucessivas prorrogações ATÉ O MÁXIMO de 60 meses, ou seja, começa com 12 meses e vai aumentando até chegar 60. Por motivo de interesse público devidamente justificado ainda pode prorrogar por mais 12. Assim, 60 + 12. (art. 57, inciso II e parágrafo 4º da lei 8666/93.).


    3) Aluguel de equipamentos e  utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de ATÉ 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. Trata-se de contratos diferenciados.


    4) Hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.


    Obs:  Todos os contratos que não geram despesas (não vincula o crédito orçamentário) podem ser por prazo maior. Ex: Concessão de serviço público - são celebrados por prazos mais longos. Isto porque a empresa precisa maior tempo para amortizar e ter retorno do investimento.



    Fonte: Anotações do curso CERS - Matheus Carvalho.

  • Art. 57 L8666

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas p/ ADM, limitada a 60 meses;

    Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado em até doze meses

  • Art. 57

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

    Ipsis literis.

  • REGRA GERAL:

    FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.

     

     

    EXCEÇÃO

         ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL --> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA --> IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMS DE INFORMÁTICA --> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                        ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                        ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                        ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                        ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Questão correta de acordo com a lei 8.666. No entanto, com a nova lei das estatais estaria errada. Vejamos:

     

    Art. 71. A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto:

    I - para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.

    Parágrafo único.  É vedado o contrato por prazo indeterminado.

  • 60 (regra) + 12 (mediante justificativa).

  • De plano, é de se pontuar que, apesar de a questão se referir a uma empresa estatal, deve ser resolvida à luz das disposições da Lei 8.666/93, uma vez que restou formulada anteriormente ao advento da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais).

    Feito o registro, foi abordado o tema da duração dos contratos administrativos, mais especificamente em relação àqueles que podem ser tidos como de caráter contínuo, a atrair a regra do art. 57, II, e §4º, da Lei 8.666/93, que a seguir reproduzo para melhor visualização:

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;  

    (...)

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses."

    Como daí se depreende, em regra, os contratos atinentes a serviços contínuos admitem prorrogação por até 60 meses. No entanto, a norma do §4º possibilita nova prorrogação, em caráter excepcional, desde que seja justificado e mediante autorização de autoridade superior.

    Logo, a assertiva revela-se correta, uma vez que consentânea com a norma de regência da matéria, ao apresentar todos os requisitos legais legitimadores da prorrogação do ajuste.


    Gabarito do professor: CERTO