SóProvas


ID
1744228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A empresa estatal Alfa contratou serviços contínuos de reprografia, cópias e impressões no valor mensal inicial de R$ 100.000,00 com a empresa Cópia, e o prazo de vigência do respectivo contrato completará sessenta meses em pouco mais de noventa dias a contar desta data. Preocupada com o que fazer no período seguinte, a administração da estatal elaborou consulta sobre quais opções poderiam ser adotadas para que os serviços não venham a ser interrompidos. 

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Como dispõe de pelo menos noventa dias para efetuar nova contratação, a estatal Alfa poderia optar por deflagrar novo procedimento licitatório; entre as modalidades existentes de contratação de serviços não submetidas a valor máximo, o pregão é a que tem o menor prazo obrigatório entre a publicação do aviso da licitação e a data de abertura do certame.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    L10520


    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; Convite  - o prazo mínimo  é de 5 dias úteis 


  • "entre as modalidades existentes de contratação de serviços não submetidas a valor máximo(Concorrência e Pregão),


    o pregão é a que tem o menor prazo obrigatório entre a publicação do aviso da licitação e a data de abertura do certame."



  • Entre as modalidades de licitação não submetidas a volor máximo de contratação, o pregão é o mais célere: 8 dias úteis entre a publicação do aviso da licitação e a data de abertura do certame.

    Entre as modalidades de licitação submetidas a valor máximo de contratação, o convite é o mais célere: 5 dias úteis entre o envio da carta-convite e a data de abertura do certame.

    Questão certa.

     

  • Lei 10.520/02 . Art. 4o: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: . V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
  • Talvez seja uma dúvida só minha, mas "estatal Alfa poderia optar por deflagrar novo procedimento licitatório" não torna a assertiva incorreta?

    Nesse caso a licitação não é obrigatória?

    Agradeço desde já o esclarecimento.

  • R.A. Amorim, a resposta para sua dúvida está na Q581405.

    A empresa pode prorrogar por mais 12 meses, obedecidas as condicionantes.

    Gabarito CERTO para quem não é assinante.

  • No caso, cabe pregão para esse tipo de serviço? A meu ver, não o considerei serviço comum.

  • "ENTRE AS MODALIDADES EXISTENTES DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO SUBMETIDAS A VALOR MÁXIMO (OU SEJA, CONCORRÊNCIA E PREGÃO), O PREGÃO É A QUE TEM O MENOR PRAZO OBRIGATÓRIO ENTRE A PUBLICAÇÃO DO AVISO DA LICITAÇÃO E A DATA DE ABERTURA DO CERTAME."

     

    VEJAMOS OS PRAZOS:

     

    45 DIAS

        - CONCURSO.

        - CONCORRÊNCIA (MEDIANTE REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL, DO TIPO MELHOR TÉCNICA OU DO TIPO MELHOR TÉCNICA E PREÇO).

     

    30 DIAS

        - CONCORRÊNCIA (NOS DEMAIS CASO NÃO MENCIONADOS ANTERIORMENTE).

        - TOMADA DE PREÇOS (DO TIPO MELHOR TÉCNICA OU DO TIPO MELHOR TÉCNICA E PREÇO).

     

    15 DIAS

        - TOMADA DE PREÇOS (NOS DEMAIS CASO NÃO MENCIONADOS ANTERIORMENTE).

        - LEILÃO.

     

    8 DIAS ÚTEIS

        - PREGÃO.

     

    5 DIAS ÚTEIS

        - CONVITE.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • "aaahh mas pq não usou o convite que é de 5 dias??TEM QUE ANULAAAR ESSA QUESTÃO"

    CALMA!

     

    Vejamos:

    O convite pode ser usado quando se tratar de Obra/Serviço de Engenharia até R$ 150.000,00 e quando se tratar de Compras/Demais Serviços até R$ 80.000,00.

    na questão o valor usado foi de R$100.000,00 e por não se tratar de serviço ou obra de engenharia está desqualificada a primeira opção, assim como a segunda, pois o valo da licitação está acima do permitido na lei.

    Sendo assim, o mais correto a ser usado é o Pregão

    Gabarito: CERTO

     

    bons estudos

  • O convite seria o que tem o menor prazo - cinco dias úteis - mas tem um limite máximo de valor - 80 mil para compras. A concorrência não tem limite máximo, mas levaria nesse caso 45 dias (serviço de informática são do tipo técnica e preço). Sobra o pregão, que não tem limite de preços, com prazo mínimo de 8 dias úteis e se encaixa perfeitamente no caso em tela por se tratar de bens e serviços comuns.
  • Lembrando que nesses casos, em caráter excepcional, que não é o caso, o prazo poderá ser dilatado por mais 12 meses com autorização da autoridade superior

  • GABARITO: CERTO

    Ficou o PREGÃO como opção, ele não limita valor quem limita o pregão é o OBJETO e o prazo Oh! "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis".

    Lembrandoooooo!!! Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Muita sorte para você!!!

     

  • Felipe o valor para esse tipo de contratação no convite seria limitado a 80.000,00.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);     

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        

  • Houve uma mudança nos limites máximos de Convite, Tomada de Preços e Concorrência, tanto pra Contratação de Obras e Serviços de Engenharia, quanto para Compras e outros Serviços. Questão desatualizada!!! A resposta estaria errada, pois o teto pra convite é de R$ 176.000,00, Compras e outros Serviços.

  • A questão não está desatualizada em que pese tenha alterado os valores, o enunciado se refere a modalidade que tenha o menor prazo E " não submetidas a valor máximo"... ou seja, que não possua um teto de valor máximo como é o caso do convite e tomada de preço, por exemplo.

  • O teto do convite é 176 mil, porém, a compra a que se refere a questão não é de 100 mil, é de 100 mil MENSAIS, por um prazo de 60 meses, totalizando 6 milhões de reais. Não é permitido, nem eficiente, parcelar em várias licitações o mesmo objeto, conforme a lei 8666. Logo, não há razão para considerar o valor da parcela mensal. 

    Cuidado com a pegadinha!

  • Pregão = 8 dias úteis.

    Convite teria menor prazo (5 dias), mas se submete a valor máximo.

  • Apesar de a modalidade convite ter menor prazo (5 dias) entre a publicação do edital e a realização do certame, quando comparada ao pregão, que é de 8 dias, há um teto para o "convite" que limita o licitante a se valer dessa modalidade de licitação. O enunciado procura por uma alternativa que atenda a duas condições: prazo curto entre edital e licitação e inexistência de limite máximo para realização de licitação, conforme regras da respectiva modalidade a ser adotada.

    Assim, embora o prazo do pregão seja maior (de oito dias) do que o convite (5 dias), a lei do pregão não dita valor mínimo e nem máximo (o que se busca) de contratação para a sua aplicabilidade. Logo, o pregão é mesmo a melhor opção.

    Resposta: Certo.

  • Amigo, já que você citou, poderia tipificar os dois crimes que o policial cometeu?

  • Amigo, já que você citou, poderia tipificar os dois crimes que o policial cometeu?

  • Amigo, já que você citou, poderia tipificar os dois crimes que o policial cometeu?

  • Ele não pode, pois não sabe.

  • Pre8ão = 8 dias úteis.

  • DIRETO AO PONTO:

    entre as modalidades existentes de contratação de serviços não submetidas a valor máximo (PREGÃO, LEILÃO E CONCURSO), o pregão é a que tem o menor prazo obrigatório (SIM, 8 DIAS ÚTEIS) entre a publicação do aviso da licitação e a data de abertura do certame.

    gab: c.

  • De plano, é de se pontuar que, apesar de a questão se referir a uma empresa estatal, deve ser resolvida à luz das disposições da Lei 8.666/93, uma vez que restou formulada anteriormente ao advento da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais).

    Feito o registro, de fato, considerando o período ainda existente até o término do prazo do contrato ainda em vigor, seria viável a realização de nova licitação. Ademais, as duas modalidades licitatórias para contratação de serviços que não se submetem a valores máximos são, realmente, a concorrência e o pregão.

    Em relação à concorrência, a ausência de limite máximo deriva do teor do art. 23, I e II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:  

    (...)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:   

    (...)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)."

    Rememore-se, neste ponto, que os valores acima foram atualizados pelo Decreto 9.412/2018, não sendo necessário, contudo, a transcrição respectiva, a meu sentir.

    O importante, isto sim, para o que interessa ao exame desta questão, é verificar que a lei apenas estabelece valores a partir dos quais as outras modalidades (convite e tomada de preços) não mais se mostram possíveis de serem manejadas, exigindo-se o uso da concorrência, mas a norma não fixa valores máximos.

    Por sua vez, em relação ao pregão, também é verdadeiro sustentar que não está submetido a limites máximos, como se depreende do art. 1º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta a Lei 10.520/2002:

    "Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."

    No tocante aos prazos mínimos entre a publicação dos avisos e o recebimento das propostas, aplica-se, quanto à concorrência, o disposto no art. 21, §2º, I, "b", e II, "a", litteris:

    "Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:  

    (...)

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:    

    (...)

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

    II - trinta dias para: 

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;"    

    Por seu turno,

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"  

    Assim sendo, revela-se acertado sustentar que o pregão é a modalidade que tem o menor prazo obrigatório entre a publicação do aviso da licitação e a data de abertura do certame.

    Por todo o exposto, correta a proposição sob exame.


    Gabarito do professor: CERTO