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Certo
L10520
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro
não estiver fixado no edital.
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O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; Convite - o prazo mínimo é de 5 dias úteis
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"entre as modalidades existentes de
contratação de serviços não submetidas a valor máximo(Concorrência e Pregão),
o
pregão é a que tem o menor prazo obrigatório entre a
publicação do aviso da licitação e a data de abertura do
certame."
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Entre as modalidades de licitação não submetidas a volor máximo de contratação, o pregão é o mais célere: 8 dias úteis entre a publicação do aviso da licitação e a data de abertura do certame.
Entre as modalidades de licitação submetidas a valor máximo de contratação, o convite é o mais célere: 5 dias úteis entre o envio da carta-convite e a data de abertura do certame.
Questão certa.
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Lei 10.520/02
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Art. 4o: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
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V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Talvez seja uma dúvida só minha, mas "estatal Alfa poderia optar por deflagrar novo procedimento licitatório" não torna a assertiva incorreta?
Nesse caso a licitação não é obrigatória?
Agradeço desde já o esclarecimento.
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R.A. Amorim, a resposta para sua dúvida está na Q581405.
A empresa pode prorrogar por mais 12 meses, obedecidas as condicionantes.
Gabarito CERTO para quem não é assinante.
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No caso, cabe pregão para esse tipo de serviço? A meu ver, não o considerei serviço comum.
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"ENTRE AS MODALIDADES EXISTENTES DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO SUBMETIDAS A VALOR MÁXIMO (OU SEJA, CONCORRÊNCIA E PREGÃO), O PREGÃO É A QUE TEM O MENOR PRAZO OBRIGATÓRIO ENTRE A PUBLICAÇÃO DO AVISO DA LICITAÇÃO E A DATA DE ABERTURA DO CERTAME."
VEJAMOS OS PRAZOS:
45 DIAS
- CONCURSO.
- CONCORRÊNCIA (MEDIANTE REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL, DO TIPO MELHOR TÉCNICA OU DO TIPO MELHOR TÉCNICA E PREÇO).
30 DIAS
- CONCORRÊNCIA (NOS DEMAIS CASO NÃO MENCIONADOS ANTERIORMENTE).
- TOMADA DE PREÇOS (DO TIPO MELHOR TÉCNICA OU DO TIPO MELHOR TÉCNICA E PREÇO).
15 DIAS
- TOMADA DE PREÇOS (NOS DEMAIS CASO NÃO MENCIONADOS ANTERIORMENTE).
- LEILÃO.
8 DIAS ÚTEIS
- PREGÃO.
5 DIAS ÚTEIS
- CONVITE.
GABARITO CERTO
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"aaahh mas pq não usou o convite que é de 5 dias??TEM QUE ANULAAAR ESSA QUESTÃO"
CALMA!
Vejamos:
O convite pode ser usado quando se tratar de Obra/Serviço de Engenharia até R$ 150.000,00 e quando se tratar de Compras/Demais Serviços até R$ 80.000,00.
na questão o valor usado foi de R$100.000,00 e por não se tratar de serviço ou obra de engenharia está desqualificada a primeira opção, assim como a segunda, pois o valo da licitação está acima do permitido na lei.
Sendo assim, o mais correto a ser usado é o Pregão
Gabarito: CERTO
bons estudos
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O convite seria o que tem o menor prazo - cinco dias úteis - mas tem um limite máximo de valor - 80 mil para compras. A concorrência não tem limite máximo, mas levaria nesse caso 45 dias (serviço de informática são do tipo técnica e preço). Sobra o pregão, que não tem limite de preços, com prazo mínimo de 8 dias úteis e se encaixa perfeitamente no caso em tela por se tratar de bens e serviços comuns.
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Lembrando que nesses casos, em caráter excepcional, que não é o caso, o prazo poderá ser dilatado por mais 12 meses com autorização da autoridade superior
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GABARITO: CERTO
Ficou o PREGÃO como opção, ele não limita valor quem limita o pregão é o OBJETO e o prazo Oh! "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis".
Lembrandoooooo!!! Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Muita sorte para você!!!
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Felipe o valor para esse tipo de contratação no convite seria limitado a 80.000,00.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
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Houve uma mudança nos limites máximos de Convite, Tomada de Preços e Concorrência, tanto pra Contratação de Obras e Serviços de Engenharia, quanto para Compras e outros Serviços. Questão desatualizada!!! A resposta estaria errada, pois o teto pra convite é de R$ 176.000,00, Compras e outros Serviços.
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A questão não está desatualizada em que pese tenha alterado os valores, o enunciado se refere a modalidade que tenha o menor prazo E " não submetidas a valor máximo"... ou seja, que não possua um teto de valor máximo como é o caso do convite e tomada de preço, por exemplo.
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O teto do convite é 176 mil, porém, a compra a que se refere a questão não é de 100 mil, é de 100 mil MENSAIS, por um prazo de 60 meses, totalizando 6 milhões de reais. Não é permitido, nem eficiente, parcelar em várias licitações o mesmo objeto, conforme a lei 8666. Logo, não há razão para considerar o valor da parcela mensal.
Cuidado com a pegadinha!
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Pregão = 8 dias úteis.
Convite teria menor prazo (5 dias), mas se submete a valor máximo.
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Apesar de a modalidade convite ter menor prazo (5 dias) entre a publicação do edital e a realização do certame, quando comparada ao pregão, que é de 8 dias, há um teto para o "convite" que limita o licitante a se valer dessa modalidade de licitação. O enunciado procura por uma alternativa que atenda a duas condições: prazo curto entre edital e licitação e inexistência de limite máximo para realização de licitação, conforme regras da respectiva modalidade a ser adotada.
Assim, embora o prazo do pregão seja maior (de oito dias) do que o convite (5 dias), a lei do pregão não dita valor mínimo e nem máximo (o que se busca) de contratação para a sua aplicabilidade. Logo, o pregão é mesmo a melhor opção.
Resposta: Certo.
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Amigo, já que você citou, poderia tipificar os dois crimes que o policial cometeu?
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Amigo, já que você citou, poderia tipificar os dois crimes que o policial cometeu?
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Amigo, já que você citou, poderia tipificar os dois crimes que o policial cometeu?
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Ele não pode, pois não sabe.
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Pre8ão = 8 dias úteis.
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DIRETO AO PONTO:
entre as modalidades existentes de contratação de serviços não submetidas a valor máximo (PREGÃO, LEILÃO E CONCURSO), o pregão é a que tem o menor prazo obrigatório (SIM, 8 DIAS ÚTEIS) entre a publicação do aviso da licitação e a data de abertura do certame.
gab: c.
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De plano, é de se pontuar que, apesar de a questão se referir a uma
empresa estatal, deve ser resolvida à luz das disposições da Lei
8.666/93, uma vez que restou formulada anteriormente ao advento da Lei
13.303/2016 (Estatuto das Estatais).
Feito o registro, de fato, considerando o período ainda existente até o término do prazo do contrato ainda em vigor, seria viável a realização de nova licitação. Ademais, as duas modalidades licitatórias para contratação de serviços que não se submetem a valores máximos são, realmente, a concorrência e o pregão.
Em relação à concorrência, a ausência de limite máximo deriva do teor do art. 23, I e II, da Lei 8.666/93:
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
(...)
c) concorrência:
acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso
anterior:
(...)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)."
Rememore-se, neste ponto, que os valores acima foram atualizados pelo Decreto 9.412/2018, não sendo necessário, contudo, a transcrição respectiva, a meu sentir.
O importante, isto sim, para o que interessa ao exame desta questão, é verificar que a lei apenas estabelece valores a partir dos quais as outras modalidades (convite e tomada de preços) não mais se mostram possíveis de serem manejadas, exigindo-se o uso da concorrência, mas a norma não fixa valores máximos.
Por sua vez, em relação ao pregão, também é verdadeiro sustentar que não está submetido a limites máximos, como se depreende do art. 1º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta a Lei 10.520/2002:
"Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e
procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."
No tocante aos prazos mínimos entre a publicação dos avisos e o recebimento das propostas, aplica-se, quanto à concorrência, o disposto no art. 21, §2º, I, "b", e II, "a", litteris:
"Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais
das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora
realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com
antecedência, no mínimo, por uma vez:
(...)
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas
ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
(...)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada
integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica
e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso
anterior;"
Por seu turno,
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação
do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
Assim sendo, revela-se acertado sustentar que o
pregão é a modalidade que tem o menor prazo obrigatório entre a
publicação do aviso da licitação e a data de abertura do
certame.
Por todo o exposto, correta a proposição sob exame.
Gabarito do professor: CERTO