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Considerado certo pelo Cespe: Carlos Pimenta (1998) identifica oito princípios nas reformas gerenciais: desburocratização, descentralização, foco no cidadão, competitividade, profissionalismo, ética, transparência e accountability. A estes, acrescente-se o pensar/decidir/agir de cunho estratégico, voltado para resultados e focando a sustentabilidade. Para Vera Osório (2003), a pedra angular da nova gerência pública consiste na “gerência orientada para resultados como forma de se avaliar o desempenho do aparelho estatal”
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Errei pq pensei que os interesses não eram individuais e sim coletivos.
Gabarito: certo.
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o examinador quis dizer interesses de minorias no lugar de individuais, em tese a nova gestao publica preza pela particularidade dos servicos publicos contra a padronizacao burocratica para atender cada cidadao de maneira diferente de acordo com suas necessidades, mas isso não quer dizer que seja para atender o clientelismo.
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Agregação de interesses individuais = Interesses coletivos
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Gabarito: CERTO referente a questão acima
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COMPLEMENTANDO
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Q297697 Administração Pública Modelos teóricos de Administração Pública,O novo gerencialismo público ou nova gestão pública Ano: 2013Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
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Tendo em vista que a administração pública é uma matéria essencial para a efetivação das políticas públicas e para a gestão governamental, julgue os itens a seguir.
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A perspectiva da nova gestão pública ressalta que o interesse público é uma representação da agregação de interesses individuais.
Gabarito: CERTO
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CESPE /2013/ADMINISTRADOR /MI - No que se refere a abordagens da administração, evolução da administração pública no Brasil e nova gestão pública, julgue os itens a seguir.
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Para a antiga administração pública, anterior à nova gestão pública, o interesse público representava a agregação dos interesses individuais.
Gabarito: ERRADO
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Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.
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INTERESSE PÚBLICO:
→ GERENCIALISMO = agregação de interesses individuais;
→ BUROCRACIA = o interesse público é afirmação do poder do Estado;
(CESPE - AGU - AGENTE ADM. - 2010) Para a administração pública burocrática, o interesse público é frequentemente identificado com a afirmação do poder do Estado. A administração pública gerencial nega essa visão do interesse público, relacionando-o com o interesse da coletividade, e não do Estado. CERTO
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os milhões de interesses individuais são similares? faça me o favor
interesse coletivo é uma coisa e individual é outro
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a banca foi maldosa em dizer que agregação de interesses individuais = interesses coletivos, logo não cabe recurso.
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acabei de passar um cafézinho para a galera que tbm marcou errado achando que era INTERESSES COLETIVOS.
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Matt Murdock, quero uma xícara, sem açúcar, por favor!
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Matt Murdock, quero uma xícara, sem açúcar, por favor!
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MATT MURDOCK,COM ADOÇANTE, POR FAVOR! #desesperodefine
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Agregação de interesses individuais significa dizer que a administração pública gerencial foca nas necessidades do cidadão, sem que isso seja configurado clientelismo.
Espero ter ajudado!!
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agregação de interesses individuais = interesses coletivos -> interesses públicos.
Levei assim a interpretação.
GAB CERTO
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Para resolução da questão em análise, faz-se
necessário o conhecimento sobre a nova gestão pública.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Segundo BRESSER PEREIRA (2002, pág. 30), a Nova
Gestão Pública (NGP) é o resultado de duas grandes forças que definiram as
últimas duas décadas do século XX: a globalização e a democracia. Foi Michel
Messenet em sua obra La Nouvelle Gestion Publique:
pour um Etat sans Burocratie de 1975 que cunhou a expressão
“Nova Gestão Pública", o autor foi um crítico da Administração Pública
burocrática.
Outrossim, deve ser mencionado o princípio da
Supremacia do Interesse Público, é um princípio implícito na Constituição
Federal de 1988 (CF/88) possuindo aplicabilidade nas relações entre
administração pública e sociedade (como o exercício do poder de polícia, por
exemplo) e também como norma principal de todo o ordenamento administrativo.
Bacellar Filho (2010) tenta buscar fundamentação
jurídica para o princípio da supremacia do interesse público no art. 3º da
(CF/88) em que: “o Estado só pode mais que os indivíduos porque, por outro
lado, ele pode menos (devido a sua submissão à vontade do povo".
Por fim, a nova gestão pública possui como foco
primordial a satisfação do cidadão como peça para a reforma administrativa. O
agrupamento de interesses individuais equivale dizer que a estrutura
administrativa gerencial prioriza nas necessidades do cidadão, contudo sem que
seja configurado favoritismo.
Por fim, segundo PEREIRA BRESSER (2000, pág. 63)
existem três formas de administrar o Estado: administração patrimonialista,
administração burocrática e administração gerencial. A Nova Gestão Pública
remete à administração gerencial, um modelo que visa que está atento as
mudanças do mercado, trazendo para o setor público o dinamismo do setor
privado, logo a observância de interesses privados também faz parte.
Ante o exposto, a questão está correta, uma vez que
o modelo gerencial tem foco no cidadão e o conjunto de interesses dos cidadãos
constitui o interesse público por consequência.
Fontes:
BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. A reforma
gerencial da administração pública brasileira. In: Moderna Gestão Pública: dos
meios aos resultados. Oeiras: INA, 2000.
BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma da nova gestão pública: agora na agenda
da América Latina, no entanto... In: Revista do Serviço Público, Brasília, ano
53, n.º 01, Janeiro / Março, 2002.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. A noção jurídica
de interesse público no Direito Administrativo brasileiro. In: BACELLAR FILHO,
Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder (Coord.). Direito Administrativo e
interesse público: estudos em homenagem ao Professor Celso Antônio Bandeira de
Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
Gabarito do Professor: CERTO.