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Confiança à fonte de dados não pode ser relativa.
Errado.
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Tratou da adequação da evidência de auditoria, que é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor.
Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria.
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a)a informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;
b)a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna;
c)a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna;
d)a informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas
http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/res986.htm
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Pegando "um gancho conceitual" nas NBC-TA ==> suficiente (= quantiDAde) e adequada/apropriada/competente (quaLIdade).
Por isso, "matei" a questão.
Bons estudos
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De acordo com o enunciado, o candidato deve
apresentar conhecimento a respeito da estrutura integrada de controles internos
chamada COSO ICIF, popularmente conhecida como COSO 1.
Convém destacar que de acordo com
o COSO ICIF, a informação “é necessária para que a entidade
cumpra responsabilidades de controle interno a fim de apoiar a realização de
seus objetivos. A administração obtém ou gera e utiliza informações importantes e de
qualidade, originadas tanto de fontes internas quanto externas, a fim de
apoiar o funcionamento de outros componentes do controle interno". (grifo
nosso.)
Assim, é possível verificar que a
afirmativa do enunciado está errada, visto que a informação não deve ser “confiável relativamente à fonte geradora
dos dados".
Gabarito do Professor: ERRADO.