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ID
1744399
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Santana do Jacaré - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Representam princípios constitucionais expressos relativos à administração pública direta e indireta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • a) Autonomia e Parcialidade: A Administração Pública deve ser imparcial, agindo da melhor forma a satisfazer o interesse público sem dirigir seus atos a beneficiar ou prejudicar pessoa (ou grupo de pessoas) determinada. Daí decorre o Princípio da Impessoalidade, este sim expresso no Art. 37, caput, da Constituição Federal. Por isso está errado.


    b) Legalidade e Eficiência: Todos os atos da Administração Públicas são pautados pela estrita legalidade, o que significa dizer que a Administração Pública só pode agir nos casos em que a lei determina ou autoriza. Além disso, seus atos devem ser eficientes, ou seja, devem ser praticados com celeridade, de modo atingir o maior número de administrados e com menores gastos à Administração Pública. Estes são dois princípios expressamente previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal. Gabarito Correto


    c) Isonomia e Celeridade: Pelo princípio da isonomia, todos as pessoas em situação jurídica semelhante devem receber tratamento semelhante, não havendo qualquer privilégio ou discriminação, ou seja, todos os "iguais" devem receber tratamento igualitário, sendo o princípio da isonomia um aspecto do princípio da impessoalidade. Já quanto a celeridade, entendemos que integra o princípio da eficiência, pois para um ato ser eficiente deve ser praticado de forma célere. Apesar de integrar o princípio da eficiência, que é previsto expressamente na Constituição Federal, a celeridade não possui expressa previsão constitucional. Gabarito errado.


    d) Proporcionalidade e pessoalidade: A proporcionalidade é um aspecto que integra a razoabilidade. Apesar de serem princípios da Administração Pública, não possuem expressa previsão constitucional. Quanto à pessoalidade, como já afirmamos, pelo princípio da impessoalidade os atos da Administração Pública devem ser impessoais, sendo dirigidos não a uma pessoa ou grupo de pessoas determinado, mas sim à toda coletividade. Além disso, os atos praticados sempre serão reputados ao órgão responsável, nunca ao agente público que o praticou. Portanto, a pessoalidade não tem lugar na Administração Pública. Gabarito errado.

  • GABARITO: LETRA B

    São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta:

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

  • Questão versa sobre os Princípios Expressos. Nesse contexto, uma breve conceituação: são Princípios Expressos exatamente pela menção constitucional, verbis: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (...). No ponto, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 19), leciona que “A Constituição vigente, ao contrário das anteriores, dedicou um capítulo à Administração Pública (Capítulo VII do Título III) e, no art. 37, deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos”. Os Princípios Reconhecidos ou Implícitos são: Princípio da Supremacia do Interesse Público; Princípio da Autotutela; Princípio da Indisponibilidade; Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos; Princípio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança); Princípio da Precaução. Ante o exposto, a única opção que menciona princípios constitucionais expressos relativos à Administração Pública direta e indireta, é aquela mencionada na alternativa “b”. Passemos à análise das demais:

    Alternativa “a” incorreta. Autonomia e Parcialidade não são elencados no art. 37, da CF/88, como Princípios Expressos.

    Alternativa “c” incorreta. Ambos são princípios Reconhecidos ou Implícitos.

    Alternativa “d” incorreta. A proporcionalidade se manifesta no art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784/1999, a saber: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. Logo, não satisfaz o enunciado, por configurar um princípio implícito. É afirmado “pessoalidade”. Entretanto, conforme o art. 37, da CF/88, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ao princípio da impessoalidade.

    GABARITO: B.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 19.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    B. ERRADO. Legalidade e eficiência.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.