SóProvas


ID
1744417
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Santana do Jacaré - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional define como tributo "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

Os tributos têm, portanto funções próprias que podem ser fiscal, extrafiscal ou parafiscal.

Assim, a cobrança do Imposto de Renda, as alterações da alíquota do IPI e as contribuições pagas pelos profissionais aos órgãos de classe apresentam as seguintes funções, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Quanto à finalidade: fiscais, extrafiscais e parafiscais

      Fiscal: o tributo trem a finalidade de arrecadar (IR)

      Extrafiscal: o tributo tem a finalidade de intervir na economia, com a finalidade de estimular ou de proteger determinado ato ou produto. (II, IE, IPI, IOF)

      Parafiscal: quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. (conselhos profissionais, sistema "S")

    bons estudos

  • Fiscal - finalidade de arrecadar

    Extrafiscal - Economia

    Parafiscal - Para outro sujeito ativo

     

    Decorei assim. Simples mas ajuda.

  • Renato é top!!!

  • Tributo extrafiscal tem como função principal a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da exclusiva arrecadação de recursos financeiros, podendo ter como função o desenvolvimento de determinadas atividades ou setores específicos da economia. Em outras palavras, a extrafiscalidade dos tributos influi sobre a conjuntura econômica do Estado. São exemplos: o II, o IE, o IPI, o IOF e a CIDE. Ou seja, possuem outras funções além da meramente arrecadatória. 

     

    Tributo parafiscal é aquele arrecadado e fiscalizado por terceira pessoa, dotada de autonomia administrativa e financeira, diferente do ente federativo competente para instituir o tributo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), buscando uma finalidade ou interesse público e esta terceira pessoa passa a dispor da receita compulsória para atingir os seus objetivos. Exemplo, sistema "S". 

  • Parafiscal=  paraestatal 

  • LETRA C - CORRETO - 

     

    Quanto à função

     

    a) tributos fiscais: cobrados com finalidade meramente arrecadatória, para prover os cofres públicos de recursos aptos a custear o aparelho estatal. Exemplo: Imposto de Renda; 

     

    b) tributos extrafiscais: instituídos pelo Estado com objetivos predominantemente sociais ou políticos, e não com a simples finalidade de obter recursos financeiros. Tais tributos atuam estimulando ou desestimulando comportamentos do contribuinte. Exemplo: Imposto Territorial Rural progressivo para desestimular propriedades improdutivas;

     

    c) tributos parafiscais: arrecadados por pessoa diversa daquela que detém a competência constitucional para sua criação. Exemplos: contribuições sindicais e anuidades dos conselhos de classe.

     

    FONTE:
    Mazza, Alexandre Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.