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Gabarito Letra C
Quanto à finalidade: fiscais, extrafiscais e parafiscais
Fiscal: o tributo trem a finalidade de arrecadar (IR)
Extrafiscal: o tributo tem a finalidade de intervir na economia, com a finalidade de estimular ou de proteger determinado ato ou produto. (II, IE, IPI, IOF)
Parafiscal: quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. (conselhos profissionais, sistema "S")
bons estudos
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Fiscal - finalidade de arrecadar
Extrafiscal - Economia
Parafiscal - Para outro sujeito ativo
Decorei assim. Simples mas ajuda.
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Renato é top!!!
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Tributo extrafiscal tem como função principal a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da exclusiva arrecadação de recursos financeiros, podendo ter como função o desenvolvimento de determinadas atividades ou setores específicos da economia. Em outras palavras, a extrafiscalidade dos tributos influi sobre a conjuntura econômica do Estado. São exemplos: o II, o IE, o IPI, o IOF e a CIDE. Ou seja, possuem outras funções além da meramente arrecadatória.
Tributo parafiscal é aquele arrecadado e fiscalizado por terceira pessoa, dotada de autonomia administrativa e financeira, diferente do ente federativo competente para instituir o tributo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), buscando uma finalidade ou interesse público e esta terceira pessoa passa a dispor da receita compulsória para atingir os seus objetivos. Exemplo, sistema "S".
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Parafiscal= paraestatal
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LETRA C - CORRETO -
Quanto à função
a) tributos fiscais: cobrados com finalidade meramente arrecadatória, para prover os cofres públicos de recursos aptos a custear o aparelho estatal. Exemplo: Imposto de Renda;
b) tributos extrafiscais: instituídos pelo Estado com objetivos predominantemente sociais ou políticos, e não com a simples finalidade de obter recursos financeiros. Tais tributos atuam estimulando ou desestimulando comportamentos do contribuinte. Exemplo: Imposto Territorial Rural progressivo para desestimular propriedades improdutivas;
c) tributos parafiscais: arrecadados por pessoa diversa daquela que detém a competência constitucional para sua criação. Exemplos: contribuições sindicais e anuidades dos conselhos de classe.
FONTE:
Mazza, Alexandre Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.