AUTARQUIAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO,PERTENCENTES A ADM PÚBLICA INDIRETA,CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TÍPICAS DA ADM PÚBLICA
EX -->INSS,BACEN,IBAMA,CADE,INCRA,USP,UFRJ
CARACTERÍSTICAS :
SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
SÃO CRIADAS E EXTINTAS POR LEI ESPECÍFICA
DOTADAS DE AUTONOMIA GERENCIAL,ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL
NUNCA EXERCEM ATIVIDADE ECONÕMICA
SÃO IMUNES A IMPOSTOS
PRATICAM ATOS ADM
CELEBRAM CONTRATOS ADM
REGIME NORMAL É ESTATUTÁRIO-
-->>>> REGRA -->ESTATUTÁRIO
-->>>> EXCEÇÃO ->CELETISTA
POSSUEM AS PRERROGATIVAS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DIRETA
SOFREM CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS
ESTÃO SUJEITAS Á VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
DEVEM REALIZAR LICITAÇÃO
SEUS DIRIGENTES OCUPAM CC DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
SEUS BENS SÃO IMPENHORÁVEIS
GABA C
Autarquias
Personalidade Jurídica:de Direito Público
Agem como se fossem a própria Administração Pública central
Com as mesmas prerrogativas e restrições
Serviço:Autônomo
Criada ou Extinsão : por Lei
Para fins de especialização da Administração Pública,
para desempenhar um serviço específico, com maior autonomia
art. 37, XIX, CF/88
somente por lei específica poderá ser criada:
· autarquia
· autorizada a instituição de empresa pública,
· sociedade de economia mista
· fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Prerrogativa do Presidênte da República
Por simetria, aos estados, Distrito Federal e municípios
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal,
quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Criadas para executar Serviços Públicos de:
natureza social de cunho econômico e mercanti e atividades administrativas
Capacidade de: Autoadministração
Gestão Administrativa e Financeira: Descentralizada
Patrimônio e Receitas: Próprios
Patrimônio: Público
Impenhorabilidade, Imprescritibilidade e Restrições para Alienação
Sujeição a:Controle ou Tutela
Regime de pessoal:Regime Jurídico Único
Exigência de concurco ,
Proibição para acumulação ,
Teto remuneratório ,
Direito a estabilidade
Regime especial de aposentadoria e são considerados Funcionários públicos para Fins Penais
Nomeação e Exoneração dos Dirigentes:
Prerrogativa do Presidênte da República
Juízo Competente:
Autarquia Federal será julgada na Justiça Federal
Autarquia Estadual e Munícipal será julgada na Justiça Estadual
Regime Celetista(funcionários públicos)será julgada na Justiça do Tabalho
Licitar e Contratar: na forma prevista na Lei 8.666/1993
Prerrogativas das autarquias:
imunidade tributária recíproca:
desde que vinculadas a suasfinalidades essenciais ou às que delas decorram.E tambémde atividades estranhas às finalidadesdaautarquia,desde que esses recursos sejam integralmente aplicados nas finalidades essenciaisda entidade.
impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas:
devem ser quitados por meio do sistema de precatórios
imprescritibilidade de seus bens:
não podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião
prescrição quinquenal:
as dívidas e os direitos em favor de terceiroscontra as autarquias prescrevem em cinco anos
créditos sujeitos à execução fiscal:
inscrever osseus créditos em dívida ativa e realizar a cobrança pormeio de execução fiscal
situações processuais específicas:
prazo em quádruplopara contestare em dobropara recorrer
duplo grau de jurisdição obrigatório
isenção de custas judiciais:
com exceçãoda obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora
dispensa de apresentação do instrumento de mandato:
pelos procuradores de seu quadro de pessoal