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Letra (b)
CF.88
a) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da
Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
b) Certo. Art. 60, III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros.
c) Art. 65, § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do
Presidente da República importará sanção. Trata-se de projeto de lei.
d) Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência
de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
e) Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três
quintos dos votos dos respectivos membros.
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Gabarito Letra B
A) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da
Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
B) CERTO:. Art. 60, III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros.
C) Na emenda à constituição não há sanção/veto em emendas constitucionais, somente há participação do PR em se tratando de projeto de lei
D) Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência
de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
E) Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três
quintos dos votos dos respectivos membros.
bons estudos
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O erro da A é afirmar que o presidente tem legitimidade para propor EC que suprima direitos e garantias individuais. Violando cláusula pétrea.
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a) - Apenas o Presidente da República tem legitimidade ativa para iniciar o procedimento de emenda à Constituição cujo objeto seja a supressão de direitos e garantias individuais.
Afirmação Incorreta - nos exatos do art. 60, da CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. §4º. - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
b) - A Constituição poderá ser emendada por iniciativa de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Afirmação CORRETA - nos exatos termos do artigo 60, da CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
c) - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, caso decorrido o prazo de quinze dias para a sanção do Presidente da República.
Afirmação INCORRETA - nos exatos termos do artigo 60, da CF - §3º. - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
d) - A emenda para ser aprovada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio dependerá de aprovação de três quintos dos votos dos membros do Congresso Nacional.
Afirmação INCORRETA - nos exatos termos do artigo 60, §1º, da CF - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
e) - A proposta será discutida e votada pelo Senado, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Afirmação INCORRETA - nos exatos termos do artigo 60, §2º, dfa CF - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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A questão correta: LETRA B : Traz a literalidade da Lei. Art 60.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Em acordo aos preceitos constitucionais, dá-se:
GABARITO: B
A) Apenas o Presidente da República tem legitimidade ativa para iniciar o procedimento de emenda à Constituição cujo objeto seja a supressão de direitos e garantias individuais.
R: Art. 60, § 4º, IV, da CRFB/88. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais
B) A Constituição poderá ser emendada por iniciativa de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
R: Art. 60, da CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; II - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
C) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, caso decorrido o prazo de quinze dias para a sanção do Presidente da República.
R: Art. 60, § 3º, da CRFB/88. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
D) A emenda para ser aprovada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio dependerá de aprovação de três quintos dos votos dos membros do Congresso Nacional.
R: Art. 60, § 1º, da CRFB. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
E) A proposta será discutida e votada pelo Senado, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
R: Art. 60, § 2º, da CRFB/88. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. Existem outros legitimados a propor emenda constitucional, como, por exemplo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado (art. 60, I, II, III, CF).
“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. [...]”
b) Correta. Para a proposição da EC é necessário mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se pela maioria relativa. (art. 60, III, CF)
“art. 60. [...] III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”
c) Incorreta. Não há previsão constitucional neste sentido.
d) Incorreta. Não é possível emendar a constituição durante intervenção federal. (art. 60, §1°, CF).
“Art. 60. [...] § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”
e) Incorreta. Aprovada por 3/5 dos votos dos membros de cada casa do Congresso, em dois turnos, a emenda será promulgada. (art. 60, §3°, CF)
“Art. 60. [...] § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.”
GABARITO: LETRA “B”