SóProvas


ID
1744651
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D": CERTA. CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    LETRA "C": ERRADA. Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Não encontrei erro na alternativa, pois a modificação da expressão "de assistência" ou "assistenciais" não modifica o sentido do dispositivo. LETRA "B": ERRADA: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005); V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. As fundações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, CC). LETRA "E" ERRADO: ART. 44, § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.   LETRA "A" ERRADO: ART.rt. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
  • A letra "C" está errada, pois o rol do § único do art. 62 é exemplificativo, logo não cabe a palavra "somente" como foi empregado no item.

  • O erro da letra C é que a Lei 13.151/2015 ampliou o rol do 62, paragrafo único do CC, prevendo outras hipóteses de constituição das fundações.

  • BIZU:






    Associações ===> conjunto de pessoas ===> sem fins econômicos ===> estatuto.



    Sociedades ===> conjunto de pessoas ===> com fins econômicos ===> contrato social.



    Fundação ===> dotação patrimonial ===> sem fins econômicos ===> escritura pública ou testamento.

  • Pessoal!!

    A lei 13.151 de 28 de Julho de 2015 alterou os artigos 62, 66 e 67 do Código Civil, portanto, eh importante dar uma olhada nestas alterações, já que eh algo recente.

    O novo artigo 62 do CC diz:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;     

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; 


    Bons estudos!!



  • Art. 53 do CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • O ERRO DA "E": ART. 44, § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Mudança recente, em negrito as mais prováveis de caírem por soarem estranhas....

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • CC; art. 44, § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.

     

    LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS -> LEI 9096/95

     

    Da referida lei pode-se destacar o seguinte artigo como exemplo:

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

     

    Portanto, está errada a alternativa E ao afirmar que "são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento dos partidos políticos ", uma vez que há vedações na lei dos partidos políticos.

  • Qual é o erro da B..juro que nao entendi.

  • O erro da letra B, entendo eu, está no fato de as fundações não serem de DPI. Quando utilizada a terminologia "fundação", sem a adjetivação pública, entende-se ser a particular, Portanto, não é de direito público.

     

  • Há no ordenamento jurídico pátrio Fundações de Direito Publico e de Direito Privado. Para caracterizar pessoa jurídica de direito publico interno como pede a questão,  teria que especificar "Fundação de Direito Público".

  • A) ERRADA. Sem previsão no CC.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.       (Vide ADIN nº 2.794-8)

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.       

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    B) ERRADA. Fundações não são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    C) ERRADA. As fundações podem ser constituídas para outros diversos fins.

    Art. 62 - Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:       

    I – assistência social;       

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        

    III – educação;        

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;       

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;       

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;       

    IX – atividades religiosas; e        

    X – (VETADO).        

    D) CORRETA

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    E) ERRADA. 

    Art. 44

    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.         

    § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.          

    § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.   

     

  • Se há as Autarquias Fundacionais (fundações públicas), a questão deveria elucidar que não estava tratando destas. Doutra forma numa questão em que se afirma: "as fundações são p.j de direito privado" se poderia ter duas respostas igualmente corretas, a depender da vontade da banca. Ora, seria correta a que dissesse que o enunciado é verdadeiro pois se o termo "as fundações" se referisse à p.j instituída pela vontade de um particular, certo estaria aquele sujeito que afirmasse ser verídico o que sustenta o enunciado; nesse passo estaria correto, também, o sujeito que sustentasse estar incorreta a afirmativa pois fundações é gênero do qual fazem parte as autarquias fundacionais e as fundações de direito privado.

    Ao meu ver a técnica de escrita da questão foi falha.

  • A) Incumbirá a Defensoria Pública do Estado em que estiver sediada a Fundação, a sua curadoria.

    R: ERRADA.

    Sem previsão no CC.

    B) São pessoas jurídicas de direito público interno as fundações, as autarquias, inclusive as associações públicas.

    R: ERRADA.

    Fundações não são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    C) As fundações somente poderão ser constituídas para fins religiosos, morais, culturais ou assistenciais.

    R: ERRADA.

    As fundações podem ser constituídas para outros diversos fins.

    Art. 62, Parágrafo único, CC/02.

    A fundação somente poderá constituir-se para fins de:    

    I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas;

    D) As associações constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    R: CORRETA

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    E) São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento dos partidos políticos, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos.

    R: ERRADA. 

    Art. 44, § 1º, do CC/02. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.     

    (...)   

    § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.  

  • Deve-se se assinalar a alternativa correta sobre as disposições do Código Civil a respeito das pessoas jurídicas:

    A)caput do art. 66 estabelece que: "Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas", logo, a afirmativa está incorreta.

    B) Nos termos do art. 41:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei"
    .

    Assim, observa-se que a assertiva está incorreta.

    C) O parágrafo único do art. 62 estabelece os fins para os quais as fundações podem ser instituídas:

    "Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
    I – assistência social; 
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    III – educação;
    IV – saúde;
    V – segurança alimentar e nutricional;
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
    IX – atividades religiosas;"
    .

    Portanto, observa-se que eles não se restringem a fins religiosos, morais, culturais ou assistenciais, como afirmado na alternativa. Por isso, ela está incorreta.

    D) Afirmativa correta, em consonância com o art. 53: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".

    E) A assertiva está incorreta, posto que fala, na verdade, organizações religiosas, e não de partidos políticos. conforme §1º do art. 44:

    "§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento".

    Gabarito do professor: alternativa "D".