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Código Civil:
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os
prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á
prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de
início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
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Os prazos de meses e anos expiram no dia de IGUAL número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
Os prazos fixados por hora contar-se-ão de MINUTO A MINUTO.
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Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
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Trata-se de questão sobre "negócios jurídicos", sendo imprescindível o conhecimento do disposto no art. 132 do Código Civil, a saber:
"Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto".
Assim, passa-se à análise das alternativas, a fim de que seja identificada aquela que contém uma informação correta sobre o assunto:
A) Assertiva incorreta, de acordo com o §2º do art. 132 acima transcrito.
B) A afirmativa está incorreta, nos termos do caput do art. 132.
C) A assertiva está correta, nos exatos termos do §4º do art. 132.
D) Assertiva incorreta, conforme se constata pela leitura do § 3º do art. 132.
E) Tal como se lê no §1º do art. 132, a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "C".