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Gabarito Letra E
Conforme o CTN:
Art.
96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as
convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou
em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes
bons estudos
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LE TRA DE NORMAS!
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Art. 96, CTN: A legislação tributária compreende: leis, tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares.
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Dá para resolver usando um pouco de lógica:
Decisão administrativa (órgão singulares ou coletivos a que a lei atribua eficácia normativa) e convênios fazem parte das chamadas normas complementares. Seria redundante uma afirmação que contivesse uma dessas duas + normas complementares. Apesar de redundante, o item não seria tecnicamente "incorreto", mas para o raciocínio, caso não se lembrasse da lei seca, seria considerado.
Com base nisso, sobrariam itens b) e e). O único que possui "lei" é o item e), principal norma da legislação tributária.
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LETRA E.
CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Macete: (legislação tributária = LETRA DE NORMAS)
LEis
TRAtados/convenções
DEcretos
NORMAS complementares
Todavia, tal enumeração de normas que compõem a “legislação tributária” não é exaustiva, conforme demonstra o próprio CTN, em seu art. 2º.
Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na EC 18/1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
Desta forma, todo ato normativo que verse sobre matéria tributária integra a denominada “legislação tributária”.
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GABARITO E
Macete: (legislação tributária = LETRA DE NORMAS)
LEis
TRAtados/convenções
DEcretos
NORMAS complementares