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ID
1744672
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A legislação tributária, de acordo com o Código Tributário Nacional, compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Conforme o CTN:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes

    bons estudos

  • LE TRA DE NORMAS!

  • Art. 96, CTN: A legislação tributária compreende: leis, tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares.

  • Dá para resolver usando um pouco de lógica:

    Decisão administrativa (órgão  singulares ou coletivos a que a lei atribua eficácia normativa) e convênios fazem parte das chamadas normas complementares. Seria redundante uma afirmação que contivesse uma dessas duas + normas complementares. Apesar de redundante, o item não seria tecnicamente "incorreto", mas para o raciocínio, caso não se lembrasse da lei seca, seria considerado.

    Com base nisso, sobrariam itens b) e e). O único que possui "lei" é o item e), principal norma da legislação tributária.

  • LETRA E.

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Macete: (legislação tributária = LETRA DE NORMAS)

    LEis

    TRAtados/convenções

    DEcretos

    NORMAS complementares

    Todavia, tal enumeração de normas que compõem a “legislação tributária” não é exaustiva, conforme demonstra o próprio CTN, em seu art. 2º.

    Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na EC 18/1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

    Desta forma, todo ato normativo que verse sobre matéria tributária integra a denominada “legislação tributária”.

  • GABARITO E

    Macete: (legislação tributária = LETRA DE NORMAS)

    LEis

    TRAtados/convenções

    DEcretos

    NORMAS complementares