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Gab. C
DL.2000/67 - Art. 4° II A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações Públicas.
mnemônico - F A S E (Fundações, Autarquias, Sociedades de Ec. Mista e Empresas Públicas)
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Administração Indiscreta kkk
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indiscreta né/// só pra errar ...
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São características da autarquia:
1 - criação por lei (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);
2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);
3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);
4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);
5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais);
Existem alguns organismos que são denominados de autarquias de regime especial. A diferença entre estas e as demais autarquias está no grau de ingerência do ente, no que tange á escolha dos dirigentes ou à gestão financeira.
As autarquias beneficiam-se de prazos privilegiados,isenção de custas, além da necessidade do reexame obrigatório e do pagamento de precatórios nas hipóteses de execução (STF, RE 156.11/93, Relator Ministro Moreira Alves, DJU de 26.3.93).
A prescrição dos débitos é quinquenal. Os bens das autarquias seguem o mesmo regime de bens dos entes públicos, vale dizer, são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.
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FONTE: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/caracateristicas-da-autarquia.html
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indiscreta?? kkkk
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Eu qse caí nesse "indiscreta" kkkkk
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Kkkkkkkkkkkkkkkk....
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kkkkkkkkkkkkkk
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kkkkkkkkkkk ri demais dessa Administração Indiscreta
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Só pode estar de sacanagem hahahahahhaa
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kkkkkkkk
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"Administração Pública Indiscreta", indicada na letra B, é para pirar o cabeção do nego...(rs).
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Olhando as estatísticas 70 pessoas cairam na pegadinha do INDISCRETA... KKKKKK
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Administração discreta e indiscreta? Kkkk
Só muita falta de atenção pra cair nessa.
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Gab ..C
As autarquias fazem parte da administração indireta.
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PQP que questão ascosa.
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Fico imaginando uma autarquia tímida e recatada kkkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO: LETRA C
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ. Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica. O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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indiscreta...kkkkkkkk