SóProvas


ID
1744861
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Palmeiras de Goiás - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, é previsto na Constituição Federal/1988, no artigo 156, inciso II. Ainda assim, a CF/88 estipulou que o ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis ou doação) competiria aos Estados e ao DF (art. 155, I), enquanto os municípios ficariam com o ITBI (art. 156). Nestes termos podemos dizer que o ITBI incide sobre:

Alternativas
Comentários
  • b) Correta: C.F -  Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:  II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • Porque a letra "c" está errada?

  • Porque tem a palavra propriedade ....
  • A exceçao "exceto os de garantia" diz respeito à 3 direitos civis de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.

    O penhor so cabe para bens móveis. 

    Entao, as exceçoes ao recolhimento deste tributo sao apenas a hipoteca e a anticrese.

  • CTN Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, Município sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

  • Daniel, acredito que a "C" esteja errada devido à palavra "propriedade", ou seja, essa palavra não consta na lei, apesar de ser transferida a propriedade, de qualquer forma.

    Mais uma questão onde cobram a literalidade do dispositivo apenas, e não o conhecimento do concursando :(