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ID
1744876
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Palmeiras de Goiás - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o Art. 150/CTN, o lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Nos casos dos tributos por homologação:

Alternativas
Comentários
  • CTN Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Olha... é cada questãozinha que só por Deus!

     

  • Vale lembrar que o lançamento é um procedimento administrativo, dirigido por uma autoridade administrativa. Sendo assim, não há intervenção dos Poderes Legislativo e Judiciário.
  • Essa fiquei sem entender. 

  • uai...

  • Sem cabeça, sem braços, sem pernas...enfim