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ID
1744966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da jurisdição, da organização e das competências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) como órgão de controle parlamentar indireto, julgue o item a seguir.

O TCE/RN, com o objetivo de evitar que o custo da cobrança de débito outrora constituído seja superior ao valor a ser adimplido, poderá determinar, imediatamente, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, cujo pagamento o devedor continuará obrigado a quitar.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA

    Conforme assevera o art. 72 da Lei Orgânica do TCE-RN, a título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo (= imediatamente), o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, se for o caso, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.
  • LOTCSC

    Art. 24. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal, em decisão definitiva, poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação.  

    § 1º O valor do débito imputado na forma do caput deste artigo, para fins de arquivamento de processo sem cancelamento do débito, será o mesmo adotado pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento de dívida ativa.  

    § 2º O débito imputado na forma do caput deste artigo será inscrito em cadastro específico de devedores, mantido pelo Tribunal de Contas.  

    Até onde sei o valor é R$ 20.000,00.

    Cabe informar:


    Extinção de execução fiscal por valor ínfimo não se aplica a autarquias federais

    O desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reformou a sentença de primeiro grau que, diante do pequeno valor, havia extinguido execução fiscal contra uma panificadora ajuizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

    O juiz de primeira instância havia entendido que o valor do débito fiscal da panificadora não ultrapassava o limite de R$ 797,18, custo necessário para a tramitação de uma execução fiscal no ano de 2014, pois a Lei nº 10.522/2002 prevê a possibilidade de arquivamento da ação em razão do baixo valor a ser cobrado. Para ele, o pequeno valor caracterizava faltava interesse público na ação e, por isso, declarou a extinção do processo sem a resolução do mérito.

    Em seu recuso, o Inmetro disse ser indevida a solução aplicada, pois a previsão de arquivamento pelo pequeno valor destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

    Segundo o desembargador federal Carlos Muta, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara no sentido de que a determinação do artigo 20 da Lei 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal, conforme acórdão proferido pelo regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil.

    “A possibilidade de arquivamento do feito em razão do diminuto valor da execução destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Não se demonstra possível, portanto, aplicar-se, por analogia, o referido dispositivo legal às execuções fiscais que se vinculam a regramento específico, ainda que propostas por entidades de natureza autárquica federal, como no caso dos autos”, destacou o magistrado, citando trecho da jurisprudência do STJ.

    No tribunal, a apelação cível recebeu o número 0021462-42.2015.4.03.9999/SP.

    Fonte: TRF3


  • Princípio da insignificância.
  • quem for fazer o concurso do TCE- SC

    LO/SC

    Art. 24. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal, em decisão definitiva, poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação. § 1º O valor do débito imputado na forma do caput deste artigo, para fins de arquivamento de processo sem cancelamento do débito, será o mesmo adotado pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento de dívida ativa. § 2º O débito imputado na forma do caput deste artigo será inscrito em cadastro específico de devedores, mantido pelo Tribunal de Contas.

  • Art. 68. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação.

     

     

  • Gabarito CERTO

    Estabelece o RI TCE-PA

    Art. 120. Configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outras irregularidades de que resulte dano ao erário estadual, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomadas de contas especial.

    Parágrafo único. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá, de imediato, determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que possa ser dada quitação.

    bons estudos

  • Em simetria à decisão terminativa do TCU:

     

     

    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal (RI/TCU, art. 201, §3º):

     Determina o arquivamento das contas por:

     racionalização administrativa e economia processual.

     

    O Tribunal também pode determinar o arquivamento do feito a título de racionalização administrativa e economia processual, com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento. Nesse caso, o débito porventura existente não é cancelado, continuando o devedor obrigado a ressarci-lo para que lhe seja dada quitação (RI/TCU, art. 213).

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

     

    RITCE, Art. 177. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor devido, o Tribunal poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do valor respectivo, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor para lhe ser dada quitação.

  • Gabarito- CERTO

    RI-TCMRJ

    Art. 176

  • TCDF

     

    Art. 208. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, nos termos de ato normativo, o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.

  • REGIMENTO INTERNO DO TCE- RJ

    Art. 171 - A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal de Contas poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação.

  • Art. 114 LOTCE-RJ a título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor.

  • Lei Orgânica do TCE- RN

    Art. 72. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, se for o caso, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação. 

    Gab: Certo