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Alternativa CORRETA
Conforme assevera o art. 72 da Lei Orgânica do TCE-RN, a título de racionalização administrativa e economia processual, e
com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do
ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo (= imediatamente), o arquivamento de processo,
sem cancelamento do débito, se for o caso, a cujo pagamento continuará obrigado o
devedor, para que lhe possa ser dada quitação.
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LOTCSC
Art. 24. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal, em decisão definitiva, poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação.
§ 1º O valor do débito imputado na forma do caput deste artigo, para fins de arquivamento de processo sem cancelamento do débito, será o mesmo adotado pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento de dívida ativa.
§ 2º O débito imputado na forma do caput deste artigo será inscrito em cadastro específico de devedores, mantido pelo Tribunal de Contas.
Até onde sei o valor é R$ 20.000,00.
Cabe informar:
Extinção de execução fiscal por valor ínfimo não se aplica a autarquias federais
O desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reformou a sentença de primeiro grau que, diante do pequeno valor, havia extinguido execução fiscal contra uma panificadora ajuizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
O juiz de primeira instância havia entendido que o valor do débito fiscal da panificadora não ultrapassava o limite de R$ 797,18, custo necessário para a tramitação de uma execução fiscal no ano de 2014, pois a Lei nº 10.522/2002 prevê a possibilidade de arquivamento da ação em razão do baixo valor a ser cobrado. Para ele, o pequeno valor caracterizava faltava interesse público na ação e, por isso, declarou a extinção do processo sem a resolução do mérito.
Em seu recuso, o Inmetro disse ser indevida a solução aplicada, pois a previsão de arquivamento pelo pequeno valor destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Segundo o desembargador federal Carlos Muta, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara no sentido de que a determinação do artigo 20 da Lei 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal, conforme acórdão proferido pelo regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
“A possibilidade de arquivamento do feito em razão do diminuto valor da execução destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Não se demonstra possível, portanto, aplicar-se, por analogia, o referido dispositivo legal às execuções fiscais que se vinculam a regramento específico, ainda que propostas por entidades de natureza autárquica federal, como no caso dos autos”, destacou o magistrado, citando trecho da jurisprudência do STJ.
No tribunal, a apelação cível recebeu o número 0021462-42.2015.4.03.9999/SP.
Fonte: TRF3
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Princípio da insignificância.
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quem for fazer o concurso do TCE- SC
LO/SC
Art. 24. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal, em decisão definitiva, poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação. § 1º O valor do débito imputado na forma do caput deste artigo, para fins de arquivamento de processo sem cancelamento do débito, será o mesmo adotado pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento de dívida ativa. § 2º O débito imputado na forma do caput deste artigo será inscrito em cadastro específico de devedores, mantido pelo Tribunal de Contas.
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Art. 68. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação.
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Gabarito CERTO
Estabelece o RI TCE-PA
Art. 120. Configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outras irregularidades de que resulte dano ao erário estadual, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomadas de contas especial.
Parágrafo único. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá, de imediato, determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que possa ser dada quitação.
bons estudos
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Em simetria à decisão terminativa do TCU:
Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal (RI/TCU, art. 201, §3º):
Determina o arquivamento das contas por:
racionalização administrativa e economia processual.
O Tribunal também pode determinar o arquivamento do feito a título de racionalização administrativa e economia processual, com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento. Nesse caso, o débito porventura existente não é cancelado, continuando o devedor obrigado a ressarci-lo para que lhe seja dada quitação (RI/TCU, art. 213).
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Para quem está estudando para o TCE-MG:
RITCE, Art. 177. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor devido, o Tribunal poderá determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do valor respectivo, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor para lhe ser dada quitação.
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Gabarito- CERTO
RI-TCMRJ
Art. 176
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TCDF
Art. 208. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, nos termos de ato normativo, o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.
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REGIMENTO INTERNO DO TCE- RJ
Art. 171 - A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal de Contas poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação.
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Art. 114 LOTCE-RJ a título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor.
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Lei Orgânica do TCE- RN
Art. 72. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, se for o caso, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.
Gab: Certo