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“Se é certo
que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que RECEBA recursos públicos fica
jungida ao dever de prestar contas; se também é correto que mesmo Estados,
Municípios e Distrito Federal, quando recebem recursos federais, ficam sujeitos
ao dever de prestar contas...”
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http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/483/r142-15.PDF?sequence=4
...
“Percebe-se,
assim, que os recursos públicos, ainda que aplicados por entidades integrantes
do Terceiro Setor, sujeitam-se ao controle estatal e a sua utilização deve
pautar-se nos princípios inerentes à administração pública, de maneira que o
interesse público seja preservado.”
“O artigo
71, inciso II, 237 da Constituição Federal, estabelece dentre as atribuições do
Tribunal de Contas da União, julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e
indireta, bem como as contas de todos que derem causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Essas competências,
por força do artigo 75 da mesma Carta, estendem-se aos demais Tribunais de
Contas do país.
http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/institucional/esgc/biblioteca_eletronica/monografias/direito/Mono%20Maria%20da%20Gl%F3ria.doc1.pdf
Gabrito : errado
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o erro está em "formalmente", não apenas as constituídas formalmente, mas qualquer pessoa...., se bem que cabe recurso, pois a questão não esta excluindo os demais... o TCE é sim competente para julgar estas pessoas "formalmente legitimadas" e outras mais
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No meu ver, a questão está errada pelo fato de não falar que a entidade do terceiro setor recebe verba pública, assim ela presta serviço público à sociedade com verba privada.
meu entendimento, não sei se está certo.
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Gente, eu não entendi porque está errada a questão. Li a explicação do "Busquem Conhecimento" e ficou mais claro para mim que o gabarito deveria ser C. Alguém pode explicar por favor?
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Pessoal
Ela só julgará as contas se a entidade receber verbas oriundas do erário, neste caso distrital.
Como a questão não narrou isso, realmente não se aplica ao TC julgar as contas de uma entidade que, embora preste serviços públicos, não receba recursos públicos.
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Yna Macedo, a questão limita as entidades 'formalmente' instituídas, ou seja, ficaria de fora, por exemplo, qualquer pessoa que receba erário público. A juridisção dos tribunais recai sobre qualquer ente que receba recurso público - pessoa física ou jurídica. Espero ter ajudado. Lembre-se: no CESPE questão incompleta não significa errada.
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A meu ver a questão está errada pois nao cabe ao TCE julgar contas das unidades dos Poderes do Municipio, mas somente do Estado.
" julgar as contas:
a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos das unidades dos Poderes do Estado, e das entidades
da Administração Indireta, incluídas as Fundações e Sociedades institu-
ídas e mantidas pelo Poder Público Estadual";
Além disso, no que se refere ao terceiro setor, somente cabe ao TC fiscalizar aquelas entidades que recebam recursos públicos e somente as contas que se referem a esses recursos.
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MAIS UMA PEGADINHA CESPE
LeiOrganica TCRN
Art. 1º O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
(...)
II - julgar as contas:
a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes do Estado, dos Municípios e das entidades de sua administração direta e indireta, nestas incluídas as autarquias, fundações públicas, fundos especiais, sociedades instituídas ou mantidas pelo poder público estadual e municipal, as entidades do terceiro setor e OUTRAS qualificadas na forma da lei para prestação de serviços públicos, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
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O erro está em falar que cabe ao TCE julgar as contas das unidades, sendo que o correto é contas dos administradores. De acordo com o professor Erick Alves (Estratégia Concursos): "Repare que o TC julga as contas das pessoas (responsáveis), não as contas do órgão/entidade, nem as pessoas em si."
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Terceiro setor? Afirmativa errada.
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Sim Marcelo Lopes, Terceiro setor, o qual está submetido ao crivo do TCU/TCE/TCM, caso receba recursos públicos.
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A questão tem muitos erros. Vou colocar alguns que eu consegui identificar:
- As contas dos serviços sociais autônomos são julgadas apenas pelo TCU, logo, não inclui todo terceiro setor.
- Terceiro setor não presta serviço público.
- O tribunal de contas julga as contas dos administradores, como já dito abaixo nos comentários.
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Renan
O Terceiro Setor pode sim prestar um serviço publico mediante convenio. As Santas Casas são entidades privadas são fins lucrativos (Terceito Setor) e fazem atendimento medico gratuito a população e prestarao contas ao TCU dos recursos recebidos da União e ao TCE dos recursos recebidos do estado e do municipio
O erro da questão é dizer o TCE é competente para julgar ascontas das entidades do terceiro setor, formalmente legitimadas para prestar serviços públicos à sociedade... não .. Apenas daquelas que receberem recursos publicos.
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NÃO BASTA A ENTIDADE ESTAR “formalmente legitimadas para prestar serviços públicos à sociedade.”, ELA DEVE ESTAR PRESTANDO O SERVIÇO COM A UTILIZAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO.