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ID
1744969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da jurisdição, da organização e das competências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) como órgão de controle parlamentar indireto, julgue o item a seguir.

O TCE/RN é competente para julgar as contas das unidades integrantes dos poderes públicos estadual e municipal e das entidades do terceiro setor, formalmente legitimadas para prestar serviços públicos à sociedade.

Alternativas
Comentários
  • “Se é certo que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que RECEBA recursos públicos fica jungida ao dever de prestar contas; se também é correto que mesmo Estados, Municípios e Distrito Federal, quando recebem recursos federais, ficam sujeitos ao dever de prestar contas...”

    ...

    http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/483/r142-15.PDF?sequence=4

    ...

    “Percebe-se, assim, que os recursos públicos, ainda que aplicados por entidades integrantes do Terceiro Setor, sujeitam-se ao controle estatal e a sua utilização deve pautar-se nos princípios inerentes à administração pública, de maneira que o interesse público seja preservado.”

    “O artigo 71, inciso II, 237 da Constituição Federal, estabelece dentre as atribuições do Tribunal de Contas da União, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, bem como as contas de todos que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Essas competências, por força do artigo 75 da mesma Carta, estendem-se aos demais Tribunais de Contas do país.

    http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/institucional/esgc/biblioteca_eletronica/monografias/direito/Mono%20Maria%20da%20Gl%F3ria.doc1.pdf

    Gabrito : errado

  • o erro está em "formalmente", não apenas as constituídas formalmente, mas qualquer pessoa...., se bem que cabe recurso, pois a questão não esta excluindo os demais... o TCE é sim competente para julgar estas pessoas "formalmente legitimadas" e outras mais

  • No meu ver, a questão está errada pelo fato de não falar que a entidade do terceiro setor recebe verba pública, assim ela presta serviço público à sociedade com verba privada. 

    meu entendimento, não sei se está certo.

  • Gente, eu não entendi porque está errada a questão. Li a explicação do "Busquem Conhecimento" e ficou mais claro para mim que o gabarito deveria ser C. Alguém pode explicar por favor?

  • Pessoal

    Ela só julgará as contas se a entidade receber verbas oriundas do erário, neste caso distrital.

    Como a questão não narrou isso, realmente não se aplica ao TC julgar as contas de uma entidade que, embora preste serviços públicos, não receba recursos públicos.

  • Yna Macedo, a questão limita as entidades 'formalmente' instituídas, ou seja, ficaria de fora, por exemplo, qualquer pessoa que receba erário público. A juridisção dos tribunais recai sobre qualquer ente que receba recurso público - pessoa física ou jurídica. Espero ter ajudado. Lembre-se: no CESPE questão incompleta não significa errada. 

  • A meu ver a questão está errada pois nao cabe ao TCE julgar contas das unidades dos Poderes do Municipio, mas somente do Estado.

    " julgar as contas: a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos Poderes do Estado, e das entidades da Administração Indireta, incluídas as Fundações e Sociedades institu- ídas e mantidas pelo Poder Público Estadual";

    Além disso, no que se refere ao terceiro setor, somente cabe ao TC fiscalizar aquelas entidades que recebam recursos públicos e somente as contas que se referem a esses recursos.

  • MAIS UMA PEGADINHA CESPE

    LeiOrganica TCRN

    Art. 1º O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas:
    a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes do Estado, dos Municípios e das entidades de sua administração direta e indireta, nestas incluídas as autarquias, fundações públicas, fundos especiais, sociedades instituídas ou mantidas pelo poder público estadual e municipal, as entidades do terceiro setor e  OUTRAS qualificadas na forma da lei para prestação de serviços públicos, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;

  • O erro está em falar que cabe ao TCE julgar as contas das unidades, sendo que o correto é contas dos administradores. De acordo com o professor Erick Alves (Estratégia Concursos): "Repare que o TC julga as contas das pessoas (responsáveis), não as contas do órgão/entidade, nem as pessoas em si."

  • Terceiro setor? Afirmativa errada.

  • Sim Marcelo Lopes, Terceiro setor, o qual está submetido ao crivo do TCU/TCE/TCM, caso receba recursos públicos.

  • A questão tem muitos erros. Vou colocar alguns que eu consegui identificar:

     

    - As contas dos serviços sociais autônomos são julgadas apenas pelo TCU, logo, não inclui todo terceiro setor.

    - Terceiro setor não presta serviço público.

    - O tribunal de contas julga as contas dos administradores, como já dito abaixo nos comentários.

  • Renan

    O Terceiro Setor pode sim prestar um serviço publico mediante convenio. As Santas Casas são entidades privadas são fins lucrativos (Terceito Setor) e fazem atendimento medico gratuito a população e prestarao contas ao TCU dos recursos recebidos da União e ao TCE dos recursos recebidos do estado e do municipio

    O erro da questão é dizer o TCE é competente para julgar ascontas das entidades do terceiro setor, formalmente legitimadas para prestar serviços públicos à sociedade... não .. Apenas daquelas que receberem recursos publicos.

  • NÃO BASTA A ENTIDADE ESTAR “formalmente legitimadas para prestar serviços públicos à sociedade.”, ELA DEVE ESTAR PRESTANDO O SERVIÇO COM A UTILIZAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO.