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Se as de cinco anos estão prescritas, as de dez anos atras não estão ????????
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Art. 111. Prescreve em cinco anos a ação punitiva do Tribunal, contados da
data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que
tiver cessado.
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Art. 24-A É de 5 (cinco) anos o prazo para análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar e a publicação de decisão definitiva por parte do Tribunal, observado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 1º Findo o prazo previsto no caput deste artigo, o processo será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com a baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável, encaminhando-se os autos ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas, para apurar eventual responsabilidade.
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CF
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Acredito que o erro esteje em toda ação, pois imprescritível a ação de regresso.
Bons estudos!
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Nem TODA ação será prescrita, como diz a questão.
As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, de acordo com disposição constitucional:
CF, Art. 37 § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Gabarito: ERRADO
"..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."
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a cespe... zzzz
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DEBITO ----> Imprescritivel
Multa -----> prescritivel
ambos sao açoes punitivas, mas apenas um é uma SANÇÃO (multa)