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ID
1744975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da jurisdição, da organização e das competências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) como órgão de controle parlamentar indireto, julgue o item a seguir.

O presidente do TCE/RN é eleito, dentre os seus membros,para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, o que não afeta o sistema de rodízio, de livre escolha,contudo, o rodízio não alcança o Conselheiro que foi empossado por ter obtido, no escrutínio, a maioria de dois terços dos votos dos membros do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • LOTCESC

    Eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral  

    Art. 89. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal para o mandato correspondente a dois anos, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração. 

    § 1º A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, em sessão extraordinária da segunda quinzena do mês de dezembro, exigida a presença de, pelo menos, cinco Conselheiros, inclusive o que presidir o ato, devendo a posse ocorrer no primeiro dia útil do mês de fevereiro. 


  • LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 05 DE JANEIRO DE 2012. 

    Art. 12. O Tribunal é dirigido por um Presidente, eleito dentre os seus membros, conjuntamente com um Vice-Presidente, para mandato de dois anos, em sistema de rodízio, de livre escolha, vedada a reeleição para o mesmo cargo, não sendo observado o rodízio quando o Conselheiro obtiver a maioria de dois terços dos votos válidos, a ser alcançada, necessariamente, em primeiro escrutínio, sendo, neste caso, considerado eleito. 

  • Qual o erro da questão ? dois terços dos votos válidos, não dos membros do tribunal (seria este?)

  • Art. 12. O Tribunal é dirigido por um Presidente, eleito dentre os seus membros, conjuntamente com um Vice-Presidente, para mandato de dois anos, em sistema de rodízio, de livre escolha, vedada a reeleição para o mesmo cargo, não sendo observado o rodízio quando o Conselheiro obtiver a maioria de dois terços dos votos válidos, a ser alcançada, necessariamente, em primeiro escrutínio, sendo, neste caso, considerado eleito.

    O ERRO DA QUESTÃO está no fato de que a LOTCE/RN informa que o rodízio não é observado, ou seja, afeta o rozídio, quando algum conselheiro obtiver votação por maioria de dois terços, diferentemente do que a questão expõe quando diz que não afeta o sistema de rodízio esse quorum de votação.

  • "...o rodízio não alcança o Conselheiro que foi empossado por ter obtido, no escrutínio, a maioria de dois terços dos votos dos membros do tribunal."

    Conselheiro não é empossado por voto, mas sim o Presidente, Vice e Corregedor-geral. Os conselheiros são os 7 nomeados (3 pela PE e 4 pelo PL).

  • Em relação ao TCM-RJ para quem interessar 

     

    ELEIÇÃO E POSSE DO PRESIDENTE

    - Mandato de 2 anos, facultada a reeleição para mais um biênio.

    - quórum mínimo: 5 Conselheiros; Exceto quando houver cargo não preenchido, caso em que o quórum mínimo exigido será de 4 Conselheiros.

    - Modalidade da eleição: escrutínio secreto;

    - eleição por ordem de antiguidade dos Conselheiros;

    - serão eleitos o Presidente, o vice e o Corregedor, sucessivamente.

    - Ordem de desempate: 1) o Conselheiro mais antigo no cargo; 2) o mais idoso

    - Pode o Plenário, a qualquer tempo, por maioria absoluta, decidir pela substituição do Presidente, vice e Corregedor (verificado o descumprimento de suas decisões ou as do Conselho Superior de Administração)

    - Posse: 90 dias após a eleição

    - Gratificação de função: 1. Presidente: 15%

     

    Fonte: RI/TCM-RJ

  • TCDF

    Art. 15. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos pelos Conselheiros efetivos, para mandato de dois anos, com início a 1º de janeiro dos anos ímpares.

  • TCE -RJ

    Art. 135 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares em votação secreta, para um mandato de 2 (dois) anos, na primeira sessão ordinária da primeira quinzena do mês de dezembro, ou, em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após a sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, 4 (quatro) Conselheiros, computando-se, inclusive, o voto daquele que presidir o ato, permitida a reeleição.