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ID
174499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que se refere às disposições constitucionais pertinentes à AGU,
julgue o item seguinte.

A AGU tem por chefe o advogado-geral da União, nomeado pelo presidente da República, independentemente de aprovação pelo Senado Federal, entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Alternativas
Comentários
  • Para fundamentar a presente questão, trazemos o art. 3º da LC 73:

    "Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    No mesmo diapasão o art. 131 da CF, assim dispõe:

    "Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    Nota-se que a lei em momento algum traz a necessidade de aprovação do Senado, sendo de LIVRE nomeação do Presidente da República. Ademais, merece destacar as possibilidades de aprovação prévia do Senado, para a escolha dos seguintes:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar"

  • art. 131 da CF, assim dispõe:

    "Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    Cuidado com pegadinhas: Não confundir com IDONEIDADE MORAL.