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ID
1744993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à eficácia das decisões no controle externo dos tribunais de contas e às ações de controle desenvolvidas por órgãos de poder que visam à fiscalização, ao levantamento e à correção de atos, julgue o item subsequente.

Os responsáveis pelo controle interno poderão sofrer ação punitiva do Tribunal de Contas da União, caso não o cientifiquem de irregularidade ou de ilegalidade de que tomou conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    Pessoal, algo parecido se encontra positivado, por exemplo, na LO do TCE-PA

    Art. 45. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.


    § 2º Verificada, mediante os instrumentos de fiscalização ou no julgamento das contas, irregularidades ou ilegalidade que não tenham sido comunicadas tempestivamente ao Tribunal e provada a omissão, o titular do órgão de controle interno, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às sanções previstas no art. 83, inciso IV.
    [...]
    Art. 83. O Tribunal poderá aplicar multa de até 14.000 (quatorze mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPFPA nos percentuais indicados e aplicados sobre este valor, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, aos responsáveis por:
    [...]
    IV - omissão no cumprimento do dever legal de dar ciência ao Tribunal de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, na qualidade de responsável pelo controle interno;

    então a tal ação punitiva seria a multa que o TC aplicaria, portanto, correta a questão.

    bons estudos

  • Fiquei pensando, apesar de óbvia a resposta, por acaso o Tribunal de Contas aplica penalidade? Ou o TC, encaminha para que o Ministério Público ajuize ação, e este sim, aplica a penalidade conforme a lei? 

  • nunca vi em lugar algum que o TCU aplica punição aos responsáveis pelo controle interno. O que diz é que os responsáveis pelo controle interno terão responsabilidade solidária.

  • Isso mesmo, Renato. Li isso na lei ao estudar p/ prova.TCE/PA pode, sim, aplicar punição, a ex: multas de até 14.000 (quatorze mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPFPA .

     

    GAB. CORRETO

     

    Bom estudo, pessoal!

  • CF/88, Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Correta galera, vejamos o que diz o prof. Erick Alves:

     

    "Os responsáveis pelo controle interno que comprovadamente tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade e delas deixarem de dar imediata ciência ao Tribunal ficarão sujeitos, por responsabilidade solidária, às mesmas sanções aplicadas aos administradores (RI/TCU, art. 266, parágrafo único). Perceba que os responsáveis pelo controle interno respondem apenas solidariamente, isto é, somente poderão ser sancionados caso os responsáveis pelas irregularidades também o forem."

     

     

  • Na forma do §1°, art 74, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Recorde-se que, nos termos do art. 264 do Código Civil, a solidariedade ocorre quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigação, à dívida toda. Por sua vez, o art. 265 do CC estipula que a solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes. LUIZ HENRIQUE LIMA

     

    (INMETRO/CESPE/2007) Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, os responsáveis pelo controle interno do órgão onde foi constatada essa irregularidade terão de dar ciência de imediato ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária. CORRETA

  • RI TCE PE

    Art. 227. O Tribunal de Contas, além da determinação de ressarcimento dos prejuízos ou danos causados ao erário, poderá aplicar aos administradores ou responsáveis, na forma estabelecida na Lei Orgânica, as sanções previstas neste Capítulo.

    Parágrafo único. Às mesmas sanções previstas neste título ficarão sujeitos, por responsabilidade solidária, na forma prevista no § 1º do artigo 74 da Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno que, comprovadamente, tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade e delas deixarem de dar imediata ciência ao Tribunal

  • CORRETO

     

    "DAR ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.'

     

    TCU - AUXILIA CN ( PODER LEGISLATIVO)

    NÃO INTEGRA ==> PL

  • GAB certo e tal responsabilidade será solidária.

  • Art. §1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    c