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ID
1744999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item a seguir.

Além de outras atribuições regimentais, compete ao conselheiro-corregedor instruir os processos administrativos disciplinares, precedidos, ou não, de sindicância.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao conselheiro-corregedor instaurar e presidir os processos administrativos disciplinares, precedidos, ou não, de sindicância.

  • Presidir não , só instaurar. Cuidado!

    LOTCRN ART. 15 § 1º Compete ao Corregedor, além de outras atribuições regimentais:

    VI - instaurar processo administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicância; 

  • ERRADO. O significado do verbo instruir foi o determinante para a resolução da questão. Um conselheiro-corregedor levantará todas as provas para a situação descrita ou essa tarefa será realizada por outro servidor?

  • Instruir é preparar para julgamento no juridiquês, não vejo incorreção na questão na verdade ele instaura primeiro, se ele decidir sobre o processo disciplinar ele já estará instruindo o processo.

  • lo tcescerrada só contra Conselheiro e Auditor 

    Seção VI

    Atribuições do Corregedor-Geral

    Art. 92. Compete ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

    I — exercer a supervisão dos serviços de controle interno do Tribunal;

    II — realizar as correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle, dos Auditores e Conselheiros; e

    III — instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra Conselheiro e Auditor precedido ou não de sindicância.


  • Lei orgânica do TCE SC  (pra quem for fazer)

     

    ART 92, III

    Compete ao corregedor-geral do tribunal de contas, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno: instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra conselheiro e auditor precedido ou não de sindicância.

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

    Art. 15. Compete ao Presidente:
    I - dirigir o Tribunal;
    II - dar posse aos Conselheiros, Auditores e servidores do seu quadro de pessoal;
    III - expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, remoção, dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do seu quadro de pessoal;

    IV - determinar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar e aplicar aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal as penalidades cabíveis;

    Art. 18. Compete ao Corregedor:

    VIII - fiscalizar o processo administrativo-disciplinar referente aos servidores do Tribunal, bem como a sindicância que o preceder, se for o caso;

  • O erro é a palavra "instruir". O corregedor acompanhar processo, instaurar, e presidi ou não sindicância.

     

  • LO TCE-PE

    Art. 102. Compete ao Pleno, originariamente:

    XVI - julgar os processos administrativos disciplinares;

  • RI TCE-MG 

    Art.34. Compete ao Corregedor:

     VI - instaurar, por Portaria, inquérito administrativo, ou processo administrativo, para apurar
    irregularidades ou faltas disciplinares cometidas por servidor do Tribunal, designando a Comissão e o
    seu Presidente;

     

  • RI TCE MG:


    Art. 44. Compete ao Corregedor, além das funções de Conselheiro e de outras previstas em lei e resolução

    VI - instaurar e presidir processo administrativo-disciplinar envolvendo Conselheiros, desde que autorizado pelo Tribunal Pleno, ou servidores do Tribunal, bem como a sindicância que o preceder, se for o caso; 

  • TCDF

     

    Art. 20. São atribuições do Corregedor

    (...)

    IV - instaurar sindicâncias e processos administrativos, por iniciativa própria ou mediante representação de membro do Plenário, do Ministério Público ou de qualquer autoridade, para a apuração de falta grave ou invalidez de servidor do Tribunal