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Compete ao conselheiro-corregedor instaurar e presidir os processos administrativos disciplinares, precedidos, ou não, de sindicância.
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Presidir não , só instaurar. Cuidado!
LOTCRN ART. 15 § 1º Compete ao Corregedor, além de
outras atribuições regimentais:
VI - instaurar processo administrativo disciplinar,
precedido ou não de sindicância;
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ERRADO. O significado do verbo instruir foi o determinante para a resolução da questão. Um conselheiro-corregedor levantará todas as provas para a situação descrita ou essa tarefa será realizada por outro servidor?
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Instruir é preparar para julgamento no juridiquês, não vejo incorreção na questão na verdade ele instaura primeiro, se ele decidir sobre o processo disciplinar ele já estará instruindo o processo.
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lo tcescerrada só contra Conselheiro e Auditor
Seção VI
Atribuições do Corregedor-Geral
Art. 92. Compete ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
I — exercer a supervisão dos serviços de controle interno do Tribunal;
II — realizar as correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle, dos Auditores e Conselheiros; e
III — instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra Conselheiro e Auditor precedido ou não de sindicância.
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Lei orgânica do TCE SC (pra quem for fazer)
ART 92, III
Compete ao corregedor-geral do tribunal de contas, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno: instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra conselheiro e auditor precedido ou não de sindicância.
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REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
Art. 15. Compete ao Presidente:
I - dirigir o Tribunal;
II - dar posse aos Conselheiros, Auditores e servidores do seu quadro de pessoal;
III - expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, remoção, dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do seu quadro de pessoal;
IV - determinar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar e aplicar aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal as penalidades cabíveis;
Art. 18. Compete ao Corregedor:
VIII - fiscalizar o processo administrativo-disciplinar referente aos servidores do Tribunal, bem como a sindicância que o preceder, se for o caso;
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O erro é a palavra "instruir". O corregedor acompanhar processo, instaurar, e presidi ou não sindicância.
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LO TCE-PE
Art. 102. Compete ao Pleno, originariamente:
XVI - julgar os processos administrativos disciplinares;
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RI TCE-MG
Art.34. Compete ao Corregedor:
VI - instaurar, por Portaria, inquérito administrativo, ou processo administrativo, para apurar
irregularidades ou faltas disciplinares cometidas por servidor do Tribunal, designando a Comissão e o
seu Presidente;
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RI TCE MG:
Art. 44. Compete ao Corregedor, além das funções de Conselheiro e de outras previstas em lei e resolução
VI - instaurar e presidir processo administrativo-disciplinar envolvendo Conselheiros, desde que autorizado pelo Tribunal Pleno, ou servidores do Tribunal, bem como a sindicância que o preceder, se for o caso;
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TCDF
Art. 20. São atribuições do Corregedor
(...)
IV - instaurar sindicâncias e processos administrativos, por iniciativa própria ou mediante representação de membro do Plenário, do Ministério Público ou de qualquer autoridade, para a apuração de falta grave ou invalidez de servidor do Tribunal