SóProvas


ID
1745002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo às decisões do TCE/RN.

Decisão que negue a aplicação de determinada lei devido ao fato de esta ter sido considerada inconstitucional deve ser acompanhada das razões que motivarem tal decisão por parte da Corte.

Alternativas
Comentários
  • Exigências legais de fundamentação das decisões.

    Há atualmente, enorme destaque para a essencialidade da fundamentação em todas as decisões emanadas do Judiciário, a partir da ênfase desta garantia, dada pela Constituição Federal de 1988 _Inciso IX do Art. 93._,

    ao dispor que, todas as decisões do Poder Judiciário, deverão ser fundamentadas sob pena de nulidade.


    A Constituição Federal antecedente, de 1967, não conteve esta garantia, mas esta imperiosidade já era expressa no Código de Processo Civil de 1939 no parágrafo único do artigo 118 e 280, e não prescindia da motivação inclusive nos despachos:

    Art. 118.

    Parágrafo único. O juiz indicará na sentença ou despacho os fatos e circunstâncias que motivaram o seu convencimento.

    Art. 280. A sentença, que deverá ser clara e precisa, conterá: I – o relatório; II – os fundamentos de fato e de direito; III – a decisão. 

    O Código de Processo Civil atual prevê a fundamentação nos artigos 131 e 165, como dever do juiz, e no art. 458, II, como requisito essencial da sentença.


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3691/A-essencia-da-Justica-na-fundamentacao-das-decisoes

    Gabarito: Certo

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    RESOLUÇÃO N° 009/2012 – TCE


    Art. 2º O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte é a instituição que auxilia a Assembleia Legislativa no exercício do controle externo, nos termos fixados nas Constituições Federal e Estadual, e na forma da Lei Complementar nº 464, de 5 de janeiro de 2012, e deste Regimento, ao qual compete:

    (...)

    XIV – negar aplicação de lei ou de ato normativo considerado ilegal ou inconstitucional, por decisão motivada, na forma estabelecida neste Regimento;

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

     

    Art. 1o Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma da legislação vigente, em especial da sua Lei Orgânica, compete:

     

    XVIII - negar aplicação de Lei ou de ato normativo considerado ilegal ou inconstitucional, na apreciação, em caso concreto, de matéria de sua competência;