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ID
1745056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento nas disposições constitucionais acerca da ordem econômica e financeira e da ordem social, julgue o item que se segue.

Os objetivos da seguridade social incluem a universalidade da cobertura e do atendimento, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:


    I - universalidade da cobertura e do atendimento


    V - eqüidade na forma de participação no custeio;


    VI - diversidade da base de financiamento;

    bons estudos

  • “[...] Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. [...]


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) […].”

  • Lembrando que universalidade da cobertura(diz respeito ao que vai ser prestado-o objeto-,logo objetiva)...universalidade do antedimento(quem eu irei atender-pessoa- ,logo subjetiva).

  • Aquele tipo de questão que você erra por saber demais.

    quem conhece a cespe ja rodou em questões assim. 

  • CERTO

     

    ORDEM SOCIAL -> Primado do trabalho e obejtiva o bem-estar e a justiça sociais.

     

    A seguridade social visa a proteção dos direitos sociais elencados no art. 6° da CF/88.

    Para não esquecer e não confundir cada um deles (a banca vai trocar as palavras):

    OBJETIVOS

    I- UNIVERSALIDADE da cobertura (universalidade objetiva) e do atendimento (universalidade subjetiva)

    II- UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    III- SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços

    IV- IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios 

    V- EQUIDADE na forma de participação no custeio

    VI- DIVERSIDADE da base de financiamento

    VII- Caráter DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados

     

    Q561162 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Assistente Social - Cargo 16

     

    Com base nas disposições do capítulo da seguridade social da Constituição Federal de 1988 (CF), bem como na regulamentação de suas políticas, julgue o item a seguir.

    A seguridade social tem como diretrizes a igualdade na forma de participação do custeio; a gestão bipartite entre gestores e representantes da população; e a universalidade do atendimento com o beneficiamento da população urbana e rural.

    ERRADO

  • ART. 194 PARÁGRAFO ÚNICO. COMPETE AO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI, ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL, COM BASE NOS SEGUINTES OBJETIVOS:

    I - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO;

    II - UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS;

    III - SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS;

    IV - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS;

    V - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO;

    VI - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    VII - CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.

  • ACRESCENTANDO: 194, CF X Art. 1, DL 3.048

    A CF utiliza o termo OBJETIVOS quando o DL 3.048 utiliza os termos PRINCÍPIOS E DIRETRIZES, sendo que ambos se referem aos objetivos da seguridade social:

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

     

    Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

            Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento; e

            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • Os objetivos da seguridade social: UED


    Universalidade da cobertura e do atendimento

    Equidade = custeio

    Diversidade = financiamento.

  • Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Exatamente.

    OBJETIVOS DO PODER PÚBLICO PARA A ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    _____________________________________________________________________________________

    Gabarito: Certo.

    ____________________________________________

    Bons Estudos!

  • --> PRINCÍPIOS / OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIALSICUDEU

    Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios;

    Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Caráter democrático e descentralizado da adm; gestão QUADRIPARTITE.

    Universalidade de cobertura e do atendimento;

    Diversidade da base de financiamento; EC-2019

    Equidade na forma de participação no custeio;(quem tem mais, dá mais)

    Uniformidade equivalência para urbanos e rurais.

    Copiei de um colega em outra questão

  • CERTA

    (TJ-AM/2019/CESPE) São considerados princípios da seguridade social a cobertura universal, a uniformidade e a irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas. (CERTA)

    (DPU/16) A seguridade social deve garantir a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CERTA

    (TCE/16) Os objetivos da seguridade social incluem a universalidade da cobertura e do atendimento, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento. CERTA

  • Prova de auditor?

  • O problema de se pedir Ordem Social no edital é que ficamos suscetíveis a estudar, um pouquinho, de direito previdenciário.

  • ART. 194. A SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDE UM CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES DE INICIATIVA DOS PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, DETINADAS A ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS À PREVIDÊNCIA , À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À SAÚDE. (PAS) OBS:NO ART.6° ELES SÃO DIREITOS SOCIAIS.

    COMPETE AO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI, ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL, COM BASE NOS SEGUINTES OBJETIVOS:

    I - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO;  (ATENDIMENTO A TODOS)

    II - UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS; ( ATENDIMENTO IGUAL A TODOS )

    III - SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS; 

    IV - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS;  

    V - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO; (TODOS IRÃO CONTRIBUIR)

    VI - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO, IDENTIFICANDO-SE, EM RUBRICAS CONTÁBEIS ESPECÍFICAS PARA CADA ÁREA, AS RECEITAS E AS DESPESAS VINCULADAS A AÇÕES DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESERVADO O CARÁTER CONTRIBUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ; (EC Nº 103/19)

    VII - CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS. (EC Nº 20/98)

  • CF/88 Art.194

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;      

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • GAB. CERTO

    Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados