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Gabarito CERTO
Art. 194
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a
seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I -
universalidade da cobertura e do atendimento
V - eqüidade
na forma de participação no custeio;
VI -
diversidade da base de financiamento;
bons estudos
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“[...]
Art. 193. A ordem social tem como base o
primado do trabalho, e como objetivo o
bem-estar e a justiça
sociais. [...]
Art.
194. A seguridade social compreende um conjunto integrado
de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
Parágrafo
único. Compete ao Poder Público,
nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I
- universalidade da cobertura e
do atendimento;
II
- uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços às populações urbanas e rurais;
III
- seletividade e distributividade
na prestação dos benefícios e serviços;
IV
- irredutibilidade do valor dos benefícios;
V
- equidade na forma de participação no custeio;
VI
- diversidade da base de financiamento;
VII
- caráter democrático
e descentralizado
da administração,
mediante gestão
quadripartite,
com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados
e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) […].”
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Lembrando que universalidade da cobertura(diz respeito ao que vai ser prestado-o objeto-,logo objetiva)...universalidade do antedimento(quem eu irei atender-pessoa- ,logo subjetiva).
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Aquele tipo de questão que você erra por saber demais.
quem conhece a cespe ja rodou em questões assim.
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CERTO
ORDEM SOCIAL -> Primado do trabalho e obejtiva o bem-estar e a justiça sociais.
A seguridade social visa a proteção dos direitos sociais elencados no art. 6° da CF/88.
Para não esquecer e não confundir cada um deles (a banca vai trocar as palavras):
OBJETIVOS
I- UNIVERSALIDADE da cobertura (universalidade objetiva) e do atendimento (universalidade subjetiva)
II- UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
III- SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços
IV- IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios
V- EQUIDADE na forma de participação no custeio
VI- DIVERSIDADE da base de financiamento
VII- Caráter DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados
Q561162 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Assistente Social - Cargo 16
Com base nas disposições do capítulo da seguridade social da Constituição Federal de 1988 (CF), bem como na regulamentação de suas políticas, julgue o item a seguir.
A seguridade social tem como diretrizes a igualdade na forma de participação do custeio; a gestão bipartite entre gestores e representantes da população; e a universalidade do atendimento com o beneficiamento da população urbana e rural.
ERRADO
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ART. 194 PARÁGRAFO ÚNICO. COMPETE AO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI, ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL, COM BASE NOS SEGUINTES OBJETIVOS:
I - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO;
II - UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS;
III - SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS;
IV - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS;
V - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO;
VI - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
VII - CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.
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ACRESCENTANDO: 194, CF X Art. 1, DL 3.048
A CF utiliza o termo OBJETIVOS quando o DL 3.048 utiliza os termos PRINCÍPIOS E DIRETRIZES, sendo que ambos se referem aos objetivos da seguridade social:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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Os objetivos da seguridade social: UED
Universalidade da cobertura e do atendimento
Equidade = custeio
Diversidade = financiamento.
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Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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Exatamente.
OBJETIVOS DO PODER PÚBLICO PARA A ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Gabarito: Certo.
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Bons Estudos!
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--> PRINCÍPIOS / OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL: SICUDEU
Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios;
Irredutibilidade do valor dos benefícios;
Caráter democrático e descentralizado da adm; gestão QUADRIPARTITE.
Universalidade de cobertura e do atendimento;
Diversidade da base de financiamento; EC-2019
Equidade na forma de participação no custeio;(quem tem mais, dá mais)
Uniformidade e equivalência para urbanos e rurais.
Copiei de um colega em outra questão
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CERTA
(TJ-AM/2019/CESPE) São considerados princípios da seguridade social a cobertura universal, a uniformidade e a irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas. (CERTA)
(DPU/16) A seguridade social deve garantir a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CERTA
(TCE/16) Os objetivos da seguridade social incluem a universalidade da cobertura e do atendimento, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento. CERTA
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Prova de auditor?
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O problema de se pedir Ordem Social no edital é que ficamos suscetíveis a estudar, um pouquinho, de direito previdenciário.
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ART. 194. A SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDE UM CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES DE INICIATIVA DOS PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, DETINADAS A ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS À PREVIDÊNCIA , À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À SAÚDE. (PAS) OBS:NO ART.6° ELES SÃO DIREITOS SOCIAIS.
COMPETE AO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI, ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL, COM BASE NOS SEGUINTES OBJETIVOS:
I - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO; (ATENDIMENTO A TODOS)
II - UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS; ( ATENDIMENTO IGUAL A TODOS )
III - SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS;
IV - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS;
V - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO; (TODOS IRÃO CONTRIBUIR)
VI - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO, IDENTIFICANDO-SE, EM RUBRICAS CONTÁBEIS ESPECÍFICAS PARA CADA ÁREA, AS RECEITAS E AS DESPESAS VINCULADAS A AÇÕES DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESERVADO O CARÁTER CONTRIBUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ; (EC Nº 103/19)
VII - CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS. (EC Nº 20/98)
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CF/88 Art.194
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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GAB. CERTO
Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados