SóProvas


ID
1745086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a improbidade administrativa, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Determinado servidor público, técnico de informática, com o desejo de se destacar entre os demais colegas de setor, criou um novo software para a proteção de dados de concurso público. No entanto, como ele não detinha todos os conhecimentos necessários para a realização de tal empreitada, ocorreu vazamento de informações de provas por falha no funcionamento do referido software. Assertiva: Nessa situação, a ação do servidor configurou ato de improbidade administrativa porque frustrou a licitude de concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Usei o seguinte raciocínio, o servidor público, técnico de informática, não detinha todos os conhecimentos necessários para a realização de tal empreitada, logo, quando houve o dano ao concurso, este se deu de forma culposa (imperícia).

    Para que se caracterize crimes que frustrem os princípios da administração pública (frustrar licitude de concurso público) é necessario DOLO, e não culpa, segue o entendimento do STJ abaixo:

    Para a caracterização dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessário que o agente ímprobo tenha agido ao menos com dolo genérico, prescindindo a análise de qualquer elemento específico para sua tipificação. (STJ AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min.Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/6/2013).

    Portanto o ato que ele praticou configurou lesão ao erário, e não contra os princípios da adm pública.

    bons estudos

  • Relembrando:

    Ato que importa enriquecimento ilícito: Só por dolo. Não precisa do dano ao erário.

    Ato que causa prejuízo ao erário: Dolo ou culpa. Necessita do dano ao erário.

    Ato que atente contra Princípio: só por dolo. Não precisa do dano ao erário

  • Na situação hipotética apresentada acredito ser caso de Crimes Contra a Administração Pública.

  • Para se configurar improbidade administrativa, os atos que atendem contra os princípios da administração pública devem ser praticados com dolo, no caso apresentado, o servidor não teve intenção de provocar o resultado, foi um ato culposo, por isso não se enquadra no caso.

  • Acredito que seja hipótese do art. 10 da Lei n. 8.4 29/92, pois causou dano ao erário.

  • Gabarito: Errado!
    Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
    Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, só podem ser cometidos atos que atentem contra os Princípios da Administração Pública por meio do DOLO e nunca por CULPA.
    Por culpa, apenas podem ser cometidos os atos que causem Prejuízo ao Erário.
    Assim, como foi cometido de maneira culposa, o gabarito é ERRADO!

  • QUESTÃO ERRADA.


    Frustração de concurso público exige apenas DOLO, destarte, a assertiva está errada, pois o servidor agiu culposamente.


    DICA: em algumas questões —através do verbo— é possível saber se o ato de improbidade é grave, médio ou leve. O verbo frustrar consta tanto nos atos médios quanto nos atos leves, a diferença é que nos atos médios diz respeito à frustração de licitação, e nos atos leves frustração de concurso público. Qualquer verbo que não faça parte dos atos graves e leves fará parte dos atos médios (aqueles que causam prejuízo ao erário).


    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ATOS GRAVES--> IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Verbos: perceber(para facilitar); receber; aceitar; usar; utilizar; incorporar; adquirir. SÓ DOLO. Artigo 9°.


    ATOS MÉDIOS--> CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. Verbo: frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente. DOLO ou CULPA. Artigo 10.


    --> ATOS LEVES--> VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Verbos: praticar; revelar; retardar; negar; frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO; deixar. SÓ DOLO. Artigo 11.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • o erro está em afirmar que o ato de improbidade administrativa está configurado, PORQUE frustrou a licitude do concurso público, quando o ato está caracterizado pelo vazamento de informações.

    8429/92

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração
    Pública
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
    administração pública
    qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
    imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Portanto, para que o motivo fosse o "concurso publico", haveria necessidade de dolo.



  • gente no meu ver ele causou prejuízo ao erário que incorre dolo ou culpa.

  • A conduta praticada se amolda ao previsto no Art. 11, V, da Lei de Improbidade, sendo assim, trata-se de um ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. Outrossim, considerando que não houve dolo, o servidor não cometeu ato ímprobo.

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    ...

     V - frustrar a licitude de concurso público;


  • - No caso, houve culpa por imperícia (deveria dominar uma técnica profissional e não o fez).

    - A LIA não estabeleceu modalidade de responsabilidade objetiva! Exige-se comprovação do dolo específico, podendo ser configurado dolo genérico.

    Bjs! 

  • Segue a dica:

    Atos de improbidade administrativa só responde de forma subjetiva (dolo) não acrescentando a forma objetiva.

  • O pessoal confundiu a narração com a assertiva. JULGUE A ASSERTIVA. É um caso de ser curto e grosso, e julgar uma coisa dentro do contexto e filtrando o contexto. Julgue a assertiva.


    Ordem e Progresso Brasil

  • O rapaz teve boas intenções. Apesar do inferno estar cheio delas, se não teve a intenção, não pega nada.

  • Eu desprezei a história e analisei somente a assertiva. Estaria certa, porém no contexto do fato narrado está falsa. Não gostei dessa questão.

  • Frustrar a licitude de concurso público é ato que atenta contra princípio. Portanto, para que seja configurado um ato de improbidade que atenta contra princípio, é necessário dolo. No caso da questão, não houve dolo.

  • É necessário dolo.

  • Errada. Nesse caso ele será responsabilizado apenas por dolo.

  • Gab: E


    Questão show de bola!

  • Apenas os atos praticados do art 11° necessitam de dolo? ou o 9° e o 10° também necessitam de dolo?

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



    ATOS GRAVES--> IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Verbos: perceber(para facilitar); receberaceitarusarutilizarincorporar;adquirirSÓ DOLO. Artigo 9°.


    ATOS MÉDIOS--> CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. Verbo: frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente.DOLO ou CULPA. Artigo 10.


    ATOS LEVES--> VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Verbospraticarrevelarretardarnegar; FRUSTAR LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO; deixarSÓ DOLO. Artigo 11. 


    (Cristiano .)



    Para atos leves têm que existir dolo, se foi um descuido do técnico, então não foi por querer ou dolo e sim por culpa!




  • Na situação hipotética não houve intenção manifesta do servidor, inexistindo dolo. Como frustrar licitude de concurso público é ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, L8.429), só se configuraria a improbidade administrativa se houvesse dolo (e não culpa). Igualmente seria com atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9, L8.429). Já nos casos de lesão aos cofres públicos (art. 10, L8.429 - prejuízo ao erário), ocorre a responsabilidade subjetiva, dependente de dolo ou culpa.

  • Não houve o DOLO

  • Não entendi a questão, ( Com referência a improbidade administrativa, julgue o item que se segue ), pois ela não menciona nenhuma emenda, nenhuma súmula e a lei 8429 diz:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Se puderem me ajudar, agradeço.

  • Excelente questão !!!! para pensar . Então vejamos: Frustar licitude de concurso público é um ato de improbidade que atenta contra os princípios da adm pública, logo seria necessário haver o dolo para ser caracterizado como tal. Na questão não informou que houve dolo por parte do servidor, por isso não seria caracterizado como ato de improbidade adm.

  • Frustrar licitude de concursos públicos é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública e consequentemente só pode ser feita dolosamente. A questão fala que o funcionário não fez de propósito, mas simplesmente por descuido, já que não detinha conhecimento suficiente.


    Gabarito: ERRADO.

  •  Neste caso, servidor público,  não detinha todos os conhecimentos necessários para a realização da tarefa, logo, quando houve  dano ao concurso, este se deu de forma culposa e não dolosa. Por isso, a questão está errada 

  • ERREI!
    Achei que: Em havendo prejuízo ao erário (e no caso acho que pode ter ocorrido), poderia ser a conduta dolosa ou culposa. 

  • ERRADO !!!!!

    Não houve Dolo (situação que configuraria o ato de improbidade) e sim imperícia técnica por parte do referido servidor.

  • Atentar para a diferença:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    E sendo doloso no caso da questão, ERRADO.




  • Se frustrou a licitude do concurso público, então atentou contra o princípio da legalidade. No entanto, só existiria tipicidade (crime de improbidade administrativa) na conduta em questão, se o atendado contra os princípios fosse com dolo, o que não ocorreu no exemplo. Assim quando for, sem querer (culpa), Conduta que atente contra os princípios não a que se falar em "Improbidade Administrativa".

    Enriquecimento ilícito -> DOLO
    Atentar contra os princípios -> DOLO  
    Prejuízo ao erário -> DOLO ou CULPA

  • Ewerton, seu comentário está correto, exceto por um pequeno detalhe. É incorreta a expressão "crime de improbidade", tendo em vista que os atos de improbidade configuram ilícitos de natureza CIVIL e POLÍTICA.

  • Atentar contra os princípios deve haver necessariamente DOLO!!!

  • Atos que atentam contra princípios: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Deus é mais !!!

  • ERRADO porque ele não teve intensão.= DOLO

  • GABA - Errado, ele não teve a intenção(dolo)


    Só uma observação:

    Não confudamos:

    Art 11

    V - frustrar a licitude de concurso público; - ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    Art 10

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; - LESÃO AO ERÁRIO


  • Lembrem : Dolo é igual carne de LATA, só existe pra fazer o MAL.

    Ele fez o mal ai? Não? Então foi CULPA ( negligência, imprudência ou imperícia).

  • A questão demanda de você o seguinte:

     

     Qual espécie de ato de improbidade é o de frustrar ilicitude de concurso público?

    ---------------------- Lesão aos principios (art.11)

     

     

    Logo em seguida a questão quer saber de você:

     

     O ato de lesão aos principios admite modalidade culposa?

    --------------------- Não, apenas dolo.

     

       OBS: o enunciado da questão nos mostra claramente que o servidor agiu culposamente ao deixar uma falha no software.

     

    CONCLUSÃO:

     

     Não houve ato que configurasse lesão aos principios, pois esta só admite dolo.

  • o agente agiu com CULPA e lesão aos princípios não é punido a título de culpa.

  • Caramba, pra que tantos comentários idênticos! Já sabemos que não houve dolo!

  • Discordo com a resposta, a constituição diz.

    Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

  • ERRADO: 

    Art 11  V - frustrar a licitude de concurso público; - ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    Art 10   VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

  • Pessoa ta achando ruim pq estão comentando? Sabe o que faz? Simples, NÃOOO lê ué pronto..... Povo é mt incomodado eu em
    Vou até repetir tbm. 
    Ato que atente contra Princípio: só por dolo. Não precisa do dano ao erário

  • O coitado agiu com CULPA, meus amigos. Ele não tinham intenção de vazar as informações.

  • "No entanto, como ele não detinha todos os conhecimentos necessários para a realização de tal empreitada..." Agiu com irresponsabilidade! Se não detinha o conhecimento necessário, por que foi meter o bico? O gabarito desta questão deveria estar CERTO.

  • Alguns se perguntaram:  Ele não causou prejuízo ao erário ? Sim, mas a questão está errada exatamente por afirmar que houve  "improbidade administrativa porque frustrou a licitude de concurso público".

  • Sem dolo.... sem atos que atentam contra os princípios da administração pública!

  • Dhonney Monteiro.... Adorei sua explicação, simples e exata.

  • Não vamos ser hipócritas, a real é que muito chato ler o mesmo comentário, o legal seria ver um comentário trazendo algo diferente, um bizu, uma visão diferente da "coisa", mas, enfim, por outro lado, a repetição nos leva a perfeição não é mesmo?

    Então, só pra "variar", a culpa vem expressa apenas no art 10 (P.E). Se ele não agiu com intenção não há como ser Atos contra princípios ou Enriquecimento Ilícito.  hahaha.




  • Licitude de concurso público é art 11 da 8029/92.

    o art 11, lista as infranções de improbidade na modalidade de "atos que atentam contra a administração pública."

    nessa modalidade é só DOLOSO, culposo não infringe.  Se ele der prejuízo, ele reponde por "atos que geram prejuízo ao erário" que 

    nesse caso pode ser DOLOSO OU CULPOSO. Fez merda pagou. Fez sem querer não responde por atentado aos princípios adm, mas mesmo assim vai ter que enfiar a mão no bolso.

     

     

     

     

  • rs... ele só queria se aparecer, foi  sem querer, sem dolo não lia para os principis da adm.

  • Frustrar a licitude de concurso público: ato que atenta contra princípios.

    Frustrar a licitude de procedimento licitatório: ato que acarreta lesão ao erário.

  • Não houve dolo para que configurasse a modalidade do art11da lei.Aqui comprovadamente houve culpa, sem intenção de provocar a  frustração ao concurso público.

  • pessoal, que peuder responder, eu agradeço. Vejo que nessa e em outras questoes algumas pessoas salienta o fato de nao ter sido DOLO a "isenção" com relação a LIA do servidor, entretanto o art 10 da mesma lei, diz que "por meio de açao ou omissao, dolosa ou culposa ...). me ajudem a "desconstruir" esta confusão que criei aqui no meu entendimento. 

  • Na minha opinião foi um caso de ato de improbidade que causa prejuizo ao erário e não ato que atenta contra os princípios da administração pública como a questão tenta induzir.

  • Maria Batista,

    o art. 10 o qual vc se refere são atos de improbidade que resultem em prejuízo ao erário -necessita, portanto, de DOLO ou CULPA

    DIFERENTE dos atos de improb adm previstos no art. 11 (referente a questão acima) que são contra os PRINCIPÍOS da adm púb - necessita apenas de DOLO (não há culpa aqui. Se houver culpa, como foi o caso da questão, não estaremos falando em atos de improbidade adm)

    só pra resumir:

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA

    Princípios da adm púb: DOLO

  • Juro, adoro os comentários repetitivos e questões também. Assim, fixamos a matéria mais rápidamente. Afinal, o direito é um bocado decoreba. 

  • simples pessoal, basta perceber duas coisas:

    1) ele atentou contra os princípios da administração pública. (CORRETO)

    2) atentar contra os princípios admite modalidade CULPOSA? (NÃO = Questão errada) 

     

     

    Bizu: Apenas prejuízo ao erário admite culpa!! 

    Deus no comando e quero ver todos servidores aqui em ;) 

     

     

  • Errada

     Apenas prejuízo ao erário admite culpa. 

  • O Ato de ilicitude de concursos públicos está dentro do rol de atos de improbidade de atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Estes atos necessitam de DOLO para serem julgados.

    Apenas prejuízo ao erário admite CULPA!

  • Segundo a jurisprudência e doutrina majoritária, para a caracterização do ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração, é necessário o dolo.

  • ERRADO

    o servidor público, técnico de informática, não detinha todos os conhecimentos necessários para a realização de tal empreitada

    entendo que o servidor não teve competencia suficiente para cumprir a empreitada. O erro

    da questão está emdizer improbidade (má fé, ação má, perversa; maldade, perversidade)

    Na verdade ele teve boa intenção, só não possuia todos os conhecimentos necessários.

  • IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA só se dá na modalidade DOLOSA. caso contrário, ele poderá responder por falta funcional diversa.

  • Nigel gloria, cuidado, pois ação ou omissão que cause prejuízo ao erário admite a forma culposa! E não englobando todos atos de improbidade administrativa.

     

    Bons estudos.

  • Essa sim é o tipo de questão que mede o conhecimento do candidato. 

  • No caso concreto, a demonstração de dolo é imprescindível para configuração do ato de improbidade, o que não restou evidenciado na assertiva. Por outro lado, caso a assertiva afirmasse ter havido lesão ao erário, aí sim estaria configurado ato de improbidade pela via culposa.

    Vamos em frente!

  • Pois é pessoal, muita atenção. 

    Juntos somos fortes!!! #PRF Brasil

  • Imprescindível, para tipificação de condutas que atentem contra princípios da Adm. Pública, a demosntração do dolo!

  • Essa questão pega com facilidade os desatentos.

  • Avril Shimmer, concordo com você.

    "Na minha opinião foi um caso de ato de improbidade que causa prejuizo ao erário e não ato que atenta contra os princípios da administração pública como a questão tenta induzir."

    Uma vez aceitando culpa grave para figurar prejuízo ao erário, porque a questão está errada? Certamente houve prejuízo.

  • FRUSTAR LICITUDE DE CONCURSO = LESÃO AOS PRINCÍPIOS = DOLO.

     

    Força, Guerreiro!

  • TEM QUE TER DOLO. TEM QUE TER DOLO. TEM QUE TER DOLO. TEM QUE TER DOLO.

  • GABARITO ERRADO

     

    PRA NÃO ERRAR MAIS:

     

    Lesão ao erário - frustrar Licitação ( LL)

    Atos que atentam o prinCípios da adm. púb. - frustrar Concurso ( CC )

     

    _________________________________-

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • realmente Missão PRF, tem que ter DOLO.

  • Mais uma

  • Faltou o elemento subjetivo: DOLO

  • Não tinha todos os conhecimentos necessários = imperícia (logo, foi por CULPA). Desse modo, não houve ato de improbidade administrativa - que seria por violar princípios da Adm. Púb. - por ser necessário, nesse caso, o DOLO. 

  • Questão muito boa!!

  • ERRADO

    Tem que caracterizar o "DOLO". A unica forma de improbidade administrativa que admite tambem a culpa seria prejuízo ao erario. Mas a questao mencionou uma hipótese de improbidade administrativa que atenta contra os principios da administração.

  • gab

    errado 

    não houve dolo entao não frustou concurso publico que é indispensável o dolo.

  • Atenta Contra os Princípios da Administração Pública. (DOLOSO, suspensão direitos políticos: 3 a 5 anos; Multa: CEM VEZES o valor da remuneração; Proibido de contratar direta ou indiretamente: 3 anos.)

    Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente frustrar a licitude de concurso público;

    Pena de ressarcimento integral do dano se houver perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de TRÊS a CINCO anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    O servidor público que atuar com a finalidade de alcançar resultado proibido em lei praticará ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    O servidor público que deixar de prestar contas, embora tenha a obrigação legal de fazê-lo, praticará ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • Art.11, III, da Lia. Relevar informações que devia manter em segredo exige o dolo do agente.
  • O agente age com culpa ( imperícia , imprudência, negligência), pois sua ação não era de frustar o concurso mas se destacar.

    Boa questão

  • É simples, galera. 

     

    Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que afeta os princípios da administração. Tendo isso em mente fica fácil, pois estes tipos de atos de improbidade só são puníveis em caso de dolo do agente público. No caso exposto na questão, trata-se de ação culposa.

  • Sempre que vejo questões sobre LAI perguntando o tipo de culpa ou algo parecido começo a pensar:

    Enriquecimento ilícito: dolo

    Prejuizo ao erário: dolo ou culpa

    Ferir princípios da ADM: dolo

    Nesse caso seria ferir os princípios e como se vê, houve culpa. Haveria dolo se em algum lugar a questão dissesse que ele fez para ajudar alguém. Então não houve ato de improbidade.

  • Gab: Errado

     

    Frustrar licitude de Concurso Público = atenta Contra Princípios da Adm púb.

    Para o agente ser responsabilizado neste caso deve haver Dolo (com intenção), no entanto o ato do agente foi culposo (sem intenção), por isso a ação do servidor NÂO configurou ato de improbidade administrativa.

  • 88 comentários para responder o que UMA pessoa ja respondeu, quanta carência de atenção. Vamos ser OBJETIVOS pessoal.

  • Aí é demais, coitado do estagiário. 

  • FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO >>> ATENTAR CONTRA PRINCÍPIO >>>> NÃO CABE MODALIDADE CULPOSA, SIMPLES ASSIM.

  • Para a correta solução da presente questão, revela-se necessário identificar de qual ato de improbidade que se está teoricamente cogitando da prática. Cuida-se, com efeito, do ato ímprobo previsto no art. 11, V, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;
    "

    Ocorre que, à luz de tranquilo entendimento doutrinário, refletido em jurisprudência igualmente pacífica, os atos ímprobos estabelecidos no art. 11 da LIA - Lei de Improbidade Administrativa exigem, todos, para a sua configuração, que o sujeito ativo tenha atuado com dolo. Dito de outro modo, é preciso estar diante de conduta dolosa, intencional. Do contrário, não há que se falar na prática de ato de improbidade elencado no referido dispositivo legal.

    Estabelecida esta premissa, e em vista do teor do enunciado, fica claro que o hipotético servidor não agiu de maneira dolosa. Bem ao contrário, suas intenções eram puras, sendo certo que o vazamento de informações decorreu da insuficiência de seus conhecimentos técnicos. Logo, a hipótese seria de comportamento culposo, na modalidade imperícia.

    De tal modo, está errada a assertiva, ao aduzir que teria havido ato de improbidade administrativa na conduta versada no enunciado da questão.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Pra mim, o servidor agiu com dolo eventual (assumiu o risco do resultado), mas... :(

  • Ele não teve a intenção.Então não responde.Em casos assim só iria responder se houvesse o dolo.

  • Para os atos de improbidade administrativa que causem lesão a princípios deve ficar configurado o Dolo, necessariamente.

  • A ação dele (culposa) -> atentou contra os princípios (que só admite modalidade dolosa)

  • Que questão filé.

    Saquei a pegada e a lógica, falhei na hora de classificar entre prejuízo ou princípios.

    A partir de agora isso nunca mais me pega pois:

    Atentar contra os Princípios = Concurso público

  • Para essa questão era importante saber a diferença entre DOLO e CULPA


    Dolo: conduta voluntária e intencional de alguém que, praticando ou deixando de praticar uma ação, objetiva um resultado ilícito ou causar dano a outrem.


    Culpa: conduta voluntária, porém descuidada de um agente, que causa um dano involuntário, previsível ou previsto, a outrem.


    No caso da questão, ele NÃO tinha a intenção de comprometer o concurso. Logo, como não tinha CULPA... não poderia configurar ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração (que só admite DOLO).


    Fonte (Conceito DOLO e CULPA: https://direitodetodos.com.br/qual-a-diferenca-entre-dolo-e-culpa/


  • ADM + PENAL -> Ele atentou contra os princípios da ADM logo para ser improbidade tem que ser a titulo de dolo e pele enunciado foi culposo.


    Frustar -Concurso -> princípios (DOLO)

    Frustar - Licitatário -> Dano ao Erário(DOLO /CULPA)

  • Eu entendi que haveria prejuízo para o erário, já que teriam que fazer novo concurso, daí caberia a culpa (o famoso prejú tem cú)... Viajei demais na maionese! rs

  • Gab: errado! Precisa de " Dolo" Vlw filhotes!!!
  • Frustar licitação= prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

    Frustar concurso= atenta contra os princípios (dolo)

  • ILICITUDE EM CONCURSO PÚBLICO É ATOS CONTRA PRINCÍPIOS!

  • princípios ADM da lei 8429 só a título de dolo, não de culpa por imprudência , negligência e imperícia não se encaixa.
  • Reparem que o cara não quis vazar a informação pois é preciso que haja Dolo para que isso aconteça

  • # falou em frustrar concurso, prejuízo ao erário,

    #falou em frustrar licitação , contra os princípios da adm .

    me corrijam se falei besteira..

  • Gabarito: ERRADO

    Frustrou Concurso = ato atentatorio contra os princípios da adm.

    Frustrou Ato Licitatório = Lesão ao Erário

  • Lesão ao erário! 

  • É preciso haver dolo quando o fato atentar contra os princípios da Administração, fato que não ocorreu pois foi por culpa. Cuidado para não confundirem frustar licitude de concurso público que é atentar contra os princípios com frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente que neste caso o agente ativo incorrerá em prejuízo ao erário, sendo um caso em que deve haver dolo ou culpa.

  • Questão interessante. O que poderia ter ocorrido seria um crime de atentado aos princípios da Adm. Pública, mas nem isso foi, porque não houve dolo, mas apenas culpa.

    O único ato de improbidade que admite culpa é o de lesão ao erário. Porém, não foi isso que aconteceu (só teria ocorrido se a frustração fosse de um ato licitatório, e não de um concurso).

  • Cadê o dolo?

    Se não houve dolo entã não configura esse tipo de ato de Improbidade Administrativa!

  • Na minha opinião , tendo culpa no ato e se houver danos , prejuízo , lesão ao erário sim seria possível alegar improbidade adm .na situação . Ao meu ver !!!
  • NÃO, FOI CAGADA MESMO. RSRS

  • Não atentou contra nenhum princípio;

    Não se auto beneficiou;

    Não causou prejuízo objetivo ao erário;

    Conclusão: responderá por cabacidez com penalidade de zoeira vitalícia por parte da repartição.

  • Não houve dolo, e quando não há dolo no atentado aos princípios, não podemos falar em improbidade.

    Ps.: Vai ser o destaque sim, sendo zoado pelo departamento todo por alguns meses

    Gabarito: E

  • O erro está em " frustrou a licitude do concurso" pois, na verdade, o que ocorreu foi dano ao erário! Dano ao erário é a único ato de improbidade que permite a modalidade culposa!

  • objetividade.

    ele agiu com culpa ( impericia ) . a unica modalidade que aceita culpa é lesao ao erário . umas das formas eh frustar licitude de processo seletivo

    o que aconteceu ( frustrar licitude de concurso público ) caracteriza violar os princípios da ADM ( art 11 ) que aceita apenas a modalidade DOLOSA e não culposa

  • Mesmo que fosse prejuízo ao erário, admitindo-se a culpa, na hipótese narrada não é "culpa grave", portanto não estaria configurado ato de improbidade administrativa

  •  Não houve ato que configurasse lesão aos princípios, pois esta só admite dolo.

  • 1- cometeu atos contra princípios da adm púb

    2- agiu com culpa

    3- atos contra princípios da adm púb só admitem dolo

    4- logo, não teve ato de improbidade

    #TextãoNaCadeia

  • É esse tipo de questão que tenho orgulho em fazer, uma questão que é difícil pq casa lógica, atenção e conteúdo da matéria. Diferente daquelas questões que se tornam "difíceis" por a banca lambuzar subjetividade, gerar dupla interpretação ou até mesmo doutrinar e achar que ela ta abalando, sendo que na verdade está prejudicando muita gente capacitada -.-