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ID
1745110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime diferenciado de contratações públicas (RDC), previsto na Lei n.o 12.462/2011, foi chamado, à época de sua promulgação, de Lei da Copa, visto que seu principal objetivo era tornar mais céleres e menos burocráticos os procedimentos licitatórios que envolveriam vários eventos desportivos de cunho internacional, que demandariam uma série de grandes obras de infraestrutura para acolhimento dos jogos. A grande justificativa para a sua edição era o fim específico de dar pronta resposta a uma situação extraordinária e pontual, mas a sua incidência vem sendo ampliada com o tempo, levando ao questionamento da própria Lei n.o 8.666/1993, considerada, em algumas situações, obsoleta.

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, a respeito do RDC.

A utilização do RDC abrange, atualmente, todas as licitações e contratos da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)  

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;   

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;      

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e 

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.  


  • § 3o  Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012)

  • Errada. pela lógica se foi chamada lei da copa é evidente que nem todos os estados sediaram a copa

  • Exatamente isso que o André Marcel disse, legislação aplicada aplicável aos figurões do legislativo que detém o poder das grandes construtoras do país, manipulando tudo que podem!!!!

  •  Pessoal, o art. 1º  da Lei do RDC passou por diversas alterações em 2015 e 2016. Das diversas alterações promovidas pela Lei 13.190/2015, apenas os incisos VI e VII estão produzindo efeitos. O MS 33889  de um parlamentar questionou várias emendas que foram introduzidas por meio de "contrabando legislativo" ou "efeito jabuti". Os congressistas na tramitação do  projeto de conversão da MP (PLV) "embutiram" várias emendas sem relevância e urgência, pressupostos necessários para edição da MP. Aí o Luís Barroso suspendeu a eficácia dos dispositivos. Falta o plenário avaliar.   O link do dizer o direito explica tudo, é extenso, mas vale a pena. Falou!  Link: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/comentarios-lei-131902015-amplia-o.html

    VI das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de

    estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VII das ações no âmbito da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VIII das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IX dos contratos a que se refere o art. 47A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    X das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº

    13.243, de 2016)

  • IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração

    § 3o Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 13.190, de 2015)

  • Se abrangesse todos os contratos administrativos, a lei 8.666 teria sido revogada

  • Lembrar que não é EXCLUSIVAMENTE aos incisos do art. 1 da lei. Não se esqueçam do §3.

     

    § 3o  Além das hipóteses previstas no caputo RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia

  • § 3o  Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia

  • Há casos bem específicos em que se utiliza o RDC.

  • Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    [...]

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

  • Questão desatualizada com a edição da Lei 14065/20:

    Art. 1 º A administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos fica autorizada a:

    III - aplicar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de que trata a , para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.